NCPC15
a) Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial,
sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
ERRADA
b) Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou
Assistente.
ERRADA
c) Não achei
d) Art 63 § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz,
que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
CERTA
e) Art 64 § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada
de ofício.
ERRADA