SóProvas


ID
709678
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da qualificação profissional do servidor público, encontra-se INCORRETA a asserção:

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa INCORRETA é a letra D!
    Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País

    Portanto, É computado no seu tempo de serviço
  • Complementando o que a colega falou, na lei 8112/90, Art 102  inciso IV diz que o afastamento para participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento, são considerados como de efetivo exercicio.
  • Letra D
    As alternativas a e d se anulam pois os fragmentos "com a respectiva remuneração" e "não é computado no seu tempo de serviço" são incompatíveis. Isso reduz as possibilidades de erro. Sabendo que o afastamento ocorre com o recebimento da respectiva remuneração conclui-se que a alternativa d está errada.
  • Referente à lei 8112/1990

    a) Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País
    b) Art 96-A § 1o  Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.
    c) Art 96-A § 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
    d) Art 102 Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de...IV participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento
  • Na verdade nao é um comentario, mas sim uma duvida: o artigo nao trata sobre graduaçao. O mesmo principio se aplica? Quem puder me esclarecer, fico grata.
  • Rayane, não se aplica aos graduandos, apenas para os pós-graduandos 

    Cabe observar também que o Art. 98, que trata de concessões, se aplica aos estudantes
    Eles terão um horário especial, quando provada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo
    Também é assegurada, ao servidor estudante, a matrícula em instituição de ensino, caso mude de sede no interesse da Administração