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ID
70735
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Atos do Congresso Nacional destinados ao tratamento de matérias de sua competência exclusiva, para as quais a Constituição dispensa a sanção presidencial, disciplinando, de regra, matéria externa aos órgãos do Poder Legislativo.

II. Espécie normativa que disciplina matéria especial- mente reservada pelo texto constitucional e exige maioria absoluta para a sua aprovação. Esses atos ormativos, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • I.Decretos Legislativos são atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49) que tenham efeitos externos a ele. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (ver incisos)Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:VI - decretos legislativos;II.Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
  • RESOLUÇÕES-São atos utilizados pelas casas legislativas, separadamente,ou pelo CN, para dispor sobre assuntos políticos admnistrativos de sua competência basicamente privativa(ou seja matérias internas), que não estejam sujeitos a reserva de lei.EMENDA CONSTITUCIONAL-A Emenda Constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova.é uma modificação no texto da Constituição brasileira que deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em votação nominal, por três quintos dos votos dos membros de cada casa legislativa. Elas estão autorizadas no art. 60 da mesma, e são a forma legítima e secundária de alterar as disposições constitucionais vigentes.LEI ORDINÁRIA-No direito, a lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.As Leis Ordinárias estão elencadas entre as espécies normativas que fazem parte do Processo Legislativo conforme art.59, da Seção VIII (DO PROCESSO LEGISLATIVO), Subseção I (Disposição Geral)
  • a melhor forma de diferenciá-los:decreto legislativo: só o congresso pode editar.Materias externas ao congresso, competencia exclusiva, indelegável.(o congresso nacional, no usio de suas atribuições que lhe conferem a CF decreta:)resolução: qualquer das casas do congresso pode emiti-la. Materias privativas de cada casa. Podem ser delegadas a uma das comissoes de cada casa - mas há divergencia doutrinária.(o senado - ou camara dos deputados - resolve:)lei ordinária - ou somente lei: maioria simples - maioria dos presentes votando a favor.lei complementar: só pode ser usada nas hipoteses pré-estabelecidas pela CF, exige maioria absoluta - maioria dos votos. no caso do senado, por exemplo, exige mais de 40 votos. Mesmo que só estejam 50 senadores presentes, a LC só será aprvada se obter a maior parte dos votos dos senadores favoravelmente à sua aprovação.
  • Últimas diferenciações (para complementar informações dadas abaixo pelos colegas):DECRETO LEGISLATIVO - O Art. 59 CF arrola, dizendo que sua elaboração está compreendida no Processo Legislativo.Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:I - emendas à Constituição;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - leis delegadas;V - medidas provisórias;VI - decretos legislativos;VII - resoluções.DECRETO - Ato administrativo que a doutrina encaixa na espécie chamada "normativos" (Espécies de Atos Administrativos: Normativos, Ordinatórios, Negociais, Enunciativos, Punitivos). Exemplo de uso desse tipo de decreto está no Art. 84 VI:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • Competencia exclusiva por decreto...

    Só consegui decorar depois que formei a palavra "DECREX" (DECRETO + EXCLUSIVO)

  • Acrescendo ao MACETE da colega Evânia:
    - O DecrEX (decreto legislativo) é de competência EXclusiva do CN e, via de regra, regula matérias de efeitos EXternos.