SóProvas


ID
706387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições do Congresso Nacional e à responsabilidade do presidente da República, julgue os itens a seguir.

Em qualquer caso, a criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções na administração pública federal dependem de autorização do Congresso Nacional, mediante lei de iniciativa do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Compete ao Congresso Nacional, com a sanção presidencial, a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, (art. 48, X). Lembrando que a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos caberá ao Presidente da República mediante Decreto (art. 84, VI, b).
    Fundamentação legal:
    CF. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    Bons estudos!
  • ERRADO - a regra geral, conforme artigo 48, inciso "x" da CF/88, cabe ao Congresso Nacional a criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções, com aprovação do presidente. Porém, essa regra admite que a extinção de extinção de funções ou cargos públicos vagos possa ser feita diretamente por decreto presidencial, conforme estabelece o artigo 84, inciso "vi", alinea "b".
    Regra Geral - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...) X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
    Exceção: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre:(...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • Portanto,  podemos assim sistematizar: a) a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas é competência do Congresso Nacional, exercida por meio de lei, que será de iniciativa privativa do Presidente da República quando se tratar de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica.
    b) A extinção de funções ou cargos públicos vagos é competência privativa do Presidente da República, exercida por meio de decreto.
    c) a criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública é da competência do Congresso Nacional, exercida por meio de lei de iniciativa privativa do Presidente da República.
    d) A organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos é da competência privativa do Presidente da República, exercida por meio de decreto.

  • dica:cuiadado para palavras como "em qualquer caso", "sempre", "nunca", etc...a regra é que nao existe, no direito em geral, um caminho que nao pode ser mudado. em provas objetivas essas palavras de exclusão total / inclusão sem ressalvas, NORMALMENTE estão erradas. é so um bizu!
  • "sempre", "exclusivamente", "em qualquer caso", "nunca" ..., quando leio estas palavras em uma prova, meus olhos "ardem" rrsrsr...
  • Muito chato de entender e memorizar mas vamos la:


    criacao e extincao de MINISTERIO e ORGAO publico é por lei federal, editada pelo Congresso===art. 48, XI
    CRIACAO de CARGO publico NAO VAGO é por lei federal, editada pelo Congresso----art. 48, X
    EXTINCAO de CARGO publico NAO VAGO é por lei, pelo presidente.---art. 84, XXV
    criacao e extincao de CARGO publico VAGO é por decreto, editado pelo presidente da republica----art. 48, VI, b.



  • Discordo do colega Daniel.
    Acho que quanto mais colorida for a resposta, mais facil de aprender.
    A imagem também auxilia a memória.
    Então, pra mim respostas bem elaboradas com detalhes coloridos contribuem e muito nos estudos.
    Abraços a todos
  • Abaixo segue uma exceção à afirmação contida na questão. Decretos ou Regulamentos Autônomos: prerrogativa do poder executivo de editar regulamentos como atos primá-rios, diretamente derivados da Constituição. O constituinte brasileiro somente albergou tal hipótese com a edição da EC 32/2001. Tal instrumento se aplica somente a duas hipóteses, quais sejam: organização e funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e que proceda à extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, diretamente mediante decreto. Tal atividade pode ser delegada a outras autoridades administrativas tais como ministro de Estado, PGR e AGU. (Essas matérias denominam-se Reserva da Administração)
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • O presidente pode extinguir cargo QUANDO VAGO sem intervenção do legislativo. Esse é um exemplo de que não é "em qualquer caso".
  • Art 61
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
  • A extinção de cargos poderá ser feita mediante decreto.

    - Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...

    IV - dispor, mediante decreto, sobr:
    ....

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • Acho que a justificativa para essa questão encontra-se nos arts. 51 e 52 da CF. Observe:


    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52 (...)


    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Ou seja, não dependem para tanto da autorização do Congresso Nacional, nem de lei de iniciativa do Presidente da República.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Questão:
    Em qualquer caso, a criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções na administração pública federal dependem de autorização do Congresso Nacional, mediante lei de iniciativa do presidente da República.

    Quando vago o PR pode dispor de órgão ou cargos sem autorização do 
    Congresso Nacional. E por meio de decreto não lei.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • OBSERVEM O ERRO DESTACADO EM VERMELHO:

    Em qualquer caso, a criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções na administração pública federal dependem de autorização do Congresso Nacional, mediante lei de iniciativa do presidente da República.

