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ID
705910
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 9.784/99, a revisão de decisões administrativas sancionatórias:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Texto de lei:

    LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    site:JusBrasil
     

  • Olá colegas do QC,
    O item correto é o item C!!!
    Vamos ter cuidado com um detalhe só que pode muitas vezes ser perguntado em prova.
    Em matéria de processo administrativo, a regra é que os recursos contam com a possibilidade da reformatio in pejus, ou seja, reforma para pior. Isto difere do que acontece nos recursos judiciais, onde o recurso interposto por uma das partes não pode agravar a sua situação no processo.
    Já as revisões do processo, conforme disposto na lei 9784, que regula os processos administrativos federais, não podem prejudicar o que buscou a revisão.
    Em suma: não confundam recurso com a revisão em processos administrativos!!
    Espero ter contribuído!
  • Contribuiu bastante, Lucas, parabéns pelo seu comentário, pois essa é a pegadinha CLÁSSICA da lei 9784.

    Aproveito para contribuir com outra pegadinha que já vi em prova: Dentre os princípios elencados na 9784, NÃO ESTÁ expresso o da impessoalidade.

    Bons estudos a todos!
  • a) está sujeita ao prazo de 5 (cinco) anos; poderão ser revistos, a qualquer tempo
    b) não pode ser feita de ofício pela Administração, dependendo de pedido do interessado; a pedido ou de ofício
    c) não pode acarretar agravamento da sanção aplicada; Correta - Paragrafo Único do art 65
    d) independe do surgimento de fatos novos ou circunstâncias relevantes; quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    e) depende de autorização judicial.Independe de autorização Judicial



    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

            Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Recurso = Pode agravar a situação do administrado.

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

      Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.


    Revisão = Não pode agravar.

      Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

      Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


  • Do pedido de revisão não pode resultar agravamento (proibição ao reformatio in pejus).

  • Eis os comentários:

    A matéria versada na presente questão encontra-se disciplinada no art. 65, Lei 9.784/99, de seguinte redação:  

    "Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."  

    À luz desse preceito legal, vejamos as opções:  

    a) Errado: na verdade, a revisão pode ocorrer a qualquer tempo, não estando, portanto, sujeita a prazos.  

    b) Errado: a rigor, a revisão pode ocorrer a pedido ou de ofício.  

    c) Certo: é neste sentido o teor do parágrafo único, acima transcrito.  

    d) Errado: como destacado no aludido dispositivo legal, é preciso, sim, que haja circunstâncias relevantes ou fatos novos que justifiquem a revisão, não se podendo alegar, tão somente, a injustiça da decisão sancionatória.  

    e) Errado: se a Administração pode revisar a penalidade aplicada de ofício, é óbvio que se cuida de competência autoexecutória, que dispensa, pois, prévia autorização judicial.  

    Resposta: Alternativa C.
  • Bizu:

     

    REVISÃO = NÃO pode resultar agravamento da sanção;

     

    RECURSO = PODE resultar agravamento da sanção;

     

    bons estudos

     

  • Recurso Administrativo:

     

    – serve para rediscutir decisão que acabou de ser proferida

    – tudo será reanalisado pelo órgão superior

    – pode haver até agravamento da situação do recorrente

     

    Pedido de Revisão:

     

    – vem depois do recurso

    – ocorre uma reabertura do processo

    – quando da ocorrência de fatos novos

    – há uma reapreciação total do caso

    – não pode haver agravamento de situação

  • RECURSO = Sim. Pode agravar

    REVISÃO = NÃO pode agravar.

     

    Gab. C

  • Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Parágrafo único. ( Do Recurso Administrativo pode agravar a situação do administrado). Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    Diferentemente do que ocorre no processo civil, ou penal, no processo administrativo federal não se aplica o princípio da vedação à "reformatio in pejus".

     

    Recurso Administrativo:

     

    – serve para rediscutir decisão que acabou de ser proferida

    – tudo será reanalisado pelo órgão superior

    – pode haver até agravamento da situação do recorrente

     

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem SANÇÕES poderão ser revistos (Revisão do Processo Administrativo), a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    Enquanto o recurso se dá dentro de um mesmo processo, na revisão o processo administrativo já se encerrou. A revisão administrativa consiste em um novo processo.

     

    O art. 65 da L9784 prevê a possibilidade de revisão do processo. Não é recurso; instaura-se um novo processo, mas somente caso surjam novas provas ou fatos e haja circunstâncias supervenientes suscetíveis de justificar a injustiça da decisão.

     

    Para a revisão não existe um prazo. Não prescreve e não decai, pode instaurar-se a qualquer tempo.

     

    Na revisão administrativa aplica-se o princípio da não "reformatio in pejus", ou seja, não é possível piorar a situação daquele que requereu a revisão. Lembrando que no recurso é sim possível haver uma decisão ainda pior ao recorrente.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Resposta LETRA C, encontra-se disciplinada no art. 65, Lei 9.784/99, de seguinte redação: 

    "Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."  

    Bizu:

     

    REVISÃO = NÃO pode resultar agravamento da sanção;

    RECURSO = PODE resultar agravamento da sanção;

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