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ID
709705
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Consoante a Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas:

I - O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal e de jurisdição civil ou administrativa, a qual se estende à execução, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na própria Convenção, nem será obrigado a prestar depoimento como testemunha.

II - A renúncia à imunidade de jurisdição será sempre expressa, porém, se um agente diplomático inicia uma ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição em relação a uma reconvenção proposta pelo réu, ligada à ação principal.

III - A renúncia à imunidade de jurisdição no referente às ações civis e administrativas não abrange as medidas de execução de sentença, para as quais é necessária nova renúncia.

IV - Os locais da Missão abrangem os edifícios, ou parte dos edifícios e terrenos anexos, seja quem for o seu proprietário, utilizados para as finalidades da Missão, inclusive a residência do Chefe da Missão, a qual goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da Missão.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • TODAS CORRETAS

    I. As excessões estão no art. 31 §1 e acerca da não obrigatoriedade de ser testemunha no §2.

    II. Art. 32 § 3.

    III.Art. 32 § 4.

    III. Art. 22 e 30.

     

  • Correta a alternativa“A”.
     
    Item I
    VERDADEIRAArtigo 31, 1:O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:
    a) uma ação real sobre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.
    b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.
    c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.
    2: O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha.


    Item II – VERDADEIRAArtigo 32, 3: Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de jurisdição nos termos do artigo 37 inicia uma ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção ligada à ação principal.
    .
    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 32, 4: A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 1: Para os efeitos da presente Convenção: [...] i) "Locais da Missão" são os edifícios, ou parte dos edifícios, e terrenos anexos, seja quem for o seu proprietário, utilizados para as finalidades da Missão inclusive a residência do Chefe da Missão.
    Artigo 30: A residência particular do agente diplomático goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da missão.
  • PESSOAL,

    Acredito que a assertiva I contém expressão ambígua (a qual se estende à execução).

    É certo que

    art. 31

    1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:
     
            a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.
     
            b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privadoe não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.
     
            c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomáticono Estado acreditado fora de suas funções oficiais.
     
            2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha.
     
            3. O agente diplomático não esta sujeito a nenhuma medida de execução a não ser nos casos previstos nas alíneas " a ", " b " e " c " do parágrafo 1 dêste artigo e desde que a execução possa realizar-se sem afetar a inviolabilidade de sua pessoa ou residência.

    Contudo, dispõe o art. 32, 4. "A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária."

    Se a expressão "a qual se estende à execução" se refere às medidas de execução previstas no art. 31. 3, a assertiva I está CORRETA.

    Agora, caso a expressão "a qual se estende à execução" diga respeito à imunidade quanto  à execução da sentença", entendo que a assertiva I está INCORRETA.