GABARITO: E
Art. 7º Para fins desta Lei considera-se:
a) ERRADA. Trata-se do conceito de Função Gratificada. (art. 7°, V)
b) ERRADA. Trata-se do conceito de Plano de Cargos, carreiras e vencimentos. (art. 7°, I)
c) ERRADA. Trata-se do conceito de Cargo de Provimento Efetivo. (art. 7°, III)
d) ERRADA. Trate- se do conceito de Cargo de Provimento em Comissão. (art. 7°, IV)
e) CERTA. Art. 7° II – Quadro de Pessoal – conjunto de cargos de provimento efetivo, em comissão e de funções gratificadas;
Fonte: Lei 12.956/05 - Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do MPPE