Vejamos, uma a uma, as opções
oferecidas:
a) Errado: na verdade, o
excesso de poder é vício que recai sobre o elemento competência, ao passo que o
conteúdo do ato diz respeito ao elemento objeto.
b) Errado: o vício de motivo,
a rigor, está relacionado aos pressupostos de fato e de direito que conduzem à
prática do ato. Como informado na alternativa da "a", o conteúdo do
ato relaciona-se com o elemento objeto.
c) Certo: a afirmativa tem
base legal na regra do art. 22, Lei 9.784/99, que assim dispõe: "Art.
22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão
quando a lei expressamente a exigir." Apesar de se
referir a processo administrativo, a doutrina é tranquila quanto à
aplicabilidade deste dispositivo aos atos administrativos em geral.
d)
Errado: como anteriormente mencionado, o vício de objeto repousa sobre o
conteúdo material do ato. Os pressupostos de fato, por sua vez, estão ligados
ao elemento motivo.
e)
Errado: o desvio de finalidade, como assevera nossa doutrina, não admite
convalidação, por se tratar de vício insanável.
Resposta: Alternativa C.