SóProvas


ID
708400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Alternativas
Comentários
  • DA PRISÃO PREVENTIVA
    (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

            Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Questão passível de anulação pois o termo "desde que" passa a idéia de que basta , é suficiente para que ocorra preventiva, não sendo necessários outros pré requisitos. O examinador usou o termo "desde  que" com a intenção de condicionar a prisão preventiva à prova da existência de crime e indício suficiente de autoria, mas causou ambiguidade à frase. É condição necessária , mas não é suficiente. 
  • Concordo com o colega Wendel...
  • Até concordaria se a assertiva dissesse "bastando que seja provada a existência de crime e que haja indício suficiente de autoria".
    correta a questão
  • desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Acredito que deveria ser: desde que, entre outros , haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Como está colocado: existência de crime e o incício basta para a prisão preventiva.
  • A prisão preventiva tem como hipóteses de admissibilidade:

    - crimes dolosos;
    - réu condenado por outro crime doloso: se o agente pratica crime novo dentro do período de 5 anos após o término da pena anterior, NÃO importanto se punido com reclusão ou detenção;
    - violência doméstica e familiar: contra a mulher nos termos da lei específica e crimes dolosos de qualquer espécie, independente da pena ou de aspectos subjetivos do criminoso.

    A decretação da prisão é determinada pelo juiz, de ofício, no curso do IP ou na fase judicial; a iniciativa, entretanto, pode ser feita pelo juiz ex officio, por requerimento do MP ou do querelante e pela representação da autoridade policial, na fase do IP.

    Os pressupostos para a prisão são: os indícios suficientes de autoria e a prova de existência do crime.

    valeu e bons estudos!!!

  • Mas só cabe prisão preventiva em crimes punidos com pena máxima igual ou maior do que 4 anos?
    No meu entender, no modo como formulada, a afirmativa leva a crer que essa pena seria uma condição à aplicação da medida. 
    Se alguém puder me ajudar com isso, eu agradeço. Pode enviar a resposta para o e-mail jfjr2108@hotmail.com.
  • eu errei a questão. E errei porque eu entendo que a prisão preventiva poderá ser decretada nos crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos (crimes cabíveis); desde que haja prova da existencia do crime e indício de autoria (pressupostos da preventiva); e nas hipóteses previstas em lei (ordem pública, ordem economica, etc). Faltou essa parte.

    Como todos sabem, ainda que presentes os itens elencados na assertiva, a prisão preventiva só poderá ser decretada se presente também uma das hipóteses legais.

    Acho que a questão foi incompleta nesse sentido. Para a decretação da preventiva, eu sei quais os crimes cabíveis, os pressupostos, mas sei também que para ser decretada é necessário se encontrar provado na decisão judicial a hipótese de cabimento para decretação da medida., pois caso contrário a decisão judicial que a decretar é ilegal.

    Enfim, isto foi o que me causou dúvida e me fez errar a questão, não sei se foi anulada ou mantida. 
    Posso ter me equivocado também, mas vá lá, se alguém discorda ou concorda posta aí pra gente chegar junto a uma conclusão.
  • Entendo que o art. 313 elenca as condições em que será decretada a prisão preventiva. Não vejo confusão alguma citada por alguns colegas acima. A narrativa da questão em comento nada restringe o pressuposto de garantias determinado pelo art. 312. Ou seja a afirmação na questão não elimina o que vem antes. 
    Espero ter ajudado e ter entendido também!
  • Essa questão dá pra treinar legal. Primeiro vamos aos pressupostos da prisão: materialidade e indícios de autoria. Depois vamos às condições que autorizam: para garantia da ordem pública, para garantir a aplicação da lei, para garantir da ordem econômica, para conveniência da instrução criminal e, a mais nova, para puxar a orelha do descumpridor das cautelares anteriores impostas. E para assustar o cara sem identidade que fala que é um ET, devendo ficar preso até que se identifique. Uma coisa são os pressupostos, outras são as condições. Pode ser que tenha os pressupostos, mas não existam as condições rsrsrsrsrs.
  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • De acordo com o renomado prof. Nestor Távora, realmente não basta ter indicíos de autoria + prova da materialidade. Além desses dois, tem que ser conjugado com o perigo da liberdade, que são as hipóteses de decretação da prisão preventiva.

