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Embora a questão indique o item I como correto, este é errado.
O Art. 102, I, a traz o caso de cabimento da ação:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Ao contrário do que o item diz, não cabe ADECON para controle de lei ou ato normativo estadual.
O item II é incorreto pois as pessoas legitimadas a propor ADPF são as mesmas para a proposição de ADIN (Lei 9882/99 Art 2o, I).
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Nenhuma alternativa correta.
O item I esta incorreto, haja vista que ADC (Ação Declaratória de constitucionalidade) só pode ser impetrada contra ato normativo FEDERAL e não Estadual como afirma a questão.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
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Será que a FMP não modificou esse gabarito proposto? Espero que sim, pois o concurso já está finalizado. Bom a equipe QC apurar isso.
Só um adendo quanto ao item I. A controvérsia deve ser demonstrada já na inicial da ADC, sendo aquela uma condição de admissibilidade.
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É um absurdo uma questão como essa considerar o item I como certo! Mera literalidade do art.102, I, a in fine, da CRFB/88, in verbis: "[...] e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal".
O gabarito correto é nenhuma das afirmativas está correta!
Essas bancas não podem cometer erros tão grotescos como esse, uma vez que é a natureza de sua atividade, bem como dispõem de tempo para elaboração e revisão de suas provas. Concurso público não é brincadeira!!! Os candidatos se sacrificam muito para chegarem na hora de fazer a prova não serem surpreendidos com enunciados mal formulados ou correções sem a devida fundamentação legal.
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Pessoal, de fato a banca deixou como gabarito definitivo a alternativa "A". Na verdade, eles alteraram para a alternativa "A", pois antes a resposta era "B" (Nenhuma das afirmativas está correta.). Inacreditável! Vejam:
"Proveu-se os recursos, alterando-se o gabarito da questão 4, para a letra A; questão 5, para a letra A; questão 31, para a letra C; questão 52, para a letra B; questão 88, para a letra A; questão 89, para a letra D; questão 90, para a letra B e questão 99, para a letra B".
Não consigo imaginar qualquer fundamento para justificar esse item (I) como correto.
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Vou desaprender para depois "aprender"..... é mole?
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O item correto é o item B, nenhuma das afirmativas está correta. O item I está errado porque a ADC so é admitida para declarar a contitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL. O item II está errado porque somente são os legitimados para propor a ADC são os do art. 103 da CF/88, o que não vislumbra qualquer pessoa.
O GABARITO DA QUESTÃO ESTÁ ERRADO.
Bons estudos!!!
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Acho que a questão pode se referir a ADC estadual, no âmbito do TJ local, o que tornaria a assertiva correta.
única maneira de salvar o enunciado
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Acredito que não Tales, tanto é que o enunciado menciona ADC proposta perante o STF.
Absurdo considerar este item I incorreto!
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kkkkkkkkkk...
A Banca alterou 8 respostas depois de publicado o gabarito oficial ????
Só pode ser piada...
E a gente se matando aqui....
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É fhodddddda uma questão dessas e mais fhoddddddddddddddda ainda é a banca manter este absurdo!
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Art. 13 da lei 9868/99. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
é um tapa na cara de quem estuda com seriedade !!!!
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A única justificativa seria a ambivalência com a ADI, mas seria usar um critério doutrinário em detrimento do critério legal. Absurdo essa questão não ter sido anulada. Pra mim, a resposta seria a letra "B"
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Piada essas bancas! Melhor gabarito é letra B. Sem justificativas...
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É O ARMAGEDDON!
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Vou rasgar meu diploma e cursar novamente a Faculdade de Direito com essa Banca.
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Questão que dá gosto errar! ;)
Nem me estresso mais com essas bancas.. se fosse valendo, eu iria judicializar! ("ah, mas o Judiciário não pode se imiscuir na analise das questões de prova, no máximo se o conteúdo abordado se encontra no Edital" - sempre tem uma primeira vez!)
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ADC É APENAS PARA LEI FEDERAL!!! QUE ABSURDOO
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Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:....
o que pega e que nao pode pra lei estadual como esta na questao.