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Art. 73 - O aproveitamento é o retorno ao exercício funcional do membro do Ministério Público
posto em disponibilidade não punitiva.
§ 1.º - O aproveitamento terá precedência sobre as demais formas de provimento e sobre
a remoção.
§ 2.º - Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo
de disponibilidade e, em caso de empate, o mais antigo na classe.
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Trata-se de hipótese do Decreto-Lei nº 2479/79 do Estado do Rio de Janeiro, no qual disciplina:
Art. 55 – Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público estadual.
Abraços e bons estudos.
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Dec 2479/79
Art. 47 – Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público estadual.
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Gabarito Letra (e)
Decreto nº 2479/1979
Letra (a). Errado. Art. 38 – A nomeação será feita:
I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de classe singular ou de cargo de classe inicial de série de classes;
II – em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de lei, assim deva ser provido.
Letra (b). Errado. Art. 40 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo. (SERVIDOR ESTÁVEL)
Letra (c). Errado. Art. 43 – Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar, se não estável, será exonerado de plano; ou, se exercia outro cargo e este estiver vago, a ele ou a outro vago da mesma classe será reconduzido, em qualquer das hipóteses sem direito à indenização.
Letra (d). Errado. Art. 52 – Não poderá ser transferido o funcionário que não tenha adquirido estabilidade.
Art. 88; § 1º - É de 2 (dois) anos de EFETIVO exercício o prazo aquisitivo da estabilidade, computando-se, para esse efeito, o período e estágio experimental.
Letra (e). Certo. Art. 55 – Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público estadual.
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Certei por eliminação, cuidado
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a) ERRADA - Art. 38. A nomeação será feita:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de classe singular ou de cargo de classe inicial de série de classes;
II - em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de lei, assim deva ser provido.
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b) ERRADA - Art. 40 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.
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c) ERRADA - Art. 43 - Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar, se não estável, será exonerado de plano; ou, se exercia outro cargo e este estiver vago, a ele ou a outro vago da mesma classe será reconduzido, em qualquer das hipóteses sem direito à indenização.
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d) ERRADA - Art. 52. Não poderá ser transferido o funcionário que não tenha adquirido estabilidade.
Art. 88. § 1º É de 2 (dois) anos de efetivo exercício o prazo aquisitivo da estabilidade, computando-se, para esse efeito, o período e estágio experimental.
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e) CERTA - Art. 55. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público estadual.
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FORMAS DE PROVIMENTO
► DECRETO Nº 2.479/79 - ESTATUTO DOS FUNC. PÚBLICOS CIVIS - RJ
- Cargos em Comissão → Caráter efetivo em caso de classe singular; deve ser em virtude de lei; Art. 38;
- Reintegração → Decorre de decisão administrativa ou judicial; é o reingresso de funcionário exonerado ex officio ou demitido; ocorre somente com funcionário EFETIVO; Art. 40;
- Recondução → Caso em que o funcionário retorna ao cargo que exercia; não tem direito à indenização; Art. 43;
- Transferência → O funcionário só pode ser transferido após adquirida a estabilidade; Interstício: 2 anos de efetivo exercício; Art. 52 cc 88, § 1º;
- Aproveitamento → Caso tenha mais de um concorrente à mesma vaga, opta-se pelo funcionário com mais tempo em disponibilidade; Art. 55;
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Fonte: minhas anotações;