    Requisitos:
    Precisará de 2 requisitos:
    I - Fumus Commissi Delicti: É a fumaça da prática do delito.
      Indícios de Autoria
                                +
      Prova da materialidade (existência)
                                +
    II – Periculum Libertatis (Perigo da Liberdade): Hipóteses de decretação da Prisão Preventiva:
    a)      Para garantia da ordem pública:segundo o STJ a ordem pública está em risco quando o agente, em liberdade, provavelmente continuará delinquindo, deverá ser equiparado à ordem social.
    b)     Para garantia da ordem econômica:almeja-se aqui evitar a reiteração de delitos contra a ordem econômica.
    c)      Para garantia da instrução criminal: almeja-se aqui proteger a livre produção das provas.
    d)     Para garantia da aplicação da lei penal:espera-se aqui garantir a implementação da futura sentença condenatória, por um risco concreto de fuga.
    e)      Por ausência de identificação civil: a prisão perdura até o momento em que o documento seja apresentado ou a dúvida esclarecida.
    f)       Violência doméstica:o juiz pode decretar medidas protetivas de urgência que nada mais são do que medidas cautelares para proteger a vítima da violência doméstica, seja ela, a mulher, a criança, o adolescente, o idoso e o deficiente físico e mental.
    g)      Se o indivíduo descumprir qualquer das medidas cautelares do art. 319 do CPP, o Juiz poderá substituir por outra, cumular com outra ou em último caso, decretar a preventiva.

    Admissibilidade:
    Infrações que comportam a prisão preventiva:
      Regra Geral: crimes DOLOSOS com pena maior do que 4 anos.
      Exceções: é possível que a preventiva seja cabível em crimes onde a quantidade de pena é indiferente.
                                    I.  Reincidenteem crime DOLOSO.
                                  II.   Em razão da ausência de identificação civil.
                                III.    Se houver descumprimento de medida protetiva de urgência no âmbito da violência doméstica.
  • OBS. 1: Preventiva versus Excludente de Ilicitude
      Havendo indícios da presença de uma excludente de ilicitude é sinal que a preventiva não poderá ser decretada.

    OBS. 2: Fundamentação do Mandado
      O magistrado deve necessariamente fundamentar o mandado de prisão e a mera reprodução do texto legal não significa que ele motivou.

    OBS. 3: Tempo da Preventiva (Prazo)
      Não há na lei prazo de duraçãoe a medida se estende no tempo enquanto houver necessidade que é dosada pela presença das suas hipóteses de decretação. Se as hipóteses desaparecem, a preventiva será revogada e nada impede que ela seja redecretada se surgirem novas provas.


    OBS. 4: Prisão Domiciliar
      É possível que a prisão preventiva seja substituída pela prisão domiciliar num critério de humanização no tratamento carcerário. As hipóteses de admissibilidade estão disciplinadas no art. 318 do CPP demandando deliberação do Juiz a respeito.
     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    I- maior de 80 (oitenta) anos;
    II- extremamente debilitado por motivo de doença grave;
    III- imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
    IV- gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
  • Correto. De acordo com a lei 12.403/11 só poderá ser decretada nos crimes de pena superior a 4 anos, observados cumulativamente os artigos 312 e 313 do CPP
  • Segue a Justificativa da CESPE:

    A assertiva apontada como certa deve ser mantida, vez que a compreensão do tema passa aplicação de dispositivo legal expresso, com a redação dada pela Lei 12.403/11, que preconiza o seguinte: "Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o)." (NR) "Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I -nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos. Em suma, a questão abordou a indispensabilidade dos pressupostos para a decretação da medida cautelar constritiva da liberdade ( na lição de OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 11ª. edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2009.p451 e FILHO, Fernando da Costa Tourinho. Manual de Processo Penal. 13ª, edição. São Paulo: Saraiva. 2010.p670 ), bem como o pressuposto específico de admissibilidade descrito na norma processual penal (art. 313 do CPP). Não se deve confundir os pressupostos para a decretação da custódia provisória, com os fundamentos/requisitos desta. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.

