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A afirmativa está CORRETA
Trata-se dos dispostos do Capítulo III - Prisão preventiva
Arts. 311, 312 e 313 caput
Será admitida em qualquer fase da persecução penal a prisão preventiva dos crimes nos crimes dolosos
Tem como requisitos a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria (fumus commissi delicti)
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Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.
Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
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O CESPE consegue fazer vc errar algo que sabe. Isso elimina boms candidatos. Mas, vejamos a regrinha....
Para haver preventiva deve haver os 2 pressupostos + pelo menos 1 dos fundamentos:
1- Pressupostos (312)
a) prova de materialidade;
b) indício suficiente de autoria.
2-Fundamentos(313)
a) garantia da ordem pública;
b) garantia da ordem econômica;
c) conveniência da instrução criminal;
d) garantia da aplicação da lei penal.
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Justificativa CESPE, atenção especial para o final é onde a maioria errou: Pressupostos x Requisitos.
Assertiva apontada como certa deve ser mantida, vez que a compreensão do tema passa aplicação de dispositivo legal expresso, com a redação dada pela Lei 12.403/11, que preconiza o seguinte:
“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).” (NR) “Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I -nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Em suma, a questão abordou a indispensabilidade dos pressupostos para a decretação da medida cautelar constritiva da liberdade ( na lição de OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 11ª. edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2009.p451 e FILHO, Fernando da Costa Tourinho. Manual de Processo Penal. 13ª, edição. São Paulo: Saraiva. 2010.p670 ), bem como o pressuposto específico de admissibilidade descrito na norma processual penal (art. 313 do CPP). Não se deve confundir os pressupostos para a decretação da custódia provisória, com os fundamentos/requisitos desta. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.
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Certo
PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabével durante toda a persecução penal (IP + Processo), decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial. Não tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.
CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não forcener elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Deus nos ilumine!
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É uma questão erronea ao falar q o juiz pode determinar a prisão sem a observância dos requisitos do art. 312 cpp.
A doutrina diz expressamente que o juiz, para q determine a prisão preventiva, deve fundamentar em qual dos requisitos do 312 se baseia, se na garantia de ordem pública, na ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Caso contrário caberá HC para relaxamento da prisão. Do mesmo modo diz o 310, II cpp - deve-se sempre observar os requisitos do 312.
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Não podemos concordar com a resposta da banca, pois sabemos que a prisão preventiva é decretada ou revogado quando estão presente os pressupostos da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, a questão de prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, por se só não justificam a decretação da prisão preventiva, pois temos vários acusados que possuem em seu desfavor provas claras de autoria e materialidade, mais nem por isso tem a prisão decretada, justamente por não estarem presente os pressupostos que justifiquem a preventiva. Por isso entendemos que não sejam suficiente para decretação da prisão preventiva, apenas autoria e materialidade, até porque são requisitos para prisão em flagrante e oferecimento da denuncia, mais para preventiva não. Sendo assim, autoria e materialidade são condições, mais necessitam dos pressupostos, ou seja, estão interligados um depende do outro, como a ausência de um impossibilita a ordem de prisão.
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na minha humilde opinião a questão não está incompleta, pois os requisitos da prova do crime e indicício suficiente de autoria devem estar presentes em todas as hipóteses de decretação de preventiva.
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O Cespe explorou a regra geral da preventiva:
É cabível a preventiva em crimes dolosos com pena superior a quatro anos.
e com um pressuposto lógico:
Indícios de autoria
+
Prova da materialidade
Nesse caso não precisa restar os requisitos da 313 do CPP.
bons estudos Professor: Mestre Nestor Távora
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Se fosse assim seria possível decretar a preventiva simplesmente pelo perigo abstrato, sem considerar o caso concreto.
Desde que = Basta = é suficiente
Requisito = Condição que se deve satisfazer para alcançar certo fim. Exigência de ordem legal para que determinado processo possa ter andamento.
Pressuposto = Circunstância ou fato classificado como um antecedente fundamental de outro
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Camaradas, não esqueça da necessidade de ser um crime punido com pena de reclusão maior que 4 anos! Tem muito comentário "quase excelente" pecando no detalhe basilar!!!!!!!
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Infelizmente colega, você deveria ler mais lei seca, não existe a necessidade do crime ser punido com pena de reclusão, basta que o mesmo seja punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, conforme podemos visualizar no Código de Processo Penal:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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O periculum libertatis (garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal) não seria também pressuposto indispensável? Alguém aí, por favor me dê uma luz! Valeu.
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ERREI POR CONSIDERAR PEGADINHA "" admitida nos casos de crimes dolosos "" CONSIDEREI TBM CRIMES CULPOSOS
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Eu não posso concordar com este gabarito. Esta questão está errada. Prisão Preventiva é exceção, e por isso, além do da prova de da existência de crime e indício suficiente de autoria, faz-se necessário os requisitos do Art. 312 do CPP...Esta questão é uma ofensa a quem estuda...
