SóProvas


ID
709138
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, considere:

I. A Guarda Municipal pode instaurar e produzir inquéritos policiais.

II. O Prefeito Municipal não pode requisitar a instauração de inquérito policial para apurar fato supostamente delituoso ocorrido no âmbito do município.

III. O indiciado é obrigado a responder, no interrogatório, as perguntas da autoridade policial e somente em juízo pode valer-se do direito de permanecer calado.

Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Somente a polícia judiciária pode instaurar inquérito policial.
    Quem pode requisitar instauração de Inquérito Policial é autoridade judiciária ou membro do Ministério Público, e requerê-lo o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo (Art. 5º, II, do CPP).
    O indiciado ao ser interrogado pela autoridade policial (art. 6º, V c/c o Art. 186, do CPP) tem o direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório. E esta ação não poderá ser usada contra ele.


  • O indiciado não é obrigado a responder as perguntas em juízo referentes ao CRIME, porém sobre sua pessoa( idade, profissão, etc.) SIM!!!

  • Essa questão exige bastante atenção, eis que - como já expôs o colega acima - a alternativa II faz uma "jogo" com os termos requisição e requerimento.
    Deveras, o prefeito não pode requisitar a instauração do inquérito, pode apenas requerer tal instauração.
  • I. A Guarda Municipal é uma instituição criada pelo Município para colaborar na Segurança Pública utilizando-se do poder de polícia administrativa delegado pelo município através de leis complementares. Por isso, somente a polícia judiciária é que possui a prerrogativa de instauração de inquérito policial, devido à função de caráter repressivo, visando auxiliar a Justiça. (ERRADO)

    II. Na verdade, qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá COMUNICÁ-LA à autoridade policial (delatio criminis simples). Verificada a procedência das informações, o delegado mandará instaurar o IP. Quem pode REQUISITAR a instauração do IP é o juiz ou o MP, que possui conotação de exigência, determinação. (CERTO)

    III. O indiciado possui o direito ao silêncio, tanto no interrogatório inquisitorial como no judicial. (ERRADO)

    valeu e bons estudos!!!
  • Atenção a esta exceção (item I):

    Regra geral, os inquéritos são realizados pela Polícia Judiciária (Polícias Civis e Polícia Federal) e são presididos por delegados de carreira, entretanto o art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal deixa claro que existem outras formas de investigação criminal como, por exemplo, as investigações efetuadas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) e o inquérito realizado por autoridades militares para apurar infrações de competência da Justiça Militar (IPM).
    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

     

  • Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.


    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.


    Note que também houve referência a Súmula 397 do STF:


    SÚMULA Nº 397
     
    O PODER DE POLÍCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, EM CASO DE CRIME COMETIDO NAS SUAS DEPENDÊNCIAS, COMPREENDE, CONSOANTE O REGIMENTO, A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO E A REALIZAÇÃO DO INQUÉRITO.


    Entendo que apenas nestes dois casos seria possível a autoridade administrativa investir-se da competência do art. 4º!

    CPI (art. 58, §3º CF) + Polícia do Senado/Câmara (Súm.397-STF)

    Abraço galera! espero ter ajudado.
    Abraco!
     

  • Vamos analizar uma por uma. 

    I- Primeiramente como nós sabemos os guardas municipais não são polícia judiciária, neste caso não cabe aos guarda municipais instauratem o inquerito, mas caso tenho prendido uma pessoa,esta deverá ser levada a polícia civil (polícia judiciária) para que esta possa iniciar a investigação e instaurar o inquerito policial. Deve-se observar também o critério da competência, uma vez que nem será iniciado o persecutio criminis, uma vez que os guardas municipais não têm competência para instaurar o inquerito. (ERRADA)

    II- Neste segundo caso, todos nos já sabemos, somente quem pode requisitar (requisitar = ordem) para que seja instaurado um inquerito policial será a autoridade judiciária e  o ministério publico, o prefeito como fala a questão NÃO pode requisitar para que seja instaurado o inquerito. ( CORRETA)

    III- Essa ai nem precisa falar muita coisa, basta abrirmos a Carta Magna e observarmos dois importantes incisos para que saibamos responder esta questão. Bom quando a pessoa esta sendo presa ela sera informada dos seus direitos, art. 5º, LXIII, O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurado à assistência a família e de advogado, contudo, digamos que a pessoa não tenha sido presa, mesmo assim ela poderá usar do direito de permanecer calado, mesmo que ela não tenha sido presa. (ERRADA)


    Não se pude ajudar. =)
  • II. O Prefeito Municipal não pode requisitar a instauração de inquérito policial para apurar fato supostamente delituoso ocorrido no âmbito do município.

    Se for olhar fielmente o texto da lei, até esta alternativa estaria certa, uma vez que quem requisita é MP ou autoridade judiciária
    o certo seria o "
    II. O Prefeito Municipal não pode REQUERER......"
  • o INDICIADO PODE PERMANECER CALADO ENQUANTO NO INTERROGATÓRIO FEITO PELA AUTORIDADA POLICIAL . MAS TEM UMA EXCECÃO. A EXCEÇÃO É QUE O INDICIADO PODE PERMANECER CALADO, PORÉM É OBRIGADO A PRONUNCIARSE NA SUA QUALIFICAÇÃO. é imprecindível a qualificação do indiciado.