  • Para o CESPE falta de "conteúdo" não considera a questão errada. Somente se aparecerem expreções como: "basta isso", "somente isto", "isto é suficiente para", etc.
  • Certo
    PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabével durante toda a persecução penal (IP + Processo), decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial. Não tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.
    CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não forcener elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
    Deus nos ilumine!
  • Concordo com o CESPE, a questão está perfeita. Sinceramente, cansa essa mania de querer anular todos os tipos de questões.
  • Creio que o CESPE fez ginástica mental na questão. Como medida cautelar, a prisão tem como pressupostos o fumus comissi delicti (materialidade + autoria) e o periculum libertatis (perigo da liberdade do agente que nós conhecemos através das hipóteses garantia da ordem pública, etc). A questão diz claramente que para a prisão preventiva necessita apenas do fumus comissi delicti. A questão está incompleta e, por isso, errado. Se a explicação do CESPE for correta então deveríamos ler o art. 312, CPP da seguinte forma:

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    Será que é isso que o CESPE considera como correto, bem como nosso colega do comentário acima? Pensem nisso. Fica o alerta.
  • Ah CESPE, assin não vale. Nas formulações de questões é IMPRESCENDÍVEL a compreensão e interpretação de texto. Contrata alguns especialistas da língua portuguessa para interpretar os artigos 311 e 312 da Lei 12.403/2011, não é necessário ter conhecimento. Por isso, falo com TODA CONVICÇÃO: "QUESTÃO DEVE SER ANULADA!"
  • com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    superio a quantro anos é quatro anos e um mes, cinco ano. errada
  • PRISAO PREVENTIVA
    A prisão preventiva não é uma punição aplicada antecipadamente, inclusive porque a legislação brasileira proíbe a ocorrência de qualquer sanção antes da condenação judicial.
    Essa modalidade de prisão é determinada pela Justiça para impedir que o acusado (réu) atrapalhe a investigação, a ordem pública ou econômica e aplicação da lei.
    O réu pode ser mantido preso preventivamente até o seu julgamento ou pelo período necessário para não atrapalhar as investigações.
    Se preciso, a prisão preventiva pode ser decretada inclusive na fase inicial do inquérito policial, e não dá ao acusado o direito de defesa prévia.

    Veja o que diz o Código de Processo Penal Brasileiro:
    • A prisão preventiva pode ser decretada nos seguintes casos:
       1. De ofício pelo juiz.
       2. A requerimento do Ministério Público ou querelante (aquele que apresenta a queixa que dá início à ação penal).
       3. Mediante representação da autoridade policial.
    • É necessário prova da existência de crime e indícios suficientes de autoria. 
    • Os motivos para a decretação da prisão preventiva podem ser um ou mais dos seguintes itens:
       1. Garantia da ordem pública.
       2. Garantia da ordem econômica.
       3. Conveniência da instrução criminal.
       4. Assegurar a aplicação da lei penal.
       5. Assegurar o cumprimento de medida protetiva de urgência (art. 20 da Lei "Maria da Penha" - L. 11.340).
    • Pode ser revogada e decretada sempre que necessário, desde que a decretação ou negação seja fundamentada.
    •  A apresentação espontânea do acusado não impede a decretação da prisão preventiva.


    • Persecução Penal

      O procedimento criminal brasileiro engloba duas fases: a investigação criminal e o processo penal.

      A investigação criminal é um procedimento preliminar, de caráter administrativo, que busca reunir provas capazes de formar o juízo do representante ministerial acerca da existência de justa causa para o início da ação penal.

      O processo penal é o procedimento principal, de caráter jurisdicional, que termina com um procedimento judicial que resolve se o cidadão acusado deverá ser condenado ou absolvido.

      Ao conjunto dessas duas fases, dá-se o nome de persecução penal.
  • A redação da questão foi ruim e deixou margens para interpretatar tanto como certa quanto como errada. Em questões deste tipo (certo/errado) não pode haver este tipo de dúvida. Diferente seria se a questão fosse nos moldes da FCC. Neste caso, bastaria verificar as demais e perceber que aquela assertiva seria a mais certa (ou menos errada) e a questão estaria perfeita.
    No caso em tela, a questão deveria ter sido anulada.
  • Estes tipos de entendimentos "CESPARIANOS" é que prejudicam os candidatos. Eu fiquei fora das vagas (500) por causa de 0,54 pontos. Dado esta questão como certa, assim eu errei, e perdi 2 pontos, o que eu deixei de ganhar e o negativo.

    Refleti muito, e hj tenho muito medo de provas cespe (com seus entendimentos duvidosos). Penso duas vezes antes de fazer um concurso cespe. Pena que a área policial (pricnipalmente a Federal) tem algo a mais com o CESPE.

