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ID
709711
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Leia e analise os itens a seguir:

I – Segundo a Carta Internacional de Direitos Humanos, toda pessoa tem direito, em plena igualdade a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um Tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou de qualquer acusação em matéria penal que contra ele seja deduzida.

II - No conflito entre normas jurídicas comunitárias e o direito nacional dos Estados-Membros, em sistemas de organização supranacional como a União Europeia, geralmente aplica-se o princípio da primazia das normas jurídicas comunitárias, porém, este princípio não é absoluto, podendo eventual colisão entre as duas ordens normativas ser solucionada, por exemplo, pela observância da norma constitucional de determinado país.

III – A Organização Mundial do Comércio (OMC), da qual o Brasil é um dos países-membros, é uma organização internacional que atua na fiscalização e regulamentação do comércio mundial, cabendo-lhe, além dessa e de outras funções, resolver conflitos comerciais entre os países membros.

IV - Considerando a relevância dos direitos sociais para a formação de um Mercado Comum entre os seus Membros, o Tratado de Constituição do MERCOSUL previu uma série de direitos trabalhistas e princípios sociais fundamentais, com vistas a possibilitar a livre circulação de trabalhadores e uniformizar as condições de trabalho nos países integrantes.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A.

    Assertiva errada IV. O Tratado de Assunção de 1991 não contemplava nenhuma disposição de questões sócios laborais. A partir da criação do SGT-10 - Subgrupo de Trabalhos para Assuntos Sócio Laborais que o assunto começou a ser implentamento de maneira mais contundente. Na DSL - Declaração Sócio Laboral de 1998 comenta a respeito direitos do Trabalhador. Há um Acordo de Livre Residência com Direito ao Trabalho de 2002.

  • Correta a alternativa “A”.
     
    Item I
    VERDADEIRAA Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo 10°, estabelece: Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
     
    Item II –
    VERDADEIRAO conflito de normas entre o Direito Comunitário e o Direito Nacional se resolve pela hierarquia existente entre ambos os ordenamentos. Importa dizer que a cronologia ou a especialidade das normas envolvidas não prevalece. O Princípio da Primazia é a regra para a solução das antinomias (conflito de normas). A norma comunitária não revoga a norma nacional. Em verdade, a primazia ocorre no momento da aplicação do direito ao caso concreto, de forma que o juiz deve optar pela norma comunitária em prejuízo da norma nacional. Entretanto, este princípio, como todos os outros, não é absoluto, sendo possível que anorma de natureza constitucional, que goza de superioridade hierarquia no plano interno, sendo a fonte de todo o direito secundário, seja utilizada para a solução da controvérsia.
    .
    Item III –
    VERDADEIRAA Organização Mundial do Comércio (OMC) é a organização internacional que supervisiona um grande número de acordos sobre as "regras do comércio" entre os seus Estados-membros. Foi criada em 1994, entrando em vigor no dia 1?de janeiro de 1995, sob a forma de um secretariado para administrar o Acordo Geral de Tarifas e Comércio - (GATT). Baseado num tratado comercial, que estabelecia e estabelece regras mundiais para o Comércio Internacional. O Brasil é membro da OMC desde sua criação.
    A OMC garante o acesso equitativo entre os países através de quatro mecanismos: o processo de adesão, os princípios, as rodadas de negociações comerciais e as soluções de controvérsias.
  • continuação ...

    Item IV –
    FALSAO Tratado de Assunção, ato fundacional do MERCOSUL, constitui, juntamente com o Protocolo de Brasília, de 1991 e o Protocolo de Ouro Preto, de 1994, os principais instrumentos jurídicos do processo de integração.
    O Tratado de Assunção constitui, na realidade, um Acordo-Quadro, na medida em que não se esgota em si mesmo, mas é continuamente complementado por instrumentos adicionais, negociados pelos quatro Estados Partes em função do avanço da integração. O Tratado estabelece, fundamentalmente, as condições para se alcançar, até 31/12/94, a União Aduaneira entre os Quatro, etapa anterior ao Mercado Comum. Nesse sentido, ele determina, entre outros aspectos:
    1. o estabelecimento de um programa de liberalização comercial, que consiste de reduções tarifárias progressivas, lineares e automáticas acompanhadas da eliminação das barreiras não tarifárias;
    2. a coordenação de políticas macro-econômicas;
    3. o estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC);
    4. o estabelecimento de listas de exceções ao programa de liberalização para produtos considerados "sensíveis";
    5. a constituição de um regime geral de origem e de um sistema de solução de controvérsias.
    Foi a DECLARAÇÃO SOCIOLABORAL DO MERCOSUL que estabeleceu regramentos quanto aos trabalhadores.
    Artigo 1º: Todo trabalhador tem garantida a igualdade efetiva de direitos, tratamento e oportunidades no emprego e ocupação, sem distinção ou exclusão por motivo de raça, origem nacional, cor, sexo ou orientação sexual, idade, credo, opinião política ou sindical, ideologia, posição econômica ou qualquer outra condição social ou familiar, em conformidade com as disposições legais vigentes. Os Estados Partes comprometem-se a garantir a vigência deste princípio de não discriminação. Em particular, comprometem-se a realizar ações destinadas a eliminar a discriminação no que tange aos grupos em situação desvantajosa no mercado de trabalho.
    Artigo 4º: Todos os trabalhadores migrantes, independentemente de sua nacionalidade, têm direito à ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de trabalho reconhecidos aos nacionais do país em que estiverem exercendo suas atividades. Os Estados Partes comprometem-se a adotar medidas tendentes ao estabelecimento de normas e procedimentos comuns relativos à circulação dos trabalhadores nas zonas de fronteira e a levar a cabo as ações necessárias para melhorar as oportunidades de emprego e as condições de trabalho e de vida destes trabalhadores.
  • O Mercosul pretende harmonizar, não uniformizar, as legislações trabalhistas dos Estados-membros do bloco.

    Fonte: Livro Direito Internacional do Trabalho - Paulo Henrique Gonçalves Portela,  6ª Edição - P.517

  • Acho que o erro da letra  IV é pq o Mercosul é uma união aduaneira e a livre circulação de fatores de produção, tal qual a mão de obra, só ocorre a partir do mercado comum.

  • E mais, com relação ao item IV, não é o tratado de assunção quem prevê direitos trabalhistas e princípios sociais fundamentais e sim o subgrupo 10.