SóProvas


ID
706399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao Poder Judiciário.

A regra do quinto constitucional se aplica aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados, ao TJDFT e aos tribunais do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Correto.
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
     Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Gabarito: CERTO

          Art. 94, CF. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
     
    "Com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, deu-se a extensão, aos tribunais do trabalho, da regra do ‘quinto’ constante do art. 94 da Carta Federal" (ADI 3.490, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 19-12-2005, Plenário, DJ de 7-4-2006.)
  • SÓ COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS...
       
    OS TRIBUNAIS ELEITORAIS NÃO SEGUEM A REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL, ESTES TRIBUNAIS NÃO TÊM CARREIRA PRÓPRIA PARA A MAGISTRATURA.
     


    JÁ O STJ TEM A REGRA DO TERÇO CONSTITUCIONAL ( um terço de seus membros é composto por advogados com mais de 10 anos de atividade jurídica e membros do ministério público com mais de 10 anos de carreira
  • O quinto constitucional (art. 94 da CF) é o critério segundo o qual um quinto (1/5) dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é composto por membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e por advogados de
    notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação da respectiva classe. Recebida a lista sêxtupla, o Tribunal forma uma lista tríplice, enviando-a ao Chefe do Executivo. Em 20 dias o Chefe do Executivo faz a nomeação de um dos indicados (é uma exceção à autonomia administrativa do Poder Judiciário). No âmbito dos Tribunais Regionais Federais, a lista sêxtupla é elaborada pela OAB Federal, enquanto para os Tribunais Estaduais, a lista é elaborada pela respectiva seccional da OAB.Após a ECn. 24, também os Tribunais Regionais do Trabalho passaram a observar a proporcionalidade do quinto constitucional, conforme consta do parágrafo único do art. 115 da Constituição Federal. Caso haja necessidade de arredondamento (Tribunais com número de integrantes que não seja múltiplo de cinco), o Supremo Tribunal Federal deliberou que este será feito para cima (em benefício daqueles que não integram a carreira da Magistratura), pois o que a Constituição Federal garante é a reserva da quinta parte desses Tribunais aos membros da Advocacia e do Ministério Público, não existindo garantia de 4/5 para os juízes de carreira.
  • Simplificando:
    STJ:1/3 (terço constitucional)
    TRF,TJ, TRT, TST: 1/5 (quinto constitucional)
  •  Cumpre ressaltar que não há aplicação do mecanismo do quinto nas justiças Eleitoral (TRE) e Militar (TJM). Já STJ utiliza regra similar, porém não se trata de "quinto" (1/5), pois neste tribunal amplia-se a reserva de vagas do MP e OAB a 1/3 das cadeiras.

    :-)

    ;-);;;;;;PPP 

  • Certo!

    Letra de Lei:

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Embora não seja o foco da questão, tentarei complementá-la de maneira sucinta.

    Estrutura do Poder Judiciário

    Instância Superior – STF/ STJ/ TST/ TSE/ STM/ CNJ( Não exerce Jurisdição);

    2ª Instância – TJ/ TRF/ TRT/ TRE*TJM** (Só existem 3: SP, MG e RS);

    1ª Instância - JUÍZOS E VARAS
     
    * Não há um quadro efetivo de juízes eleitorais. Estes vêm da Justiça Estadual.
    ** Nos Estados não possuidores de TJM. Os TJs exercem a jurisdição referente aos TJMs.

     
                                                  Composição dos Tribunais

         INSTÂNCIA            ORGÃO         COMPOSIÇÃO     REGRA DO 1/5 CONST
    TJ 180 Magistrados**** SIM
    TRF No mínimo, “7” SIM
    TRT No mínimo, “7” SIM
    TRE “7”, Taxativamente NÃO
    Inst. Superior STF 11 Magistrados NÃO
    Inst. Superior STJ 33 Magistrados SIM
    Inst. Superior TST 27 Magistrados SIM
    Inst. Superior STM 15 Magistrados NÃO
    Inst. Superior TSE No mínimo, “7” NÃO
    Inst. Superior CNJ 15 membros  NÃO
     
     
    O quadro acima serve para facilitar a compreensão quanto a quantidade de membros de cada Tribunal e a possibilidade ou não de se valer da regra do 1/5 Constitucional, mesmo quando não expresso na CF. 