    Antes, eu gostava muito do estilo CESPE de ser, colocavam uma situação e fazia vc raciocinar sobre ela. Mas agora, depois de uma frustração destas, ser privado de tão esperado concurso por entendimento "engenhoso" da banca - não desejo a ninguém.
  • A questão foi mal elaborada, cpp diz igual ou a supeior a 4 anos...

    cespe deveria anular a questão por ser mal elaborada....
  • Nesse caso, o CESPE não considerou relevantes as omissões da questão. 

    Não é a primeira vez q isso acontece. 

  • Galera, Me desculpem! mas vc deveriam tentar aprender a fazer as questões da banca ao invés de ficar ai xoramingando dizendo "questão mal formulada, questão passível de recurso, o cespe é foda" a questão NÃO tem nenhum erro, não é passivel de recurso, a questão omite SIM alguns outros requisitos existentes mas ela não restringe em nenhum momento dizendo "apenas, somente, etc" então POR FAVOR, parem de colocar juizo de valor e vamos tentar aprender e nos adequar às questoes da banca, porque se não mudar vai passar um bom tempo estudando por esse site!! Desabafo... bons estudos!
  • Para ser cabível a P. Preventiva é necessário: F: 2p+1 dos 4f, desde que não seja necessária e adequada uma das medidas cautelares, previstas no Art. 319/CPP.

    ·  Pressupostos para a preventiva:

    - Prova de materialidade;

    - Indícios suficientes de autoria;

    ·  Fundamentos para a preventiva:

    - Garantia da ordem pública;

    - Garantia da ordem econômica;

    - Por conveniência da instrução criminal;

    -Garantia de aplicação da lei penal.


  • Decorem isso: "para o CESPE, questão INCOMPLETA = questão CERTA!!

  • pressupostos para Prisão Preventiva: (312 CPP, Fomus boni iuris + periculum in mora)

    1 - FUMUS BONI IURIS

    Prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 

    2 - PERICULUM IN MORA

    garantia da ordem pública ou

    garantia da ordem econômica ou

    cenveniencia da instrução criminal ou

    para garantir a aplicação da lei penal

    Para mim a questão esta incompleta.

  • Gt sério, dá vontade de chorar!!!!

    Em alguns momentos o incompleto é certo, em outros, o incompleto é errado. A cespe realmente quer ferrar com a gente. Não é possívelllllllllllllllllllllllll.


  • esse é o tipo de questão que outra banca coloca e considera errada por estar incompleta....

  • banca do demônio

  • fico revoltado

    a gente estuda e sabe a matéria...mas isso nao testa conhecimento...testa sua sorte!!!

  • Vira e mexe caio nessas merdas de, "não é porque não disse que está errado" da CESPE pqp....

  • Requisitos: PEC e ISA. GOP, GOE, CIC e ALP

     

  • Questão bem elaborada !!!!

    CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    1º-Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:       

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    2º-Art. 311 Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.          

    3º-Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.     

     

  • Pessoal,

     Com todo respeito para aqueles adimiradores da UNB.

     Acredito que no artigo segundo da Constituição Federal a Unb se acha presente, vejamos:

     "São Poderes da União, independentes e harmonicos entre si, o legislativo, o executivo, o judiciário e a Cespe Unb.

     Detalhe os 3 primeiros com uma função típica e outras atípicas, porém a Unb só com função típica, ou seja, eles administram o concurso (executivo), legislam (acrescenta palavras ..., retira, suprime incisos e julga, são várias questões já elaborada cuja resposta é interpretação judicial deles  (não é doutrinária, juriprudencial, muito menos de interpretação da lei).

    Já vi questões onde na leitura normal do artigo nos leva a um lado e em provas eles cortarem o dispositivo ao meio, ou seja, levando a um outro entendimento e ao final a resposta ser correta. Ressalta-se que nem o Presidente da República pode vetar palavras de texto de lei, mas a Unb pode tudo, tudo mesmo.


     Infelizmente, vivemos em um país que até os de nível superior são pacíficos, aceitamos tudo com naturalidade, realmente é a situação de: Samba, Carnaval e Futebol.
     

  • Sei a matéria e resultado: Errei!

  • Aprendam definitivamente: para o Cespe conceito incompleto não quer dizer que esta errado.

