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ID
706111
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos vícios do ato administrativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.


    A forma é um dos 5 requisitos do ato administrativo, sendo eles: competência (poder-dever), finalidade (é sempre o interesse público), forma, motivo (situação de direito) e objeto (efeito jurídico imediato que o ato deve produzir). Quanto à forma, ela é o revestimento  exterior da vontade, já que o Direito não se preocupa com a ideia ou intenções de determinado agente, sem a sua real concretização no mundo dos fatos. Ou seja, não existe um ato, uma atitude ou uma omissão sem que ela se efetive, para a sua visualização no mundo real. Sendo assim, não é possível haver ato sem a presunção de uma forma.  

    O ato administrativo, em princípio, é formal, ex.: segundo o art. 22 da Lei nº 9.784/99, todo ato administrativo que compõe o processo administrativo federal tem a forma escrita. A Forma no direito administrativo se vislumbra de maneira material, ou seja, a existência ou inexistência desta, e jurídica, preocupando-se com a sua compatibilização com o ordenamento jurídico, estabelecendo-se legalmente, sob pena de ser invalidado.

    Resumindo: em um sentido amplo, a forma é o procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo. Em sentido estrito, a forma nada mais é do que o conjunto de requisitos formais que devem estar presentes nos atos administrativos.

    Caso a lei não estabeleça forma própria para o ato, a autoridade poderá escolher na circunstância de seu caso concreto.
  • a) o excesso de poder é caracterizado pela prática do ato em desacordo com a fnalidade colimada pelo legislador; ERRADA.
    Quando o ato administrativo é praticado em desacordo com a finalidade estabelecida pela lei temos um DESVIO DE FINALIDADE. Desvio de Finalidade é um vício subjetivo, ideológico, de vontade;
    O excesso de poder se caracteriza quando o ato é praticado além da competência do administrador, o ato extrapola sua competência.
    Lembrando que o excesso de poder e o desvio de finalidade são espécies de abuso de poder;


    b) o vício de motivo é caracterizado pela incongruência entre o conteúdo do ato e a norma jurídica aplicável;ERRADA.
    O vício caracterizado pela incompatibilidade do conteúdo do ato com a norma é o vício de forma.

    d) o vício de objeto decorre de um defeito nos pressupostos de fato do ato administrativo;ERRADA.
    Objeto é o elemento/pressuposto do ato administrativo que se relaciona com o resultado pretendido com o ato. Exige-se que seja Lícito, possível e determinado. Desta feita o vício de objeto tem que se relacionar com a licitude ( ausência de autorização/previsão em lei), possível (capaz de se realizar) e determinado;

    e) o desvio de fnalidade é sempre sanável por meio de ratifcação. ERRADA.
    O desvio de finalidade não é passível de convalidação. Trata-se de elemento vinculado e por isso insanável por ser nulo. Ratificar é confirmar, 

  • Não entendi a B. Alguém posta no meu mural e aqui e explicação? Obrigado!

  • Vejamos, uma a uma, as opções oferecidas:  

    a) Errado: na verdade, o excesso de poder é vício que recai sobre o elemento competência, ao passo que o conteúdo do ato diz respeito ao elemento objeto.  

    b) Errado: o vício de motivo, a rigor, está relacionado aos pressupostos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Como informado na alternativa da "a", o conteúdo do ato relaciona-se com o elemento objeto.  

    c) Certo: a afirmativa tem base legal na regra do art. 22, Lei 9.784/99, que assim dispõe: "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir." Apesar de se referir a processo administrativo, a doutrina é tranquila quanto à aplicabilidade deste dispositivo aos atos administrativos em geral.  

    d) Errado: como anteriormente mencionado, o vício de objeto repousa sobre o conteúdo material do ato. Os pressupostos de fato, por sua vez, estão ligados ao elemento motivo.  

    e) Errado: o desvio de finalidade, como assevera nossa doutrina, não admite convalidação, por se tratar de vício insanável.  


    Resposta: Alternativa C.
  • GABARITO: C 

    A respeito da letra B, eis o comentário do professsor do QC:
     
    Errado: o vício de motivo, a rigor, está relacionado aos pressupostos de fato e de direito que conduzem à prática do ato. Como informado na alternativa da "a", o conteúdo do ato relaciona-se com o elemento objeto.

    OBS: Estude, estude muito, estude bastante!