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concordo com Dione, pois existência de crime e indícios de autoria são a fumaça do bom direito e devem necessariamente estarem associadas ao periculum in mora, presentes no artigo 312 do CPP, além de que a prisão preventiva é medida cautelar e não definitiva.
A prisão preventiva poderá ser decretada:
- De ofício pelo juiz
- A requerimento do Ministério Público ou querelante
- Mediante representação da autoridade policial competente.
Necessário prova da materialidade de crime e indícios suficientes de autoria (fumus boni iuris).
Motivos (fundamentos) para decretação (periculum in mora):
- Garantia da ordem pública
- Garantia da ordem econômica
- Conveniência da instrução criminal
- Assegurar a aplicação da lei penal
- Assegurar o cumprimento de medida protetiva de urgência (art. 20 da Lei "Maria da Penha" - L. 11.340/06)
Cabíveis nas seguintes situações:
- Crimes dolosos (ação praticada com a intenção de violar o
direito alheio), punidos com pena privativa de liberdade máxima superior
a quatro anos (Art. 313,I, CPP) (a pena de reclusão deve ser cumprida
em regime fechado (...) Considera-se regime fechado a execução da pena
em estabelecimento de segurança máxima ou média, art. 33 caput e
parágrafo 1º, "a" do CP);
- Se houver dúvidas sobre sua identidade civil ou não fornecer
elementos suficientes para esclarecê-la (Art. 313, parágrafo único,
CPP);
- Crimes cuja punição é a pena privativa de liberdade;
- Se o réu já foi condenado por outro crime doloso com sentença transitada em julgado;
- Se o crime envolver violência doméstica contra a mulher;
- Não é cabível contra contravenção penal.
É vedada nos casos de Estado de Necessidade, Legítima Defesa, estrito
cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (causas
excludentes de ilicitude - art. 23 e incisos do CPB).
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1) Regra geral: a
preventiva é cabível nos crimes dolosos com pena superior a 4 anos.
Advertência: percebe-se que se o crime possui
pena de até 4 anos como limite máximo é sinal de que não caberá preventiva
2) Exceções:
excepcionalmente a preventiva pode ser decretada independentemente da quantidade de pena
prevista para o delito nas seguintes hipóteses:
a) Ausência de identificação civil.
b) Descumprimento de medida protetiva no âmbito da violência
doméstica.
c) Se o indivíduo é reincidente em crime doloso
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Gabarito: Correto
Questão:
A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos(Certo, esta é a regra geral) pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal (Certo, pode ser durante o IP ou durante a AP), desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (Certo, está incompleto, pois faltam os outros pressupostos(art 312) e as admissibilidades(art 313), mas não deixa de está correto).
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EXATAMENTE MARCOS! Várias questões a CESPE considerou o incompleto como errado. Neste caso, não é APENAS o "fumus" que possibilita a decretação, ela não demonstrou as hipóteses do periculum (GOP,GOE,CIC,ALP)
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Gente, para a Cespe INCOMPLETO NÃO É ERRADO.
Se não souber disso, nem vá fazer a prova!
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Mas não tem que ter os dois? Fumus commissi delicti e periculum ????
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errei Lucas PRF,mas depois entendi que a questâo disse PODE,minha opiniâo.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Gabarito Certo!
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Acertei a questão (com mto receio), porém, com o devido respeito, não sei como os colegas conseguem aceitar o gabarito da banca.
O enunciado diz:
"A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."
O "Pode", na minhão opinião, não interfere na questão. Por outro lado, a expressão "desde que", essa sim faz toda a diferença!
Ora, a banca condiciona o cabimento da preventiva trazendo apenas dois de seus "requisitos", sem mencionar a necessidade da presença dos fundamentos do artigo 312, 1ª parte. Logo, não vejo como concordar com gabarito sugerido.
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Certo.
Concordo com o comentário abaixo do Gabriel. Típica questão que deixa uma insegurança, pois aprendi que:
>>>>>> Os requisitos da prisão preventiva são:
1- A Prova Mínima:
1- a materialidade do crime e ;
2 - a quase certeza da autoria.
++++++ Mais+++++++++++
2 - Cautela/ Necessidade:
1 - Risco de fuga do acusado ou;
2 - Risco de influenciar as provas ou;
3 - Risco de desordem pública.
Conclusão: Nesse caso, a questão está ao meu ver incompleta, mas certa! Eu vejo que em algumas questões da Cespe precisamos entender a essência da mesma, o que o examinador realmente quis questionar......e nós para pegarmos isso somente com muito treino!!
Jesus no controle, sempre!
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Concordo com o Cícero e com o Gabriel. Também acertei a questão mas com receio. Não há uma constância na banca, ora um termo como o "PODE" ou "DESDE QUE" entre outros, fazem toda diferença, ora não fazem. Considerando o "desde que" daria para considerar a questão errada, pois estaria deixando de fora o Art. 312.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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AO MEU VER A QUESTÃO RESTRINGIU COM O DESDE QUE, NAO CONCORDO COM O GABARITO!
