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ID
705913
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.666/1993, ou seja, há previsão legal explícita (c)

    Art. 57, § 1º.  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
    [...]
    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
    [...]
    § 2º  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Art. 65, II. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, [...] por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe (b), configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1º  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, [...];

    § 5º  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos (a), bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
     
    § 6º  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento (e), o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    Gabarito: letra (d) 
  • Eis os comentários de cada alternativa, em busca da única correta:  

    a) Errado: a manutenção da equação econômico-financeira do contrato administrativo é uma cláusula cuja amplitude abrange não apenas alterações que impliquem aumento dos encargos inicialmente atribuídos ao contratado, mas também reduções. É o que se extrai das normas contidas nos §§1º e 2º do art. 58, Lei 8.666/93. Na doutrina, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, após oferecerem exemplo de readequação do contrato por força de aumento dos encargos do particular contratado, arrematam no seguinte sentido: "O mesmo raciocínio se aplica na hipótese de redução unilateral do objeto do contrato." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 524).

    b) Errado: inexiste a condicionante estabelecida nesta opção "b", na linha de que o fato do príncipe tenha de partir da "própria Administração Pública contratante." É o que se conclui da leitura do art. 65, II, "d", Lei 8.666/93, ao contemplar o fato do príncipe como legitimador da alteração do contrato, em ordem à ocasionar seu reequilíbrio econômico-financeiro.  

    c) Errado: existe expressa base legal nos artigos 58, §§1º e 2º e 65, II, "d" e §6º, todos da Lei 8.666/93.  

    d) Certo: é neste sentido a norma do §6º do art. 65, Lei 8.666/93: "§ 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."    

    e) Errado: como acima pontuado, o equilíbrio deve ser restabelecido por aditamento do contrato, e não por indenização ao final.  

    Resposta: Alternativa D.