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ID
705583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta com referência às normas legais que regulamentam as eleições.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei da Eleições - 9.504/97
    Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
  • Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
  • letra C - errada

    Nos termos do art. 11, 2º, da Lei 9.504/97, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, in verbis :

    Art. 11. (...) 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
  • letra A errada
    art. 6º, § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  •  a) Durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos, o partido político coligado não possui legitimidade para atuar, de forma isolada, em processo eleitoral que questione a validade da própria coligação. - Errado!  b) Para concorrer às eleições, o candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo período de, no mínimo, dois anos anteriores ao pleito e deve ter tido sua filiação deferida pelo partido pelo menos um ano antes do pleito. - Errado! O candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo período de, no mínimo, um ano.  c) A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada em referência à data limite para o registro da candidatura, ou seja, até o dia cinco de julho do ano em que se realizarem as eleições. - Errado! A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada em referência à data limite para o dia da posse.  d) As eleições para prefeito, vice-prefeito, vereador e conselheiro tutelar serão simultâneas e ocorrerão, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. - Errado! No caso apenas as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador serão simultâneamente e ocorrerão, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.  e) Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, houver registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e que tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto. - Correto!
  • Quanto ao item "d", o § 1º do art. 139 do ECA dispõe que "o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 anos, no 1º domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial". Já o art. 1º da Lei das Eleições dispõe que "as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no 1º domingo de outubro do ano respectivo".

  • As respostas estão na Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que passou recentemente por alterações pela Lei 13.165/2015:

    A - Se for para questionar a validade da coligação, o partido poderá sim atuar de forma isolada:
    Art. 6º, § 4º: § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

    B - Os prazos de domicílio e filiação foram alterados pela Lei 13.165/2015, passando a ser de 1 ano para o domicílio e 6 meses para a filiação:
    Art. 9º: Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    C - Idade limite será averiguada na data da posse, salvo 18 anos:
    Art. 11, § 2º: A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    D - O comentário do Fábio Cavaltante traz uma excelente explicação do erro da alternativa.

    E - A redação da alternativa é a literalidade do disposto no art. 4º:
    Art. 4º: Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
  • Assertiva E 

    Lei 13.165/15

    Art.3º ;§ 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

  •    Comentário sucinto:

     

    a) Possui legitimidade.
    b) 1 ano de domicílio, 6 meses no partido.
    c) Apenas para o cargo de vereador, os demais são na posse. (Conforme atualização da Lei 13.165/2015)
    d) Conselheiro tutelar? Aí é demais.
    e) Certo!

     

    ----------

    At.te, CW.

  • questao muito bem feita pelo cespe!

  • Mudou, agora em 2017 o prazo de domicilio eleitoral baixou para 6 meses.

     

  • DOMICILIO MUDOU = 6 MESES

    REGISTRO MUDOU= 6 MESES ANTES

  • a) ERRADA: Durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos, o partido político coligado não possui legitimidade para atuar, de forma isolada, em processo eleitoral que questione a validade da própria coligação.

    Fundamento: Art. 6º, § 4º, da Lei 9.504/97 - O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. (Incluído pela Lei nº 12.034/2009)

    b) ERRADO: Para concorrer às eleições, o candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo período de, no mínimo, dois anos anteriores ao pleito e deve ter tido sua filiação deferida pelo partido pelo menos um ano antes do pleito.

    Fundamento: Art. 9º, da Lei 9.504/97 - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (NR - Lei 13.488/2017)

    c) ERRADO: A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada em referência à data limite para o registro da candidatura, ou seja, até o dia cinco de julho do ano em que se realizarem as eleições.

    Fundamento: Art. 11, § 2º, da Lei 9.504/97 - A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (NR - Lei 13.165/2015)

    d) ERRADA: As eleições para prefeito, vice-prefeito, vereador e conselheiro tutelar serão simultâneas e ocorrerão, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.

    Fundamento: Art. 139, § 1º, do ECA - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.

    e) ERRADA: Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, houver registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e que tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

    Fundamento: Art. 4º, caput, da Lei 9.504/97 - Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto (NR - Lei nº 13.488/2017)

  • desatualizada

  • Desatualizada. Atualmente o partido deve está registrado até 6 meses antes do pleito.