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ID
706156
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“Informar, advertir ou comunicar sobre a acusação é um pressuposto essencial para o exercício do direito de defesa, tanto que, cumprindo a função informativa, permite-se que o imputado escolha o tipo de comportamento que irá adotar. Sua função não é infuir sobre a conduta deste sujeito, mas informá- lo sobre sua situação jurídica e as possibilidades sobre as quais pode orientar sua defesa. O dever de informar (ou a garantia da comunicação da acusação ou o direito à informação) se faz mais imperativo nos países onde existe uma forte cultura inquisitiva e onde as personagens da Justiça penal têm uma idéia errada do seu alcance. A comunicação adequada da acusação deve constituir um dever das instâncias persecutórias e judicial, como instrumento de viabilização do devido processo penal, da efetividade do processo e dos imperativos constitucionais em todas as fases da persecução penal” (ALONSO GOMES, Décio. Comunicação prévia da acusação, in: Revista do Ministério Público. Rio de Janeiro: MPRJ, nº 37, jul./set. 2010, p. 42-43). No tocante à elabração e oferecimento da denúncia, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art.80 do CPP. O numero excessivo de membros na denuncia, faculta ao juiz, tendo em vista conveniencia e oportunidadde, desmembrar o processo com o fito de efetivar a tutela penal, independentemente de regras de conexão e continencia. Se quiser, poderá o juiz, decidir caso a caso, separadamente, em infrações penais com muitos réus.

  • to sem entender até agora...

  • Gabarito: Letra D.

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Erro da A: A responsabilidade penal não é objetiva, mas sim subjetiva.

    Erro da B: Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    Erro da C: Se o Inquérito policial, apesar de ser facultativo para a instauração da ação penal, eu já posso usà-lo. Logo, peças do inquérito civil público eu também com certeza poderei usà-las.

    Erro da E. O recebimento da denúncia é ato que está pautado em juízo de cognição sumária/superficial, é um juízo preliminar.

     

    Bons estudos!

  • Entendi nada kkk
  • Noções...

  • Diabé é isso

  • PRÍNCIPIO DA DIVISIBILIDADE

  • só de ver, já deu vontade de deixá-la em branco. Que assertiva grande da gota!