    ***  Quando me refiro a regra do 1/5 Constitucional, remeter-se-à a lista sêxtupla, após diminuída para lista tríplice pelo respectivo Tribunal de origem e por fim a escolha feita pelo chefe do P. Executivo.

    ****   O número de magistrados dos TJs varia de acordo com o Estado. Segundo o Art. 93, XII, CF/88, o número de juizes deve acompanhar a demanda efetiva. "O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população." Neste exemplo, 180 desembargadores referem-se a quantidade de magistrados do TJ/R.J.


    Vamos aos BIZUS:

    1)    Tribunais Regionais (lembrar sempre de 7) --- Sempre que lembrar de Tribunais REGIONAIS, lembrar de "7";
     
    TRF - No mínimo, “7”;
    TRT - No mínimo, “7”;
    TRE – 7, taxativamente.

    Tal bizu serve também para o TSE. Observe:    TSE   TSE --- Ao escrevermos duas vezes o TSE e apagar as letras em vermelho chegamos ao "7".

    2) STJ --- Somos Todos de Jesus ( idade de Cristo = 33);

    . 1/3  Desembargadores dos TJs
    . 1/3 Juízes do TRF
    . 1/3 de A
    dvogados e membros do MP indicados.

    3) TST --- Trinta Sem Três  ---  "27"

    . 4/5 --- Indicações dos TRTs
    . 1/5 --- Advogados e membros do MP indicados.


    4) STM --- Somos Todas Mocinhas (idade da debutante = 15 )

    . 10 Militares, todos Oficiais Generais:

    - 4 do Exército;
    - 3 da Marinha;
    - 3 da Aeronáutica.

    . 5 Civis:

    - 3 Advogados
    - 1 Juíz Auditor
    - 1 Membro do MPM 

     
     
     
     
     
  • Obrigada, Vanessa e Júlio César.
  • Acrescentando um bizu:
    STF - Somos Time de Futebol = 11 membros
  • JÚLIO CESAR, 

    Seu comentário ou melhor sua contribuição foi uma das melhores que já vi nesse SITE. 

    Parabéns rpz, super Parabéns....... Muito bommm. 

  • O que me fez errar foi a parte aos tribunais do estado, pensei na ambiguidade. Visto serem os tribunais de justiça dos estados. 

    Viajei?? Se alguém puder me deixe um recado. Valeeu


  • DEI UM CTRL+C CTRL+V, PORQUE ESSE FOI SENSACIONAL...

    Estrutura do Poder Judiciário

    Instância Superior – STF/ STJ/ TST/ TSE/ STM/ CNJ( Não exerce Jurisdição);

    2ª Instância – TJ/ TRF/ TRT/ TRE*/ TJM** (Só existem 3: SP, MG e RS);

    1ª Instância - JUÍZOS E VARAS

    * Não há um quadro efetivo de juízes eleitorais. Estes vêm da Justiça Estadual.
    ** Nos Estados não possuidores de TJM. Os TJs exercem a jurisdição referente aos TJMs.


                                                  Composição dos Tribunais

         INSTÂNCIA            ORGÃO         COMPOSIÇÃO     REGRA DO 1/5 CONST 2ª TJ 180 Magistrados**** SIM 2ª TRF No mínimo, “7” SIM 2ª TRT No mínimo, “7” SIM 2ª TRE “7”, Taxativamente NÃO Inst. Superior STF 11 Magistrados NÃO Inst. Superior STJ 33 Magistrados SIM Inst. Superior TST 27 Magistrados SIM Inst. Superior STM 15 Magistrados NÃO Inst. Superior TSE No mínimo, “7” NÃO Inst. Superior CNJ 15 membros  NÃO  

    O quadro acima serve para facilitar a compreensão quanto a quantidade de membros de cada Tribunal e a possibilidade ou não de se valer da regra do 1/5 Constitucional, mesmo quando não expresso na CF. 

