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ID
705811
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as formas de provimento na carreira dos servidores públicos doEstado do Rio de Janeiro, écorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 73 - O aproveitamento é o retorno ao exercício funcional do membro do Ministério Público

    posto em disponibilidade não punitiva.

    § 1.º - O aproveitamento terá precedência sobre as demais formas de provimento e sobre

    a remoção.

    § 2.º - Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo

    de disponibilidade e, em caso de empate, o mais antigo na classe.


  • Trata-se de hipótese do Decreto-Lei nº 2479/79 do Estado do Rio de Janeiro, no qual disciplina:

    Art. 55 – Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público estadual.

    Abraços e bons estudos.

  • Dec 2479/79


    Art. 47 – Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público estadual.

  • Gabarito Letra (e)

     

    Decreto nº 2479/1979

     

    Letra (a). Errado. Art. 38 – A nomeação será feita:

    I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de classe singular ou de cargo de classe inicial de série de classes;

    II – em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de lei, assim deva ser provido.

     

    Letra (b). Errado. Art. 40 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo. (SERVIDOR ESTÁVEL)

     

    Letra (c). Errado. Art. 43 – Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar, se não estável, será exonerado de plano; ou, se exercia outro cargo e este estiver vago, a ele ou a outro vago da mesma classe será reconduzido, em qualquer das hipóteses sem direito à indenização.

     

    Letra (d). Errado.  Art. 52 – Não poderá ser transferido o funcionário que não tenha adquirido estabilidade.

    Art. 88; § 1º - É de 2 (dois) anos de EFETIVO exercício o prazo aquisitivo da estabilidade, computando-se, para esse efeito, o período e estágio experimental.
     

     

    Letra (e). Certo. Art. 55 – Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público estadual.

     

  • Certei por eliminação, cuidado

  • a) ERRADA - Art. 38. A nomeação será feita:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de classe singular ou de cargo de classe inicial de série de classes;

    II - em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de lei, assim deva ser provido.

    -

    b) ERRADA - Art. 40 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo.

    -

    c) ERRADA - Art. 43 - Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar, se não estável, será exonerado de plano; ou, se exercia outro cargo e este estiver vago, a ele ou a outro vago da mesma classe será reconduzido, em qualquer das hipóteses sem direito à indenização.

    -

    d) ERRADA - Art. 52. Não poderá ser transferido o funcionário que não tenha adquirido estabilidade.

    Art. 88. § 1º É de 2 (dois) anos de efetivo exercício o prazo aquisitivo da estabilidade, computando-se, para esse efeito, o período e estágio experimental.

    -

    e) CERTA - Art. 55. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público estadual.

  • FORMAS DE PROVIMENTO

    DECRETO Nº 2.479/79 - ESTATUTO DOS FUNC. PÚBLICOS CIVIS - RJ

    • Cargos em Comissão → Caráter efetivo em caso de classe singular; deve ser em virtude de lei; Art. 38;
    • Reintegração → Decorre de decisão administrativa ou judicial; é o reingresso de funcionário exonerado ex officio ou demitido; ocorre somente com funcionário EFETIVO; Art. 40;
    • Recondução → Caso em que o funcionário retorna ao cargo que exercia; não tem direito à indenização; Art. 43;
    • Transferência → O funcionário só pode ser transferido após adquirida a estabilidade; Interstício: 2 anos de efetivo exercício; Art. 52 cc 88, § 1º;
    • Aproveitamento → Caso tenha mais de um concorrente à mesma vaga, opta-se pelo funcionário com mais tempo em disponibilidade; Art. 55;

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    Fonte: minhas anotações;