    O correto segundo Art 48, X é:


    Cabe ao Congresso Nacional, com  a sanção do Presidente da República não exigida esta para o especificado nos arts 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas observado o que estabelece o Art 84, VI, b


    Art 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor mediante DECRETO sobre;

    b)extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

    EXPLICAÇÃO:  A criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções na administração pública federal é uma atribuição do Congresso que depende de SANÇÃO (AUTORIZAÇÃO) do Presidente e não do Congresso por meio de DECRETO e não lei.

  • Criação  e extinção de órgãos só por lei. Agora extinção de cargos ou funções quando vagos, pode ser por decreto.O congresso nacional dispõe sobre a criação e extinção de cargos, empregos e funções públicas ,cujo projeto de lei é de iniciativa do PR, e que por sua vez como fase  complementar do processo legislativo, dar-se-á a sanção ou veto.

  • A extinção de cargos vagos é mediante decreto!!!!!!

  • ERRADO
    Quando vago o PR pode dispor de órgão ou cargos, por meio de decreto, sem autorização do Congresso Nacional.

  • Está quaaaase certa! O erro está na extinção de cargos. Se eles
    estiverem vagos,
    o Presidente da República, por decreto autônomo,
    poderá extingui-los
    sem precisar submeter um projeto de lei ao
    Congresso Nacional.
    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

                                            

    GABARITO: ERRADO

  • Pra quem ainda não entendeu, está errado pois "em qualquer caso" invalida a assertiva, já que há a possibilidade de extinção de cargos vagos pelo Presidente da República.

  • "em qualquer caso", "sempre", "independente de", é consenso que"...
    Eu diria que 90% das questões com essas palavras ou ideias, são proposições INCORRETAS.
    Por exemperiência em fazer os exercícios mesmo...

     

  • Caso o cargo esteja vago, o Presidente da República pode extinguir o cargo, emprego ou função pública por meio de decreto. Não precisa nem de lei! É o que diz a nossa Carta Magna .

  • Errado!

     

    Se o cargo estiver vago pode ser extinto por decreto.

     

    (CESPE - 2010 - DETRAN-ES)

    No exercício do poder regulamentar, o presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    GABARITO:CERTO.

     

     

    (CESPE - 2004 - PF)

    O presidente da República pode dispor sobre a organização da Polícia Federal por meio de decreto, desde que isso não implique aumento de despesa ou extinção dos cargos vagos.

    GABARITO: ERRADO.

  • Se o cargo estiver vago, pode ser extinto por meio de decreto autônomo, segundo o art. 84, VI

    Se o cargo estiver preenchido, o Presidente da República propõe a extinção, por meio de lei, e o congresso delibera, segundo o art. 48.

  • Cargo Vago pode por decreto presidencial.

     

    errado

  • ESTOU VENDO MUITAS EXPLICAÇÕES MAS ACHO QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PELO SEGUINTE:

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto(autônomo), sobre: (rol taxativo)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

     

    ASSERTATIVA: Em qualquer caso, a criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções na administração pública federal dependem de autorização do Congresso Nacional, mediante lei de iniciativa do presidente da República.

    ERRADO: EM QUALQUER CASO NÃO, QUANDO VAGOS NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO.

     

     

     

  • A questão tem 3 erros, a meu ver. 
    1 extinção de cargo vago não precisa de autorização do congresso. 


    2 criar cargo da Câmara e do Senado não tem autorização do Congresso tampouco são de iniciativa do Presidente da República.  São feitos por resolução da respectiva Casa.


    3 criar cargo do judiciário não é de iniciativa do PR, é do judiciário mesmo. 

  • Cargos vagos poderão ser extintos por decreto autônomo pelo PR

  • Em qualquer caso, a criação, a transformação e a extinção de cargos, empregos e funções na administração pública federal dependem de autorização do Congresso Nacional, mediante lei de iniciativa do presidente da República.

    Esse item está errado, pois ele confronta pelo menos 04 dispositivos constitucionais, abaixo elencados, razão da demanda de sua complexidade de análise.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    [...]

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    [...]

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    [...]

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    [...]

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...]

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    [...]

  • Extinção de cargo público "VAGO" não depende de aprovação do C.Nacional, é decreto autônomo (norma primária amoldada ao artigo 59, CF/88) de iniciativa do P.Rep.

    Bons estudos.

  • Direto ao ponto:

    Criação >> lei;

    Extinção >> decreto.

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 84 da CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante DECRETO, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Trata-se de decreto autônomo.