  • Para o Cespe, incompleto não é errado.

  • O quê é isso Maria do Rosário ?

  • Certo!!

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Questão Corretíssima. Contudo, há outros requisitos para a decretação da preventiva, em caso de descumprimento de outras medidas cautelares.

    Não vejo a questão como sendo passível de anulação, sabendo que o rol descrito para que se ocorra a prisão preventiva é taxatixo (restrito a interpretações), entende-se que não é necessário que ocorra todos os tipos predominantes na lei para que ocorra a preventiva e sim apenas os requisitos (Indícios suficientes de autoria e Prova de existência do crime) OU descumprimento de outras medidas cautelares.

    Deus na frente sempre, assim se tornará real tudo o que você almeja/sonha!

  • Ou seja quando demonstrar o chamado cortina de fumaça.

  • Duas questões com os enunciados iguais, porém nesta a prisão preventiva pode acontecer em qualquer fase da persecução penal.

    Na questão anterior "prisão temporária" que não pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal.

    Se liga galera.

  • nego se esforçando pra defender a banca hjhsjhskhskhs

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada

    pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade

    policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por

    conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do

    crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Redação dada pela

    Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações

    impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e

    existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído

    pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação

    dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no

    inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada

    pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou

    pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº

    12.403, de 2011).

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou

    quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em

    liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Redação dada pela Lei

    nº 13.964, de 2019)

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de

    pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Sem enrolação.

    Poderá ocorrer durante o INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL.

    DIFERENTE da prisão temporária que é só durante o IP

  • Ao meu ver concordo com o gabarito.

    1-Parte A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos CERTO Nenhum dúvida quando a isso pois o Art 313 diz que '' será admitido a decretação da prisão preventiva: I Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos'' aqui foi lei seca cópia e cola da lei

    2- pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. CERTO. O Art.311 diz que Em qualquer fase na investigação policial OU do PROCESSO PENAL , caberá a prisão preventiva''. Em nenhum momento a banca restringiu dizendo que somente poderia ser decretado na fase da persecução penal, e sim que ela poderia ser decretada a fase de persecução penal e sim pode está na lei ela apenas não trouxe a literalidade da lei, ou seja, o cópia e cola.

    Bom essa foi a minha interpretação da questão, não sou da área então qualquer equivoco me avisem.

  • Ao meu ver concordo com o gabarito.

    1-Parte A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos CERTO Nenhum dúvida quando a isso pois o Art 313 diz que '' será admitido a decretação da prisão preventiva: I Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos'' aqui foi lei seca cópia e cola da lei

    2- pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. CERTO. O Art.311 diz que Em qualquer fase na investigação policial OU do PROCESSO PENAL , caberá a prisão preventiva''. Em nenhum momento a banca restringiu dizendo que somente poderia ser decretado na fase da persecução penal, e sim que ela poderia ser decretada a fase de persecução penal e sim pode está na lei ela apenas não trouxe a literalidade da lei, ou seja, o cópia e cola.

    Bom essa foi a minha interpretação da questão, não sou da área então qualquer equivoco me avisem.

  • Gabarito não condiz com o atual entendimento (após pacote anticrime)

    a prisão preventiva não poderá ser decretada "desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria" como diz a questão. O juiz precisa fundamentar o porquê escolheu manter o Réu preso e não escolheu outra medida de segurança, pois a prisão preventiva não é usado em regre no ordenamento jurídico.

  • Questão bem elaborada! Vocês reclamam demais!

  • Respondendo a questão por partes:

    A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (Art. 313, I), pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal (Art. 311), desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (Art. 312).

    Portanto, mesmo com as alterações realizadas pela Lei 13.964/19 a questão encontra-se correta.

  • IP-------> PRISÃO TEMPORÁRIA ; PRISÃO PREVENTIVA

    AÇÃO PENAL-------> PRISÃO PREVENTIVA

    JUIZ NÃO ATUA DE OFICIO , DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO DE POLICIA , OU DO REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

  • NOVA REDAÇÃO (PACOTE ANTICRIME)

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Acho que ficou certa pelo fato de estar se referindo a prisão preventiva no sentindo de CRIME. Pois no caso do crime tem que ter a prova e os indícios suficiente de autoria, como está no cpp. Maaaaaas claro, existem outras hipóteses de prisão cautelar, o parágrafo primeiro é a prova disso.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    Se eu estiver errada, reporta abuso : D

  • quem reclamou é pq ainda NÃO ENTENDEU o estilo de questão CESPE

  • Se eu posso colaborar com algo que aprendi aqui mesmo, é o seguinte: QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA. Aceitem, essa é a lógica da CESPE.

