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ID
709549
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da competência material da Justiça do Trabalho, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa D..


    a) Incorreta:  CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:


    (...)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


    b) Incorreta: CF, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    (...)III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;


    c) Incorreta: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar

    (...) VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;


    d) Correta: CF, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    (...)VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;















  • Resposta: D

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    III – as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
    VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
    VIII – a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    Vale ressaltar que as Ações acionárias são julgadas pela Justiça Comum Estadual.
     
  • letra a - incorreta, pois consoante a ADI 3.684, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar crimes, e quanto aos crimes contra a organização do trabalho acompetência é da Justiça Federal.

    letra b - incorreta, pois conforme prevê o art. 114, III, da C.F., a Just. do Trab. é competente para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores,e entre sindicatos e empregadores.

    letra c- incorreta, nao tornou-se competente para o julgamento de todas as matérias,mas das contribuiço~es sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir, que é o que está previsto no art. 114, VIII, da Carta Magna.

    letra d- correta, conforme preceitua o art, 114, VII, da C.F.: Compete à Just. do trab. processar e julgar as açoes relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgaos de fiscalização das relaçoes de trabalho.

    obs: Esta alternativa, o candidato resolveria com sucesso, apenas com o conhecimento do art. 114 da C.F. Bons estudos!!!




  • FÁCIL

  • ORGANIZAÇÃO DO TRAB. É DA J. FEDERAL.