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ID
705904
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de segurança pode ser impetrado:

Alternativas
Comentários
  • rt. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

  • Complementando o comentário do colega acima...

    Lei n. 12.016/2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
  • caramba. essa prova tá difícil , onde pediu lei de mandado de segurança nesse edital?

  • Alguém  poderia explicar o por quê de não ser a letra B?

  • Eis os comentários:  

    a) Errado: a presente assertiva contraria, frontalmente, o teor do art. 1º, §2º, Lei 12.016/09, in verbis: "§ 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."

    b) Errado: o veto a projeto de lei, pela Chefia do Poder Executivo, por razões de interesse público, constitui decisão política a cargo de tais autoridades, daí não se podendo extrair qualquer alegação de lesão a direito líquido e certo, passível de ataque via mandado de segurança. Deveras, a Constituição apresenta o instrumento cabível para tais hipóteses, qual seja, a derrubada do veto pelo Poder Legislativo (CF, art. 66, §§4º e 5º).  
    c) Errado: o diretor de empresa privada, ainda que receba subvenções estatais, não pode ser considerado autoridade, para efeito de impetração de mandado de segurança, nem mesmo por equiparação, porquanto não se encontra no exercício de função pública (Lei 12.016/09, art. 1º, §1º).

    d) Certo: neste caso, será cabível o writ, na forma do art. 5º, II e III, a contrário senso, da Lei 12.016/09.

    e) Errado: cuida-se aí de ato de mera gestão, e não de genuíno exercício de função pública, de modo que incide na espécie a vedação do art. 1º, §2º, Lei 12.016/09.   

    Resposta: Alternativa D.
  • Maria da Sylvia Zanella De Pietro assim conceitua: 

    ''mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder “( Di Pietro, Maria Sylvia Zanella / Direito Administrativo. 1999, p. 612). 

     

    O mandado de segurança é um instrumento normativo e, tem por finalidade proteger os direitos individuais e da coletividade, não amparado por hábeas corpus nem hábeas data, devido a uma ação ou omissão de uma autoridade coatora, de forma ilegal ou abuso de poder; dando portanto, a sociedade uma leve certeza de justiça com respeito total ao direito existente em nossa sociedade.

     

    Os vetos presidenciais a Projetos de Lei aprovados pelo Congresso não podem ser questionados por meio de Mandados de Segurança, por se tratarem de atos políticos sujeitos ao exame de deputados e senadores. Essa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal foi usada pela ministra Cármen Lúcia negar Mandado de Segurança (MS 33694) impetrado em causa própria por um advogado de Curitiba que tem deficiência visual e se considera prejudicado pelo veto da presidente Dilma Rousseff (PT) ao artigo 29 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

    Fonte: LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. e www.conjur.com.br

  • c) contra ato praticado por diretor de empresa privada que receba subvenções oficiais;

    Ao meu ver se ele recebe dinheiro público subetende esta prestando um serviço público,

    LEI Nº 12.016 (lei do mandado de segurança)

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

  • Alternativa "D"


    Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução, de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo e de decisão judicial transitada em julgado.

     

    Algumas hipóteses Sumuladas de não cabimento de Mandado de Segurança:

     

    Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

     

    Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

    Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

     

    Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

     

    Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial próprios.

     

    Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

     

    Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

     

    Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

     

    Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.