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ID
705871
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundoa CRFB/88, é responsável pela fiscalização dos atos notariais e registrais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público)
    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
  • Resposta: E

    ''atividade notarial e de registro tem por finalidade assegurar a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos de modo preventivo, evitando, com isso, o acúmulo de processos no judiciário e atuando como meio de pacificação social.''

    Quem desempenha a função: tabeliães e notários.


    Quem fiscalicaliza e) são atividades estatais cujo exercício privado jaz sob a exclusiva fiscalização do Poder Judiciário, e não sob órgão ou entidade do Poder Executivo, sabido que por órgão ou entidade do Poder Executivo é que se dá a imediata fiscalização das empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos

    Fundamento legal: artigo 236 parágrafo 1o da C/88.

    ''NO CASO O ART. 236, DA CF, AO DETERMINAR QUE OS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO SÃO EXERCIDOS EM CARATER PRIVADO, POREM, POR DELEGAÇÃO DO PODER PUBLICO, NÃO DESCARACTERIZOU A NATUREZA PUBLICA DE TAIS SERVIÇOS, NEM RESTRINGIU A FORMA DE SUA FISCALIZAÇÃO, NOTADAMENTE PORQUE NO PAR. 1., DE FORMA EXPRESSA, ESTA DITO QUE "LEI REGULARA AS ATIVIDADES, DISCIPLINARA A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DOS NOTARIOS, DOS OFICIAIS DE REGISTRO E DE SEUS PREPOSTOS, E DEFINIRA A FISCALIZAÇÃO DE SEUS ATOS PELO PODER JUDICIARIO.(Processo: RMS 7730 / RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 1996/0061180-7, Relator: Ministro JOSÉ DELGADO (1105), Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA, 01/09/1997, Data da Publicação/Fonte: DJ 27/10/1997 p. 54720)



    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10253
  • GABARITO LETRA E: conforme Art. 103-B parágrafo 4 inciso III (Concelho Nacional de Justiça)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;