    *** Quando me refiro a regra do 1/5 Constitucional, remeter-se-à a lista sêxtupla, após diminuída para lista tríplice pelo respectivo Tribunal de origem e por fim a escolha feita pelo chefe do P. Executivo.

    ****  O número de magistrados dos TJs varia de acordo com o Estado. Segundo o Art. 93, XII, CF/88, o número de juizes deve acompanhar a demanda efetiva. "O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população." Neste exemplo, 180 desembargadores referem-se a quantidade de magistrados do TJ/R.J.


    Vamos aos BIZUS:

    1)  Tribunais Regionais (lembrar sempre de 7) --- Sempre que lembrar de Tribunais REGIONAIS, lembrar de "7";

    TRF - No mínimo, “7”;
    TRT - No mínimo, “7”;
    TRE – 7, taxativamente.

    Tal bizu serve também para o TSE. Observe:    TSE TSE --- Ao escrevermos duas vezes o TSE e apagar as letras em vermelho chegamos ao "7".

    2) STJ --- Somos Todos de Jesus ( idade de Cristo = 33);

    . 1/3 Desembargadores dos TJs
    . 1/3 Juízes do TRF
    . 1/3 de Advogados e membros do MP indicados.

    3) TST --- Trinta Sem Três  ---  "27"

    . 4/5 --- Indicações dos TRTs
    . 1/5 --- Advogados e membros do MP indicados.


    4) STM --- Somos Todas Mocinhas (idade da debutante = 15 )

    . 10 Militares, todos Oficiais Generais:

    - 4 do Exército;
    - 3 da Marinha;
    - 3 da Aeronáutica.

    . 5 Civis:

    - 3 Advogados
    - 1 Juíz Auditor
    - 1 Membro do MPM 

  • STF= 11 Ministros (Somos um Time de Futebol)

    STJ= 33 Ministros (Somos Todos de Jesus) 

    TST= 27 Ministros (Trinta Sem Três "30-3=27")

    TSE= 7 Ministros (joga o "T" pra frente~> SET)

    STM= 15 Ministros (Somos Todos Mocinhas~>15 anos)

  • Existe 1/5 constitucional ---> TRF ; TST ; TRT e TJ

     

    Não há de se falar em 1/5 constitucional ---> STF ; STM ; TSE e TRE

     

    No STJ, há de se falar em 1/3 constitucional

  • Ainda na questão da quantidade de Ministros, no CNJ = 15 ministros (Coroa Na Jovem).

  • Vamos resolver essa questão para fixação desse "quinto dos infernos";)

     

     

    Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Os tribunais do país estão, em regra, sujeitos em sua composição ao chamado quinto constitucional, que vem a ser o preenchimento de um quinto de seus cargos distribuídos igualmente entre advogados e membros do Ministério Público. Configuram EXCEÇÕES ao quinto constitucional:

     

     a)Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

     b)Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral.

     c)Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral.

     d)Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça.

     e)Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Gab: Letra C

     

     

    Mais uma pra decorar!!

     

    Ano: 2015 Banca: FCC  Órgão: TRE-PB Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Entende-se por quinto-constitucional:

     

     a)O volume proporcional de votos no escrutínio para a aprovação de Lei Complementar, a qual somente ocorrerá por intermédio de quórum qualificado de três-quintos. 

     b)O volume total de votos no escrutínio para a aprovação de Emenda Constitucional, a qual somente ocorrerá por intermédio de quórum qualificado de três-quintos. 

     c)A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e Territórios, que deverão ser ocupadas por membros do Ministério Público e por Advogados, observada a proporcionalidade entre eles. 

     d)A parcela máxima que pode ser deduzida dos vencimentos do servidor público efetivo caso este venha a ser colocado em disponibilidade em razão de interesse público. 

     e)A parcela máxima que pode ser deduzida dos proventos do servidor público aposentado por invalidez.

