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ID
705853
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é órgão da Justiça eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é que deve ser assinalada, tanto em razão de o Ministério Público não constar no rol do artigo 118 da CF quanto em virtude de ser, em verdade, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e não vinculada a nenhum dos Poderes.

    Artigo 118: "São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais".
  • Apenas para complementar a resposta da colega, é interessante lembrar que não existe um órgão chamado Ministério Público Eleitoral. A função eleitoral do MP é de competência do MP Federal, em regra; podendo, na primeira instância, ser delegada ao MP local (Estadual ou do DF e Territórios). 


    Bons estudos!

  • Gabarito A

     

    Apenas complementando.

     

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

     

    Órgãos do MPE     /     Grau de Jurisdição     /     Matéria de competência orginária

    Procurador-geral Eleitoral (PGR), Vice-procurador-geral Eleitoral (Integram o MPF) >> Tribunal Superior Eleitoral >> Eleição presidencial

    Procuradores regionais Eleitorais (Integram o MPF) >> Tribunais Regionais Eleitorais / Juízes auxiliares* >> Eleições federais, estaduais e distritais

    Promotores eleitorais (Integram o MP Estadual) >> Juízes eleitorais, Juntas eleitorais** >> Eleições municipais

    * Os juízes auxiliares são requisitados apenas para as eleições gerais, para julgarem as representações  e reclamações  previstas na Lei nº 9.504/97, dentre elas as que versam sobre propaganda eleitoral e condutas vedadas aos agentes públicos em período de campanha. Das decisões dos juízes auxiliares cabe recurso para o colegiado do próprio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do art. 96 da mesma lei.

    ** As juntas eleitorais funcionam em todas as eleições  e compõem-se  de um juiz de direito e de 2 ou 4 cidadãos idôneos, que são nomeados  60 dias antes das eleições, depois da aprovação  do Tribunal Regional Eleitoral. O juiz presidente pode requisitar escrutinadores e auxiliares em número adequado  ao bom andamento dos trabalhos. As juntas atuam durante o período de votação e apuração das eleições, nas zonas eleitorais  sob sua jurisdição.

    http://eleitoral.mpf.mp.br/institucional

  • GABARITO ITEM A

     

    -TSE   

    -TRE

    -JUÍZES ELEITORAIS

    -JUNTAS ELEITORAIS

  • Artigo 118: "São órgãos da Justiça Eleitoral:
    I - o Tribunal Superior Eleitoral;
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
    III - os Juízes Eleitorais;
    IV - as Juntas Eleitorais".