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ID
709174
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as licenças previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 6.123/68 (DOPE 13/03/1973) CAPÍTULO VI - DAS LICENÇAS SEÇÃO IV - DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.   Art. 125 - O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descen-dente, colateral, consangüíneo ou afim, até o 2º grau, de cônjuge do qual não seja legalmente separado ou de pessoa que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.   § 1º - A doença será comprovada em inspeção médica realizada com obediência ao disposto neste Estatuto quanto à licença para tratamento de saúde. § 2º - A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida: I. com vencimento integral, até três meses; II. com metade do vencimento, até um ano; III. sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.
  • a) ...Deverá ser comprovada a cada dois anos.

    b) ...Em regra, superior a 24 meses.

    c) ...Após a cada decênio.

    d) ...CORRETA

    e) ...por prazo não superior a quatro anos, renovável por igual período.


  • A- errada

    B- errada

    C- errada

    D-errada

    E-errada

    A letra D não está correta, pois como diz a redação da lei atualizada, licença para tratar de pessoa da família será concedida até 60 dias remunerados e se prorrogável este será de até 90 dias consecutivos ou não e sem remuneração!



  • § 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:

    I - com vencimento integral, até três meses;

    II - com metade do vencimento, até um ano;

    III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.

  • E) ERRADA

    Art. 130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 316, de 18 de dezembro de 2015.)

  • a)   Errado - Art. 133. (...) § 2º A persistência dos motivos determinantes da licença deverá ser obrigatoriamente comprovada a cada dois anos, a partir da concessão.

    b)   Errado - Art. 119. O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença poderá ser prorrogada.

    c)   Errado - Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    d)   Certo – Art. 125. (...)§ 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:

     I - com vencimento integral, até três meses;

     II - com metade do vencimento, até um ano;

     III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.

    e)   Errado - Art. 130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.

  • Comando da Questão: é CORRETO afirmar

     

    Alternativa A. ...

    Conforme o §2º do art. 133 da Lei 6.123/68, a persistência dos motivos determinantes da licença à funcionária casada para acompanhar marido deverá ser obrigatoriamente comprovada a cada dois anos, a partir da concessão.

     

    Logo, a alternativa A está errada ao falar em 90 dias.

     

     

    Alternativa B. ...

    Conforme o art. 119 da Lei 6.123/68, o funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença poderá ser prorrogada.

     

    Logo, a alternativa B está errada ao falar em 12 meses.

     

     

    Alternativa C. ...

    Conforme o art. 112 da Lei 6.123/68, serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo. 

     

    Logo, a alternativa C está errada ao falar em quinquênio.

     

     

    "Alternativa D. A licença por motivo de saúde de pessoa da família não excederá a vinte e quatro meses e será concedida sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês."

     

    Conforme o §2º do art. 125 da Lei 6.123/68, a licença por motivo de doença em pessoa da família não excederá vinte e quatro meses e será concedida:

    - com vencimento integral, até três meses;

    - com metade do vencimento, até um ano;

    - sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.

     

    Portanto, a alternativa D é correta, pois está em perfeito acordo com a legislação.

     

     

    Alternativa E. ...

    Conforme o art. 130 da Lei 6.123/68, ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.

     

    Logo, a alternativa E está errada ao falar em 2 anos. 

     

     

     

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  • Letra D

    De acordo com a Lei 6123 de 1968:

    LETRA A) (ERRADA) A persistência dos motivos determinantes da licença concedida à funcionária casada para acompanhar o marido deverá ser, obrigatoriamente, comprovada a cada 90 dias, a partir da concessão.

    Art.  133.  A  funcionária  casada  terá  direito  a  licença  sem  vencimento  para  acompanhar  o  marido,
    funcionário civil ou militar ou servidor da administração direta ou indireta do Poder Público, mandado servir de
    oficio fora do País, em outro ponto do território nacional ou do Estado.
    § 1º A concessão da licença dependerá de requerimento devidamente instruído e terá a mesma duração da
    comissão ou nova função do marido.
     
    § 2º A persistência dos motivos determinantes da licença deverá ser obrigatoriamente comprovada a cada
    dois anos, a partir da concessão.
     
