SóProvas


ID
706378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos controles interno, externo, parlamentar,
administrativo e judicial, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o princípio de autotutela e o sistema de controle existente, o Tribunal de Contas da União e o TCDF estão vinculados por uma relação de hierarquia, visando garantir o emprego efetivo do recurso público.

Alternativas
Comentários
  • não é prevista nenhuma relação de hierarquia entre tribunais de contas estaduais, ou entre o TCDF e o TCU.
  • O Tribunal de Contas nâo está subordinado a nenhum dos Poderes do Estado, gozando de autonomia administrativa e funcional, com compentências exclusicas, constitucionalmente estabelecidas.
    OBS: suas decisões nao podem ser reformuladas em nenhuma outra instância, embora sejam passiveis de anulação pelo Poder Judiciário.
  • Tribunal de Contas nâo está subordinado a nenhum dos Poderes do Estado - possui autonomia.

  • são órgãos independentes, assim como o TCU não é subordinado hierarquicamente ao Poder Legislativo, os Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais também não tem relação de hierarquia como TCU, até porque os entes da Administração Publica direta não são subordinados uns aos outros. 

  • Estou até estranhando essa prova para auditor. Muito simples

  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

    Comentário: O quesito está incorreto. Da mesma forma que não existe vinculação hierárquica entre os Tribunais de Contas e os órgãos do Poder Legislativo, também não existe qualquer espécie de relação de hierarquia entre o Tribunal de Contas da União e os demais Tribunais de Contas Estaduais e Municipais. Cada Tribunal de Contas é um órgão autônomo e independente que atua na respectiva esfera de competência, garantindo o emprego regular e efetivo dos recursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 
    Gabarito: Errado

  • Comentário:

    O quesito está incorreto. Da mesma forma que não existe vinculação hierárquica entre os Tribunais de Contas e os órgãos do Poder Legislativo, também não existe qualquer espécie de relação de hierarquia entre o Tribunal de Contas da União e os demais Tribunais de Contas, Estaduais, Municipais e o TCDF. Cada Tribunal de Contas é um órgão autônomo e independente que atua na respectiva esfera de competência, garantindo o emprego regular e efetivo dos recursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO!

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.