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Pessoal, isso acontece com quem está estudando bastante. Muitas vezes os que estudam menos vão melhor nas provas....
Não fiquem procurando chifre em cabeça de cavalo. Eu erro muita questão boba assim também.
A questão não restringiu. Ela fala: ADMITIDA nos casos.... e DESDE QUE haja a prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Não exclui nada. Sem dúvida precisa. Trata-se de um pressuposto cautelar (Fumus Comissi Delicti)
é quase um raciocínio lógico. Se isso -> Nisso. Eu não posso afirmar que se Nisso -> Isso.
Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @ltmentoriaconcursos
Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!
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Isto é, em se trantado de prisão preventiva:
----> quando no curso da ação penal,o juiz poderá decretá-la de ofício, ou,
----> quando no curso do inquérito policial, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.
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Deve-se fazer as seguintes perguntas:
Algum juiz no Brasil consegue decretar a prisão preventiva se NÃO HOUVER prova da existência do crime?
Algum juiz no Brasil consegue decretar a prisão preventiva se NÃO HOUVER indício suficiente de autoria?
Caso suas respostas sejam negativas. Então serão necessários esses dois requisitos.
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Cespe, cespando.
Questão incompleta é questão correta... affffff
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Pensei no periculum libertatis, mas...
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1- Pressupostos (312)
a) prova de materialidade-existência.;
b) indício suficiente de autoria.
2-Fundamentos(313)
a) GOP - garantia da ordem pública;
b) GOE - garantia da ordem econômica;
c) CIC - conveniência da instrução criminal;
d) ALP - aplicação da lei penal.
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Admite prisão preventivas, superiores a 4 anos.
Pois penas inferiores já responde em regime Aberto! Direito não faria sentido.
Questão CERTA!
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Gab Certo
"Periculum Libertatis significa Prisão Preventiva e será decretada de acordo com o Art 312 do CPP".
GOP: Garantia de Ordem Pública
GOE:Garantia de Ordem Economica
CIC: Conveniência da Instrução Criminal (Não é Autoridade Policial)
ALP: Aplicação da Lei Penal
Bons Estudos Galerinha!!!
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Certo!!
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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A CESPE CONSIDEROU ESSA CORRETA, PORÉM TEM CONSIDERADO QUESTÕES ATUAIS ERRADAS POR FALTAREM ÀS GARANTIAS.....
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Pessoal, atenção !!!!
Lei diz que pode se aplicar certa medida nos casos A, B e C
A CEBRASPE (CESPE) pode abordar de duas formas:
1-Aplica-se a medida A em tal situação
Certo. Ela abordou uma hipótese e deixou as outras de lado. Não há erro nisso.
2-Aplica-se somente a medida A em tal situação
Errado. Ela limitou a regra a um único fato e excluiu os demais casos.
Um exemplo didático:
Diógenes Barreto gosta de roupa preta, azul e cinza.
Banca pergunta: Diógenes gosta de roupa cinza
certo. Ela abordou uma das características.
Banca pergunta: Diógenes gosta somente de roupa cinza
Errado. Ela limitou a regra.
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Prova existencial = materialidade
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Diferentemente da prisão TEMPORÁRIA que é só durante o IP.
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NOVA REDAÇÃO (PACOTE ANTICRIME)
Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.
Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:
· Como garantia da ordem pública;
· Como garantia da ordem econômica;
· Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;
· Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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ok.
"desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria." CERTO.
e se não houver perigo contra ordem pública, ordem econômica, assegurar instrução e lei penal, e perigo gerado pela liberdade do imputado, TEM PREVENTIVA?
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Questão conceito. Melhor que isso só um gol do Ribamar!
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NOVA REDAÇÃO (PACOTE ANTICRIME)
Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.
Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:
· Como garantia da ordem pública;
· Como garantia da ordem econômica;
· Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;
· Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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Impressõa minha ou o gabarito desta questão ficou desatualizada com o Pacote Anticrime?:
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Atualizações do Pacote Anticrime - Prisão preventiva:
→ Não poderá ser decretada por decisão própria do juiz, dependendo de requerimento do Ministério Público, do delegado ou da parte que se sente sob risco.
→ Além de situações atuais, como garantia da ordem pública ou prova de crime, o projeto inclui o caso de perigo gerado pela liberdade do suspeito a quem o crime é imputado.
→ De todo modo, a decisão deve ser motivada e fundamentada segundo a existência concreta de fatos novos ou atuais que justifiquem a prisão.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/622330-pacote-anticrime-altera-regras-da-prisao-preventiva)
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Não entendi o termo pena superior máxima de 4 anos, não seria pena inferior máxima de 4 anos ?
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Olá, colegas concurseiros!
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