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ID
709681
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo:

I - O fator acidentário de prevenção (FAP) é calculado considerando a frequência de acidentes do trabalho na empresa, a sua gravidade e o seu custo para a seguridade social.

II - O seguro acidente do trabalho (SAT) incide sobre o total das remunerações pagas ou creditadas no mês para os segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais, no percentual variável de 1% a 3%, segundo o grau de risco da atividade preponderante da empresa.

III - A legislação previdenciária prevê uma contribuição adicional ao seguro acidente do trabalho (SAT), que consiste no acréscimo dos percentuais de 6%, 9% ou 12% na alíquota de contribuição, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado, mas as empresas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos precisam pagar adicionais da seguinte forma:

    1. seis, nove e doze por cento na maioria das empresas;
    2. para cooperativas:
      1. de trabalho: cinco, sete e nove por cento sobre a nota fiscal ou a fatura de prestação de serviços;
      2. de produção: seis, nove e doze por cento sobre a remuneração dos cooperados.

       Esse seguro adicional serve para cobrir a aposentadoria especial. As alíquotas normais vistas acima variam conforme a atividade  preponderante da empresa seja de alto, médio ou baixo risco; as alíquotas adicionais também variam conforme o risco. Quanto maior o risco, maior é a alíquota, mas atualmente o Ministério da Previdência Social pode alterar a alíquota se a empresa investir na segurança do trabalho.

  • O item II portanto encontra-se incorreto.....o SAT é utilizado para pagamento do benefício de aposentadoria especial que está disponível a empregados, avulsos e segurados especial não se incluindo os contribuintes individuais....os itens II e III ESTÃO CORRETOS.
  • Fiquei intrigado com o item III, diz que a ordem é assim:
    12% ==== 25 anos
     9% ==== 20 anos
     6% ==== 15 anos

    Porém,
    Lei 8213/91
    Art. 57.
    § 6º   [...] alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
    Entendo:
    12% ==== 15 anos
     9% ==== 20 anos
     6% ==== 25 anos

    portanto o item deveria ser errado,
    é isso pessoal?
  • Correta a alternativa“A”.
     
    Item I –
    CORRETAO FAP – Fator Acidentário de Prevenção - varia anualmente e é calculado, por empresa, com base no histórico de acidentalidade dos dois últimos anos.
     
    Item II –
    INCORRETAO fator acidentário consiste num multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos e destinadas ao custeio dos benefícios decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
    Artigo 22 da Lei 8,212/91: A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
    a)   1% (um por cento)   para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
    c)   3% (três por cento)   para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
     
    Item III –
    CORRETA (SEGUNDO O GABARITO OFICIAL)Artigo 57, § 6º: O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
  • O examinador não sabe o que significa respectivamente...
  • Essa questão foi anulada pela banca organizadora do concurso em razão da inversão contida no item III.

    Era a questão 90 da prova do 17º concurso para membro do MPT. Segue o link do gabarito definitivo:

    http://portal.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/134784804b6c7fe58a1dfa3f7bb93c73/GABARITO_DEFINITIVO_17_CONCURSO.pdf?MOD=AJPERES
  • Conforme o comentário acima, a questão foi anulada!
  • ANULADA
    http://portal.mpt.gov.br/wps/wcm/connect/134784804b6c7fe58a1dfa3f7bb93c73/GABARITO_DEFINITIVO_17_CONCURSO.pdf?MOD=AJPERES 
  • Haha se fosse da Cespe só trocava o gabarito e pronto

  • A questão foi anulada, porque além do erro já apontado pelos colegas no item III, de inversão de ordem das porcentagens, o item II encontra-se errado, visto que contribuinte individual não é incluso no SAT. Logo, a questão não tem resposta.

    Bons estudos!