     

    Gab: Letra C

     

     

    Já dizia o mestre Rappa...mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • CORRETO

     

    Dica

    Quinto Constitucional = NÃO É OBSERVADO PELO:

    - STF

    - TSE/TRE

    -STM

    -STJ ( Por esse ter representação de 1/3 membros MP e Advogacia)

    ---

    TST| TRT´S | TRF| TJE| TJDF = Observam o Quinto Constitucional

  • MELHOR CONMENTÁRIO - FLÁVIA BARRETO

     

    Simplificando:
    STJ:1/3 (terço constitucional)
    TRF,TJ, TRT, TST: 1/5 (quinto constitucional)

  • 1/5 TJ-TRT-TRF TST.  

    STJ. 1/3

  •  

     

                             NÃO SE APLICA O QUINTO no:    STF,     STJ (1/3)    TSE  e  CNJ

    STF – 11

    STJ -  33

    TSE -  7

    CNJ - 15

     

    ....

    TST -  27

    STM  - 15

     

     

    Quinto constitucional:        TJ, TRF, TRT e TST

     

     

     

    TERÇO constitucional:     STJ

     

    Pode aumentar o número de 33 no STJ

     

    Pode aumentar o número de 07 no TSE

  • Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do quinto constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual. São os Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios.

  • Mais fácil guardar os tribunais os quais NÃO se aplicam o quinto (todo o resto se aplica):

    -STF

    -STJ (terço)

    -STM

    -qualquer um Eleitoral (TSE e TREs).


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO. (João 14:6)

  • Membros Tribunais: STF (Somos Time de Futebol) = 11 ||| STJ (Sentimos no Terço, Jesus) = 33 ||| CNJ (Coroa na Jovem) = 15 ||| STM (Somos Todos Mocinha) = 15 ||| TST (Trinta sem Três) = 27 ||| TSE (SET) = 7 ||| TRT (Todos os power Rangers) = 7 ||| TRF (Todos os power Rangers) = 7 ||| TRE (Todos os power Rangers) = 7.

     

    Não tem Quinto nem Terço constitucional: Só Juiz de Futebol casa com Mocinha Enjoada. (STF; STM; TSE; TRE)

     

    Tem terço: Sentimos no Terço, Jesus (STJ)

     

    Restante: Quinto constitucional.

  • PRF Ben, gostei do seu mas, vi um que um cara postou aqui que é mais resumido:

    Membros Tribunais: 

    STF (Somos Time de Futebol) = 11

    STJ (Somos Todos Jesus) = 33

    CNJ (Coroa na Jovem) = 15

    STM(Somos Todos Mocinha) = 15

    TST (Trinta sem Três) = 27

    TRE e TSE (SET) = 7  Eleitoral é 7

    TRT e TRF (é CR7) = 7 camisa do Cristiano Ronaldo

     

    Avante!

  • gladiador ímpetus, o STM tem 15 min, que serão VITALÍCIOS, mas no total tem 20 mins!

    tem mais 3 advogados e 2 membros do MP da justiça militar.

    cuidado....

  • Efraim johnson, na verdade são apenas 15 ministros:

    3 oficiais-generais da marinha;

    4 oficiais-generais do exército;

    3 oficiais-generais da aeronáutica;

    3 advogados;

    2 por escolha partidária (dentre juízes auditores e membros do MPJM).

    Você deve ter se confundido com o paragrafo único e os incisos I e II, mas, os civis citados nestes incisos são os mesmos cinco civis previstos no caput. Basta reler o artigo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

  • Relativos ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: A regra do quinto constitucional se aplica aos tribunais regionais federais, aos tribunais dos estados, ao TJDFT e aos tribunais do trabalho.

  • Item correto! Por força da combinação dos artigos 94, 111-A e 115 do texto constitucional, a regra do quinto constitucional se aplica aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios e aos tribunais da área trabalhista (TST e TRTs).

    Gabarito: Certo