ID 709600 Banca MPT Órgão MPT Ano 2012 Provas MPT - 2012 - MPT - Procurador do Trabalho Disciplina Direito Civil Assuntos Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações Direito das Obrigações À luz do Código Civil, assinale a assertiva INCORRETA: Alternativas A compensação é um modo de extinção da obrigação. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis; no entanto, em qualquer caso, as coisas fungíveis objeto das duas prestações não se compensarão, quando se verificar que diferem na qualidade. Salvo nos casos taxativamente previstos, a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação. Responder Comentários GABARITO LETRA C!A) CORRETA: Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.B)CORRETA: Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.C)INCORRETA: A primeira parte da assertiva está correta, porém em sua parte final há um equívoco, vejam:Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.Assim, se for especificada a qualidade no contrato, não se compensa. Já quando NÃO houver previsão contratual, a compensação ocorrerá normalmente!D)CORRETA:Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:I - se provier de esbulho, furto ou roubo;II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.FORÇA E FÉ MOÇADA!!! letra CSomente completando o que a coleva nos trouxe acima. Mesmo que não haja previsão contratual só existirá a compensação de pretações que sejam de qualidade diferente caso credor/devedor entrem em um acordo e seja da vontade dos dois. Porque ninguém é obrigado a aceitar prestação diversa da pactuada, e tal regra, vale também para a compensação. O erro na assertiva "c" está em "em qualquer caso", pois mesmo em se tratando de qualidades diferentes, se assim consentirem as partes, far-se-á a compensação. Cadê o Lucio para dizer "em qq caso" e concurso público não combinam.