    § 3º A inobservância do disposto no parágrafo anterior acarretará o cancelamento automático da licença.

    LETRA B) (ERRADA) O funcionário não poderá, em regra, permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a doze meses.

    Art. 119. O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a
    vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença
    poderá ser prorrogada.

    LETRA C) (ERRADA) Serão concedidos ao funcionário, após cada quinquênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis
    meses de licença­prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    LETRA D) (CORRETA) A licença por motivo de saúde de pessoa da família não excederá a vinte e quatro meses e será concedida sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.

    Art. 125. O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente,
    colateral, consangüíneo ou afim, até o 2º grau, de cônjuge do qual não seja legalmente separado ou de pessoa
    que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua
    assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
    § 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
     
    I ­ com vencimento integral, até três meses;
     
    II ­ com metade do vencimento, até um ano;
     
    III ­ sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.

    LETRA E) (ERRADA) Depois de dois anos de efetivo exercício, o servidor poderá obter licença sem vencimentos, para tratar de interesse particular, por prazo improrrogável, não superior dois anos.

    Art.  130.  Ao  servidor  ocupante  de  cargo  efetivo  e  que  não  esteja  em  estágio  probatório  poderá  ser
    concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo
    não superior a quatro anos.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Gabarito: LETRA D

     

    a) ERRADA! A persistência dos motivos determinantes da licença concedida à funcionária casada para acompanhar o marido deverá ser, obrigatoriamente, comprovada a cada 90 dias, a partir da concessão.

    Art 133. § 2º A persistência dos motivos determinantes da licença deverá ser obrigatoriamente comprovada a cada dois anos, a partir da concessão.

     

     b) ERRADA! O funcionário não poderá, em regra, permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a doze meses.

    Art. 119. O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença poderá ser prorrogada.

     

     c) ERRADA! Serão concedidos ao funcionário, após cada quinquênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

     

     d) CORRETA! A licença por motivo de saúde de pessoa da família não excederá a vinte e quatro meses e será concedida sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.

    Art. 125. § 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:
    I - com vencimento integral, até três meses;
    II - com metade do vencimento, até um ano;
    III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.

     

     e) ERRADA! Depois de dois anos de efetivo exercício, o servidor poderá obter licença sem vencimentos, para tratar de interesse particular, por prazo improrrogável, não superior dois anos.

    Art. 130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.
    § 2° Se não houver prejuízo ao serviço, a licença de que trata o caput poderá ser sucessivamente prorrogada, com periodicidade não superior a dois anos, observado, em qualquer caso, o interesse da Administração.

  • Licença premio, lembre-se de DECENIO = dez, seis   (DESEISNIO)

    a cada 10 anos.... 6 meses de licença

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 125. O funcionário poderá obter licença por motivo de doença na pessoa de ascendente, descendente, colateral, consangüíneo ou afim, até o 2º grau, de cônjuge do qual não seja legalmente separado ou de pessoa que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

     

    § 1º A doença será comprovada em inspeção médica realizada com obediência ao disposto neste Estatuto quanto à licença para tratamento de saúde.

     

    § 2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:

     

    I - com vencimento integral, até três meses;

     

    II - com metade do vencimento, até um ano;

     

    III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro ate o vigésimo quarto mês.

  •  a) Errado.

    Art.133.

    §1ºA persistência dos motivos determinantes da licença concedida à funcionária casada para acompanhar o marido deverá ser, obrigatoriamente, comprovada a cada dois anos, a partir da concessão.

     b) Errada.

    Art.119. O funcionário não poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por período superior a vinte e quatro meses, exceto nos casos considerados recuperáveis, nos quais, a critério da junta médica, a licença poderá ser prorrogada.

    c) Errada.

    Art. 122. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

     d) Certo.

    Art.125. 

    §2º A licença de que trata este artigo não excederá vinte e quatro meses e será concedida:

    I - com vencimento integral, até três meses;

    II - com metade do vencimento, até um ano;

    III - sem vencimento, a partir do décimo terceiro até o vigésimo quarto mês.

    e) Errado.

    Art.130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.