SóProvas


ID
709723
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lendo-se as afirmações abaixo tem-se que:

I – a Ação Declaratória de Constitucionalidade só é admitida no STF caso se comprove já na inicial a controvérsia jurídica relevante que ponha em questão a presunção de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

II – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser interposta por qualquer pessoa para controle concentrado de constitucionalidade de atos que geram o descumprimento de preceitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Embora a questão indique o item I como correto, este é errado.

    O Art. 102, I, a traz o caso de cabimento da ação:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Ao contrário do que o item diz, não cabe ADECON para controle de lei ou ato normativo estadual.

    O item II é incorreto pois as pessoas legitimadas a propor ADPF são as mesmas para a proposição de ADIN (Lei 9882/99 Art 2o, I).
  • Nenhuma alternativa correta.

    O item I esta incorreto, haja vista que ADC (Ação Declaratória de constitucionalidade) só pode ser impetrada contra ato normativo FEDERAL e não Estadual como afirma a questão.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • Será que a FMP não modificou esse gabarito proposto? Espero que sim, pois o concurso já está finalizado. Bom a equipe QC apurar isso. 

    Só um adendo quanto ao item I. A controvérsia deve ser demonstrada já na inicial da ADC, sendo aquela uma condição de admissibilidade. 
  • É um absurdo uma questão como essa considerar o item I como certo! Mera literalidade do art.102, I, a in fine, da CRFB/88, in verbis: "[...] e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal". 

    O gabarito correto é nenhuma das afirmativas está correta! 

    Essas bancas não podem cometer erros tão grotescos como esse, uma vez que é a natureza de sua atividade, bem como dispõem de tempo para elaboração e revisão de suas provas. Concurso público não é brincadeira!!! Os candidatos se sacrificam muito para chegarem na hora de fazer a prova não serem surpreendidos com enunciados mal formulados ou correções sem a devida fundamentação legal.
  • Pessoal, de fato a banca deixou como gabarito definitivo a alternativa "A". Na verdade, eles alteraram para a alternativa "A", pois antes a resposta era "B" (Nenhuma das afirmativas está correta.). Inacreditável! Vejam:
    "Proveu-se os recursos, alterando-se o gabarito da questão 4, para a letra A; questão 5, para a letra A; questão 31, para a letra C; questão 52, para a letra B; questão 88, para a letra A; questão 89, para a letra D; questão 90, para a letra B e questão 99, para a letra B".
    Não consigo imaginar qualquer fundamento para justificar esse item (I) como correto.
  • Vou desaprender para depois "aprender"..... é mole?
  • O item correto é o item B, nenhuma das afirmativas está correta. O item I está errado porque a ADC so é admitida para declarar a contitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL. O item II está errado porque somente são os legitimados para propor a ADC  são os do art. 103 da CF/88, o que não vislumbra qualquer pessoa.
    O GABARITO DA QUESTÃO ESTÁ ERRADO.
    Bons estudos!!!
  • Acho que a questão pode se referir a ADC estadual, no âmbito do TJ local, o que tornaria a assertiva correta.

    única maneira de salvar o enunciado

  • Acredito que não Tales, tanto é que o enunciado menciona ADC proposta perante o STF.

    Absurdo considerar este item I incorreto!

  • kkkkkkkkkk... 

    A Banca alterou 8 respostas depois de publicado o gabarito oficial ????

    Só pode ser piada... 

    E a gente se matando aqui.... 

  • É fhodddddda uma questão dessas e mais fhoddddddddddddddda ainda é a banca manter este absurdo!

  • Art. 13 da lei 9868/99. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

    é um tapa na cara de quem estuda com seriedade !!!! 

  • A única justificativa seria a ambivalência com a ADI, mas seria usar um critério doutrinário em detrimento do critério legal. Absurdo essa questão não ter sido anulada. Pra mim, a resposta seria a letra "B"

  • Piada essas bancas! Melhor gabarito é letra B. Sem justificativas...

  • É O ARMAGEDDON! 

  • Vou rasgar meu diploma e cursar novamente a Faculdade de Direito com essa Banca.

     

  • Questão que dá gosto errar! ;)

    Nem me estresso mais com essas bancas.. se fosse valendo, eu iria judicializar! ("ah, mas o Judiciário não pode se imiscuir na analise das questões de prova, no máximo se o conteúdo abordado se encontra no Edital" - sempre tem uma primeira vez!)

  • ADC É APENAS PARA LEI FEDERAL!!! QUE ABSURDOO

  • Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:....

    o que pega e que nao pode pra lei estadual como esta na questao.