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ID
709600
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do Código Civil, assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C!

    A) CORRETA: 
    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
    B)CORRETA: Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
    C)INCORRETA: A primeira parte da assertiva está correta, porém em sua parte final há um equívoco, vejam:

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
    Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

    Assim, se for especificada a qualidade no contrato, não se compensa. Já quando NÃO houver previsão contratual, a compensação ocorrerá normalmente!
    D)CORRETA:
    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.
    FORÇA E FÉ MOÇADA!!!
  • letra C
    Somente completando o que a coleva nos trouxe acima. Mesmo que não haja previsão contratual só existirá a compensação de pretações que sejam de qualidade diferente caso credor/devedor entrem em um acordo e seja da vontade dos dois. Porque ninguém é obrigado a aceitar prestação diversa da pactuada, e tal regra, vale também para a compensação.
  • O erro na assertiva "c" está em "em qualquer caso", pois mesmo em se tratando de qualidades diferentes, se assim consentirem as partes, far-se-á a compensação.
  • Cadê o Lucio para dizer "em qq caso" e concurso público não combinam.