SóProvas


ID
706144
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em determinado caso penal em curso na Comarca de Sumidouro, a defesa do réu IAGO ofereceu impugnação por entender que o Magistrado daquele Juízo estaria impedido para receber a denúncia ofertada pelo Ministério Público, pois atuara na fase da investigação penal, deferindo medidas cautelares (de busca e apreensão e prisão preventiva) postuladas pelo órgão de acusação. Quanto à situação jurídica indicada, à luz das disposições legais em vigor, é correto afrmar que a participação do Juiz na fase pré-processual:

Alternativas
Comentários
  • contrario ao gabarito apresentado temos a posição de LFG e STJ

    Na verdade, há uma incompatibilidade lógica nessas funções (Montero Aroca). Qualquer tipo de interferência ativa do juiz nas diligências investigatórias, qualquer tipo de contato ativo do juiz com a produção das provas nessa etapa, torna-o incompatível com a fase processual (propriamente dita). O juiz que preside ou que interfere diretamente na fase preliminar de investigação vai tomando decisões no sentido de que sejam descobertos os fatos e sua autoria, decreta prisões, autoriza a quebra de vários sigilos etc. Quanto melhor esse juiz cumpre suas funções direta ou indiretamente investigativas (nos ordenamentos em que essa tarefa compete a um juiz, não à polícia ou ao Ministério Público), mais suspeito (para o processo) ele se torna, porque ele vai assumindo impressões, tirando ilações e formando pré-conceitos, pré-juízos.

    O juiz vai formando sua convicção ao longo da investigação e, desse modo, quando chega a fase processual ele já se encontra totalmente contaminado pela parcialidade. O juiz imparcial deve formar sua convicção de acordo com a prova produzida em juízo, sob o contraditório (CPP, art. 155), e isso se torna impossível quando ele participou (direta ou indiretamente) da fase preliminar de investigação. Só proibindo o juiz de todo poder de iniciativa (investigativa) (dizia Calamandrei) é que se pode obter dele a objetividade que constitui a virtude suprema do magistrado [...] Não se pode esquecer que o processo (sic) penal inquisitivo, onde os ofícios, de investigar os delitos e de julgá-los, se acumulam em uma mesma pessoa, tornou-se tristemente famoso na história como instrumento típico de arbítrio policialesco; quando se confundem as funções, psicologicamente incompatíveis, de investigador e de juiz, no ato da acusação está já in nuce a condenação, e a consciência do juiz se acha extraviada pelo amor próprio do acusador.
    Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2087508/juiz-que-investiga-nao-pode-julgar-stj-suspende-a-acao-penal-no-caso-castelo-de-areia

  • Independentemente da doutrina em sentido contrário, como demonstrado acima, o gabarito está de acordo com o artigo 83 do CPP, que dispõe sobre a competência por prevenção:

    Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (art.70,§3°, 71,72,§2°, e 78,II,c).

    Bons estudos!
  • Em determinado caso penal em curso na Comarca de Sumidouro, a defesa do réu IAGO ofereceu impugnação por entender que o Magistrado daquele Juízo estaria impedido para receber a denúncia ofertada pelo Ministério Público, pois atuara na fase da investigação penal, deferindo medidas cautelares (de busca e apreensão e prisão preventiva) postuladas pelo órgão de acusação. Quanto à situação jurídica indicada, à luz das disposições legais em vigor, é correto afrmar que a participação do Juiz na fase pré-processual:

     

    Gabarito letra E: Não causa seu impedimento para atuar na fase judicial, pois não exterioriza nenhum juízo de valor sobre os fatos ou as questões de direito, atuando para assegurar a observância dos direitos e liberdades fundamentais. - SÚMULA 234 do STJ.

  • Considere impedimento do juiz a decisão proferida em outra ocasião que toque no mérito do processo, nos termos do art. 252, inciso III, parte b : " pronunciando-se, de fato ou de direto, sobre a questão".

    Decisões tangentes à fase que antecede o recebimento da denúncia, não obstante haver discussões pertinentes em matéria constitucional, atraem a competência da ação penal que se desenvolverá a partir da conclusão das investigações, nos termos do art. 75 CPP, parágrafo único: "A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal."

     

     

      

     

  • ATENÇÃO: PACOTE ANTI CRIME,2019.

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    (...)

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.        

  • Assim que os novos artigos trazidos pelo Pacote Anticrime tiverem sua eficacia suspensa, entrarem em vigor a resposta será a letra D

  • Resposta correta, após o Pacote Anticrime, seria a letra d) #DesengavetaFux