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ID
709126
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em determinado processo cível em trâmite perante uma das Varas Cíveis da Capital do Estado de Pernambuco, o juiz designou a data da audiência de instrução mas omitiu- se a respeito do prazo para que as partes depositassem em cartório o rol de testemunhas. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o rol de testemunhas será apresentado

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta -> letra E) até dez dias antes da audiência

    Está no Art. 407 parte final do CPC
    O rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência

  • R: letra E

    Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.
  • A principal função da necessidade de arrolamento prévio do rol de testemunhas é PRESERVAR O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, permitindo que a parte contrária tenha conhecimento prévio de quais testemunhas serão ouvidas na audiência. Aduz o art. 407, caput, do CPC, que o juiz fixará um prazo no caso concreto, e SOMENTE no silêncio judicial aplica-se o prazo de 10 dias antes da audiência.
    (Daniel Amorim Assumpção Neves,  p. 436, ano 2012, CPC para concursos, Ed. Juspodvim)
  • Procedimento ordinário x procedimento sumário

    Atentar para a diferença entre procedimento ordinário e sumário. A questão trata do ordinário. No procedimento súmário o autor apresenta o rol de testemunhas na inicial e, o réu, na contestação.
  • E) Correto

    Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; 
    omitindo-se o juizo rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.
  • acertei essa pq lembrei que esse era o meu exemplo de prazo regressivo ;)
    assim como os prazos no procedimento sumario (10 dias ANTES DE...)
    os demais sao chamados prazos progressivos
    espero que ajude

  • Não confundir com o Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Neste caso já há um preceito legal expresso.

  • Gabarito E - CPC - Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.

  • Porque a letra B está errada? Resposta. Prazo pra juntar rol de testemunhas é um direito processual, portanto sujeito à preclusão e não decadência que se refere à direito material

  • Confundi com o art. 185 - CPC !

    CPC Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação (notificação de prazo; determinação ou combinação de prazo) pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • Pra não confundir com o dispositivo 185...

    Art. 185. Não havendo preceito legal nem a5sinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte
    ...
    A55INAÇÃO ou A5SINAÇÃO, como achar melhor pra memorização!

  • Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    Parágrafo único. É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.

  • FCC cobra em todas as provas essa regra, observem.

  • No Novo CPC: 

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo (...) § 4º: Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. 
  • GABARITO ITEM E (DESATUALIZADA)

     

    NCPC

     

    Art. 357.§ 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

     

    AGORA O PRAZO É ''ATÉ 15 DIAS''.

  • Art 357 CPC 

    § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.