  • O periculum libertatis manda lembrança...

  • A PRISÃO PREVENTIVA PODE SER DECRETADA A QUALQUER FASE DO PROCESSO. ARTS 311 A 316 DO CPP.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Comentário da pros está DESATUALIZADO

  • Gabarito: Certo

    Só é possível a prisão preventiva se, no caso concreto, houver indícios suficientes de autoria e prova da

    materialidade do crime.

    Não faz sentido ceifar a liberdade da pessoa quando não existem elementos mínimos a indicar seu envolvimento no delito ou quando sequer há prova concreta de sua ocorrência.

    Art. 312, CPP

  • Gabarito: CORRETO

    Simples e Objetivo

    CABERÁ PRISÃO PREVENTIVA QUANDO HOUVER :

    PEC ---> Prova da Existência do Crime

    ISA  ---> Indício Suficiente de Autoria

    FONTE: MEUS RESUMOS

    Estudar para concurso público não é decorar, é sintetizar o conteúdo por palavras chaves! (E.S.R)

  • Quando é admitida prisão preventiva ? (ART313 CPP)

    • Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
    • Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (não precisa ser > 4 anos);
    • Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    • § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
    • Indícios de autoria e prova da materialidade (existência) do crime são pressupostos para a decretação da prisão preventiva.

    OBS: Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos:

    - Contravenções penais;

    - Crimes culposos;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • >>>> PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME;

    >>>> INDÍCIO SUFICIENTE DA AUTORIA

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício em quaisquer das fases, seja na fase investigatória, seja no curso do processo penal.

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • INCOMPLETA, FALTOU: e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.   

  • Wendel,

    Não basta que o crime tenha pena PPL máxima superior a quatro anos, é necessário que existam outros requisitos caracterizadores para que seja decretada a preventiva, tais como o pericullum libertatis e o fummus comisi delicti

  • CPP - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

  • ART. 313, INCISO I.

  • A prisão preventiva, admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (CERTO), pode ser decretada em qualquer fase da persecução penal (CERTO - IP e AP), desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (CERTO, porém incompleto).

    Incompleto pois para cabimento da preventiva é necessário atender OBRIGATORIAMENTE todos os requisitos propostos pelo CPP.

    São necessários para cabimento da preventiva:

    1) Pressupostos: PEC (Provas da Existência do Crime) e ISA (Indícios Suficientes da Autoria) - AMBOS DEVEM SER ATENDIDOS!

    2) Fundamentos: Garantias da ordem pública, futura aplicação penal, da ordem econômica ou conveniência da instrução criminal + Periculum Liberatis - PELO MENOS UM FUNDAMENTO DEVE SER ATENDIDO!

    3) Condições de Admissibilidade: Crimes culposos com pena máx. superior a 4 anos; ou culposos reincidentes; ou violência doméstica contra mulher, criança, idoso, pcd ou enfermo; ou quando houver dúvida da sobre a identidade civil do agente - PELO MENOS UMA CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DEVE SER ATENTIDA!

    Porém, como muitos devem saber, se a questão for CESPE e estiver incompleta, é recomendável considerá-la correta.

  • Faltou o periculum libertatis do art.312 do CPP, mas como, para o Cespe, o incompleto não é errado, questão correta. Em tempo e resumidamente:

    Prisão preventiva = Periculum Libertatis + Fummus Comissi Delicti

    Periculum libertatis:

    • Ordem pública ou;
    • Ordem econômica ou;
    • Conveniência da instrução criminal ou;
    • Assegurar a aplicação da lei penal.

    Fummus Comissi Delicti:

    • Prova da existência do crime e;
    • Indícios suficientes de autoria e;
    • Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (Hipótese adicionada pelo pacote anticrime - 13.964/2019).

    Passando dessa primeira análise do art.312 do CPP, o magistrado poderá analisar o cabimento de prisão preventiva de acordo com o art.313 do CPP dependendo da situação.

    Qualquer erro, comunique-me.

  • CERTO. É a típica questão-revisão.