    "PORTANTO, SEM A QUALIFICAÇÃO DIRETA OU INDIRETA NAO PODE SER INSTAURADA CONTRA O CRIMINOSO A AÇÃO PENAL. A QUALIFICAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DO RÉU É REQUISITO INDISPENSÁVEL DA DENÚNCIA OU QUEIXA, NOS TERMOS DO ART. 41 DO ESTATUTO PROCESSUAL PENAL. "

    E vale observar a esse respeito, o artigo 41, do CPP:

    "Art. 41 CPP - A denuncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas cinrcuntâncias, a qualificação do cacusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identifica-lo, a classificação do crime e , quando necessário, o rol das testemunhas."

    Espero ter ajudado, e bons estudos.
  • I. A Guarda Municipal pode  ( NÃO PODE) instaurar e produzir inquéritos policiais. - TRATA-SE DE FUNÇÃO DA POLÍCIA CIVIL E DA POLÍCIA FEDERAL

    II. O Prefeito Municipal não pode requisitar a instauração de inquérito policial para apurar fato supostamente delituoso ocorrido no âmbito do município. CORRETA - A requisição deverá ser dar pela autoridade judiciária ou Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou quem tiver qualidade para representá-lo.

    III. O indiciado é obrigado a responder, no interrogatório, as perguntas da autoridade policial e somente em juízo pode valer-se do direito de permanecer calado. O INDICIADO TEM O DIREITO DE PERMANECER CALADO TANTO NO IP QUANTO NA AÇÃO PENAL.

  • A assertiva I está errada. A Guarda Municipal não tem função constitucional, nem legal, de produzir investigações criminais, motivo pelo qual não pode instaurar nem presidir inquéritos policiais (Nucci. Código de processo penal comentado. 12. ed. rev. e ampl. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais. p. 92).

    A assertiva II está correta. A requisição de instauração de inquérito policial pode ser feita pela autoridade judiciária ou pelo Ministério Público. O Prefeito Municipal, representando o Município, pode requerer a instauração de inquérito (art. 5º, II, CPP). Como observa Nucci, requerimento é um pedido ou uma solicitação, passível de indeferimento pelo destinatário. Já a requisição é uma exigência legal, não sujeita ao indeferimento, em regra, porque lastreada em lei e produzida por outra autoridade (Código de processo penal comentado. 12. ed. rev. e ampl. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais. p. 95).

    A assertiva III está errada. O indiciado tem o direito constitucional de permanecer em silêncio, tanto na fase do inquérito policial quanto em juízo.

    Portanto, está correta apenas a II (alternativa “d”).



  • O Prefeito Municipal não pode requisitar a instauração de inquérito policial para apurar fato supostamente delituoso ocorrido no âmbito do município. 

    P prefeito não pode requerer, pois a requisição é uma ordem e apenas o Ministério Público ou o Juiz podem requer. Dessarte, o Prefeito municipal poderia fazer a requisição
  • O Prefeito Municipal não pode requisitar a instauração de IP, pois aquele somente pode requerer, já que a requisição é considerada uma ordem dada pelo Ministério Público e pelo Juiz!!!

  • Para o pessoal parar de confundir.

     

    REQUISIÇÃO (de "requisitar") - apenas Ministerial ou Judicial. É ORDEM, isto é, a autoridade policial não poderá negar a abertura do IP;

    REQUERIMENTO (de "requerer) - da própria vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la. Nesse caso, o delegado poderá ou não instaurar o inquérito e, em caso de negativa, poderá o ofendido oferecer RECURSO ao CHEFE DE POLÍCIA.

  • A assertiva I está errada. A Guarda Municipal não tem função constitucional, nem legal, de produzir investigações criminais, motivo pelo qual não pode instaurar nem presidir inquéritos policiais (Nucci. Código de processo penal comentado. 12. ed. rev. e ampl. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais. p. 92).
     

    A assertiva II está correta. A requisição de instauração de inquérito policial pode ser feita pela autoridade judiciária ou pelo Ministério Público. O Prefeito Municipal, representando o Município, pode requerer a instauração de inquérito (art. 5º, II, CPP). Como observa Nucci, requerimento é um pedido ou uma solicitação, passível de indeferimento pelo destinatário. Já a requisição é uma exigência legal, não sujeita ao indeferimento, em regra, porque lastreada em lei e produzida por outra autoridade (Código de processo penal comentado. 12. ed. rev. e ampl. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais. p. 95).
     

    A assertiva III está errada. O indiciado tem o direito constitucional de permanecer em silêncio, tanto na fase do inquérito policial quanto em juízo.

    Portanto, está correta apenas a II (alternativa “d”).

     

    Fonte: QC (Importante!!!)

  • II.   

            Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

        

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • A requisição de instauração de inquérito policial pode ser feita pela autoridade judiciária ou pelo Ministério Público. O Prefeito não pode requisitar, pode requerer a instauração de IP.

  • A respeito do inquérito policial, [e correto afirmar que: O Prefeito Municipal não pode requisitar a instauração de inquérito policial para apurar fato supostamente delituoso ocorrido no âmbito do município.

  • Requisição: quando oriunda do Judiciário ou do Ministério Público.

    Requerimento: quando oriunda do ofendido, representante, indiciado. 

  • BIZU:

    REQUERER >>> QUERER NÃO É PODER!

    REQUISITAR >>> TEM REQUISITO(COMPETENCIA: MP/JUIZ)? MANDA

  • BIZU:

    REQUERER >>> QUERER NÃO É PODER!

    REQUISITAR >>> TEM REQUISITO(COMPETENCIA: MP/JUIZ)? MANDA

  • Deu um medim de responder esta questão, viu.