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ID
709684
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os objetivos expressos da Seguridade Social na Constituição da República:

I - Universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

II - Irredutibilidade do valor dos benefícios e proventos; equidade na captação de recursos, diversidade da base de contribuição; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, e do Governo nos órgãos colegiados.

III - Universalidade da cobertura e da assistência; reajustamento periódico do valor dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei; colaboração com o meio ambiente do trabalho.

IV – Irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B, I e IV corretas! As assertivas II e IV apresentam equívocos que podem ser confrontados com os objetivos abaixo, vejam:

    Art. 194, CF: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    ASSERTIVAS EQUIVOCADAS:
    II - Irredutibilidade do valor dos benefícios e
     proventos; equidade na captação de recursos, diversidade da base de contribuição; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, e do Governo nos órgãos colegiados. 
    III - Universalidade da cobertura e da 
    assistênciareajustamento periódico do valor dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, (isso vale somente para a PREVIDÊNCIA SOCIAL e não para a SEGURIDADE SOCIAL como um todo), conforme critérios definidos em lei; colaboração com o meio ambiente do trabalho.(essa parte está prevista na SAÚDE e não na SEGURIDADE SOCIAL como um todo). 
  • Correta a alternativa“B”.
     
    Item I – CORRETAArtigo 194, parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
     
    Item II – INCORRETAArtigo 194, parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - equidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
     
    Item III – INCORRETAArtigo 194, parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    Artigo 201: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
    § 4º: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
    Artigo 200: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    Item IV – CORRETAArtigo 194, parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - equidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • Atualização:

    Atualmente, a IV estaria errada:

    CF, Art. 194. (...)

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

  • Seguridade não é = à previdência, mas não é por isso q vai ser = à assistência social!

    Presta atenção aí!