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ID
709438
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União e das entidades da administração pública direta e indireta, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Com base na Constituição:

    A C está correta porque o artigo 74, §2º dispõe: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    A D está errada por causa do Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; (dentre outras)

    Por isso a D é a resposta da questão.



  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • A) CERTO. CRFB. Art. 71, IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
    B) CERTO. CRFB. Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
    C) CERTO. CRFB. Art. 74, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
    D) ERRADO. CRFB. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    GABARITO: "D"
  • GABARITO: LETRA D. 

    A) CORRETA.  Art. 71, IV, CF - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    B) CORRETA. Art. 70, Parágrafo único, CF - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    C) CORRETA. Art. 74, § 2º, CF - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    D) INCORRETA. Art. 74, CF Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
  • A questão C deve ser a dúvida de muitos. Poww, como assim, está errado dizer que a CF prevê explicitamente a participação popular no controle externo da administração pública? SIM, está errado. Porque, conforme art. 74, parágrafo 2º, essa participação popular citada expressamente pela CF, é participação popular no CONTROLE INTERNO, conforme se pode notar do caput do art. 74.  


    A Constituição da República prevê, explicitamente, a participação popular no controle externo da administração pública, facultando a qualquer cidadão denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas da União.

  • Fiquei com uma dúvida: o artigo 71, caput da CF afirma que´´o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxilio do tribunal de contas da União, ao qual compete(...)``. No caso, o cidadão não exerce controle externo, mas sim é um fiscaliza irregularidades e ilegalidades. Logo, a letra C também não deveria esta errada?

  • Andre Kumoi, a assertiva C está correta, porque o cidadão comunica as irregularidades ao TCU, que, por sua vez, exerce o controle externo. A falta de técnica legislativa do constituinte ao inserir um § 2° que não guarda relação direta com o caput do art. 74 não autoriza uma interpretação que contrarie todo o sistema jurídico (prevalece a interpretação sistemática).