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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
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letra C
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Lembrando que o tipo exige que haja violência ou ameaça ao funcionário ou ao terceiro que presta o auxílio. O tipo penal protege o terceiro que está colaborando com o serviço público ajudando o servidor na execução do ato.
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CARACTERÍSTICAS DO CRIME DE RESISTÊNCIA:
A) É crime comum, ou seja, qualquer pessoa poderá cometê-lo, desde que se oponha ao cumprimento de ato legal por autoridade competente para tanto;
B) É fundamental reforçar a informação de que para que o delito se caracterize, essencial que o funcionário seja competente para executar, de ofício, o ato legal, bem como que tal ato seja praticado no exercício das funções e que, nesse momento, o agente se insurja à execução do ato;
C) Elemento subjetivo: é necessário que haja com dolo, ou seja, com vontade livre e consciente de executar a ação, sendo que se houver erro quanto a legalidade do ato, haverá, também, a exclusão do dolo;
D) É crime formal - basta, para a consumação do delito, o exercício da ameaça ou da violência, desde que no exato momento da prática do ato legal pelo funcionário público;
E) A tentativa é admissível;
F) a ação é pública incondicionada.
OBS- Vale mencionar que ofensas verbais ao funcionário público, proferidas pelo agente, não constituirão o crime de resistência, se em tais ofensas não tiverem inseridas a ameaça ou violência.
OBS_
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RESPOSTA: "C"
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário
competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
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Desacato, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do Código Penal, sendo, portanto, considerado crime de menor potencial ofensivo. É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, delegados de polícia ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor de todas as esferas da administração pública.
Desobediência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa, segundo o artigo 330 do Código Penal[
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É importante registrar que somente haverá resistência, se houver ameaça (veja que não precisa ser grave) ou violência contra pessoas e não contra coisas. Por exemplo, se uma mãe depedra uma viatura de polícia pelo simples fato de não concorda/aceitar a prisão legal de seu descendente. Nesse caso NÃO estaremos diante de RESISTÊNCIA, pois a violência foi contra a coisa e não contra a pessoa (policial).
Letra C.
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Desacato -
Art. 331
- Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Desobediência- Art. 330
- Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Resistência:
Art. 329
- Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário
competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
§ 1º - Se
o ato, em razão da resistência, não se executa: - HÁ AUMENTO DE PENA
§ 2º - As
penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Tráfico de Influência: Art. 332
- Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou
promessa de vantagem, a
pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da
função:
Parágrafo
único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a
vantagem é também destinada ao funcionário.(Redação dada
pela Lei nº 9.127, de 1995)
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Ameaça tbm configura - resistência
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Gabarito: C
Resistência:
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: - HÁ AUMENTO DE PENA
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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A linha que separa o crime de DESACATO do crime de RESISTÊNCIA é tênue. A diferença é que no DESACATO há falta de respeito com o servidor, mas a função ainda é exercida, já no de RESISTÊNCIA a função é impedida de ser exercida devido a ameaça ou violência.
BOM PAPIRO A TODOS!!!
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RESISTÊNCIA
Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: (...)
GABARITO -> [C]
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Violência OU ameaça...
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Tal conduta configura o crime de resistência, previsto no art. 329 do CP:
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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Letra C.
c) Lembre-se de que, se o indivíduo resiste passivamente, você estará diante do delito de desobediência. Se ele resiste ativamente, com violência ou com ameaça (que não precisa ser grave), praticará o delito de resistência!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Resistência
ARTIGO 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
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GABARITO LETRA C.
Resistência = COM violência ou grave ameaça
Desobediência = Sem violência ou grave ameaça
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Basta apenas a ameaça para configurar o crime de RESISTÊNCIA