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ID
709666
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Examine as seguintes assertivas:

I - Segundo a Lei nº 8.112/90, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa, a quem, porém, a Constituição da República não assegura a defesa técnica.

II - Segundo a Lei nº 8.112/90, sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

III - Conforme a Lei nº 8.112/90, quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

IV - O Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais, poderá requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar , podendo acompanhá-los e produzir provas.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Todas as assertivas estão corretas.
    Fundamentação:
    I. Lei 8.112/90. Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo ad ministrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
    II. Lei 8.112/90. Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
    III. Lei 8.122/90 Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
    Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
    IV. LC. 75/93 Art. 7º Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais:
    III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas.

     Bons estudos!
  • Letra C - Todas as assertivas estão corretas

    Assertiva I
    Lei 8112/90, Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. 

    Assertiva II
    Lei 8112/90, Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Assertiva III
    Lei 8112/90,  Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. 
    Parágrafo único.  Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    Assertiva IV
    Lei Complementar 75:
    Art. 7º Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais:
    III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas.
    Assertiva II
     
  • O que me deixou na dúvida foi esse final da assertiva I: "a quem, porém, a Constituição da República não assegura a defesa técnica"   - isso não tem na 8112 ne?
  • Anita,
    Enunciado da Súmula Vinculante 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”.
  • Assertiva I - não é a CF/88 que não assegura a defesa técnica, mas súmula vinculante nº 05, do STF.
  • "Segundo a Lei nº 8.112/90, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa, a quem, porém, a Constituição da República não assegura a defesa técnica."

    Questão, no mínimo, discutível.
    Vejamos o que diz a CF/88: artigo 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    É verdade que o STF, por meio da súmula vinculante 5, pacificou o entendimento segundo o qual "a falta de defesa técnica no PAD não ofende a constituição". Isso não se discute.

    Contudo, dizer que a constituição não assegura a defesa técnica é outra coisa.
    O acusado pode ou não utilizar-se da defesa técnica? Pode. Isso está assegurado na Constutuição.
    Essa defesa técnica é a feita por profissional para isso qualificado, nesse caso, o advogado.
    A constituição assegura sim que se utilize dessa defesa técnica no PAD, isso decorre do inciso LV precitado. Porém, cabe ao acusado decidir se utilizará ou não desse tipo de defesa.

    É como se a CF dissesse ao acusado: eu lhe asseguro a ampla defesa, na qual se insere a defesa técnica, contudo cabe a vc decidir se "vai utilizá-la ou não".

    Caso ele opte por não utilizar, isso não poderá ser alegado, posteriormente, como cerceamento de defesa, para possível anulação do PAD.

    Assim, respeitando os entendimentos divergentes e sempre na busca do crescimento, para mim, questão ERRADA.


  • As alternativas referem-se à lei 8.112 e nela não consta a parte final da questão I, a qual deixa bem claro:  "segundo a lei 8112..."

    Errei a questão por isso.
    =////
  • Concordo com o colega acima. Assertiva I muito mal formulada. Só acertei pq não tinha nenhuma opção onde a I estava incorreta, senão marcaria a I como incorreta, pois dá a entender que não é assegurado defesa técnica ao acusado. Ele pode ter sim a defesa de um advogado ou não.