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Resposta correta -> letra E) até dez dias antes da audiência
Está no Art. 407 parte final do CPC
O rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência
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R: letra E
Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.
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A principal função da necessidade de arrolamento prévio do rol de testemunhas é PRESERVAR O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, permitindo que a parte contrária tenha conhecimento prévio de quais testemunhas serão ouvidas na audiência. Aduz o art. 407, caput, do CPC, que o juiz fixará um prazo no caso concreto, e SOMENTE no silêncio judicial aplica-se o prazo de 10 dias antes da audiência.
(Daniel Amorim Assumpção Neves, p. 436, ano 2012, CPC para concursos, Ed. Juspodvim)
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Procedimento ordinário x procedimento sumário
Atentar para a diferença entre procedimento ordinário e sumário. A questão trata do ordinário. No procedimento súmário o autor apresenta o rol de testemunhas na inicial e, o réu, na contestação.
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E) Correto
Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.
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acertei essa pq lembrei que esse era o meu exemplo de prazo regressivo ;)
assim como os prazos no procedimento sumario (10 dias ANTES DE...)
os demais sao chamados prazos progressivos
espero que ajude
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Não confundir com o Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Neste caso já há um preceito legal expresso.
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Gabarito E - CPC - Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.
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Porque a letra B está errada? Resposta. Prazo pra juntar rol de testemunhas é um direito processual, portanto sujeito à preclusão e não decadência que se refere à direito material
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Confundi com o art. 185 - CPC !
CPC Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação (notificação de prazo; determinação ou combinação de prazo) pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato
processual a cargo da parte.
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Pra não confundir com o dispositivo 185...
Art. 185. Não havendo preceito legal nem a5sinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte
...
A55INAÇÃO ou A5SINAÇÃO, como achar melhor pra memorização!
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Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
Parágrafo único. É lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.
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FCC cobra em todas as provas essa regra, observem.
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No Novo CPC:
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo (...) § 4º: Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
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GABARITO ITEM E (DESATUALIZADA)
NCPC
Art. 357.§ 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
AGORA O PRAZO É ''ATÉ 15 DIAS''.
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Art 357 CPC
§ 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.