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ID
709732
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmações abaixo.

I - A medida provisória terá força de lei apenas depois de aprovada pelo Congresso Nacional.

II – O veto do Presidente da República será sempre expresso, enquanto a sanção poderá ser tácita ou expressa.

III – O Congresso Nacional tem competência para derrubar o veto do Presidente da República, seja ele jurídico ou político.

Tem-se que é incorreto:

Alternativas
Comentários
  • I - A medida provisória terá força de lei apenas depois de aprovada pelo Congresso Nacional.
    I - ERRADO. Fundamentação:
    As medidas provisórias têm força de lei desde sua adoção pelo Presidente da República, inclusive poque se tratam de medidas urgentes cuja necessidade se impõe em determinado momento. Caso não tivessem força desde o instante em que fossem criadas, perderia sentido sua existência. Contudo, via de regra, caso decorram 60 dias desde sua criação e as medidas provisórias não sejam convertidas em lei, perderão eficácia.
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    Art. 62, § 3º. As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    II – O veto do Presidente da República será sempre expresso, enquanto a sanção poderá ser tácita ou expressa.
    II - CORRETO. Fundamentação:
    De fato, o veto precisa ser sempre expresso, por se tratar de uma atitude negativa, havendo necessidade de justificá-lo. Já a sanção, por se tratar de atitude positiva, pode ser expressa ou tácita.
    Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.  
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (SANÇÃO EXPRESSA)
    Art. 66, § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (SANÇÃO TÁCITA)
    III – O Congresso Nacional tem competência para derrubar o veto do Presidente da República, seja ele jurídico ou político.
    III - CORRETO. Fundamentação:
    Realmente, o Congresso Nacional (desde que no quorum de maioria absoluta) possui o poder de derrubar o veto jurídico ou político do Presidente da República, sendo a votação feita de modo secreto.
    VETO JURÍDICO - matéria inconstitucional.
    VETO POLÍTICO - matéria contrária ao interesse público.
    Tanto o veto jurídico quanto o político são INsuscetíveis de controle judicial. Ou seja: não é possível questionar judicialmente as razões do veto.
    Art. 66, § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores, em ESCRUTÍNIO SECRETO.
    Art. 66, § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
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    O veto pode ser total ou parcial. No que se refere ao seu conteúdo, o veto não pode ser fruto de uma decisão infundada do Presidente da República, devendo, sim, vir acompanhado de suas razões ? constitucionais ou de conveniência e oportunidade ? para posterior apreciação pelo Congresso Nacional. A maioria parlamentar requerida para rejeitar o veto presidencial é de maioria absoluta, contando com o número de membros (Deputados e Senadores) do Congresso Nacional. Desta forma, se o Congresso não conseguir derrubar o veto, a lei permanece como já sancionada e promulgada pelo Presidente da República. Mas, se o veto presidencial for rejeitado, é encaminhado ao Presidente da República para que promulgue e republique a lei.

        
    Veto político - Veto é a manifestação de discordância do Chefe do Poder Executivo com o projeto de lei submetido à sua apreciação. Fala-se em veto político quando o projeto de lei é repelido pelo Chefe do Executivo por entender que este é contrário ao interesse público. 

      TODAVIA, O GABARITO DEU COMO CORRETA LETRA A. ESTE GABARITO ESTÁ CORRETO?      

  • Silva a questão pede a incorreta, 
  • RESUMÃO
    São CARACTERÍSTICAS DO VETO
    , segundo Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (adaptado): 
    - Ato formal expresso (deve ser feito por escrito; não existe veto tácito no Brasil, apenas a sanção pode ser tácita)
    - Ato motivado (a justificativa do veto é obrigatória)
    - Ato irretratável, a partir da comunicação do Presidente da República ao Presidente do Senado (depois que o Presidente da República comunica o veto ao Presidente do Senado, não pode desistir dele)
    - Ato insuscetível de controle judicial (não se admite o questionamento judicial das razões do veto em homenagem ao princípio da separação dos poderes)
    - Ato supressivo (acarreta a eliminação de dispositivos de lei. O Presidente da República não pode acrescentar nada ao projeto, só retirar)
    - Ato superável ou relativo (os dispositivos vetados pelo Presidente poderão ser rejeitados por deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, por maioria absoluta e escrutínio secreto)
    - Pode ser um veto jurídico (matéria inconstitucional) ou veto político (matéria contrária ao interesse público).
  • Incrível como as vezes erramos por falta de atenção !
    as questões anteriores pediam a correta...aí, automaticamente, li como se a questão tivesse pedido as corretas...
  • Incrível, só pra constar, também errei porque fui seco na letra D, que são as duas corretas. Geralmente esse tipo de questão com alternativas numéricas pede o item correto, estamos acostumados a fazer isso e na pressa quase nunca nos damos conta do comando total da questão. Por um lado fico tranquilo por ter acertado o item, por outro, serve de atenção para quando for fazer uma prova de fato.
  • Sérgio Malandro fazendo escola no Acre.
  • Tem justificativa pro nosso erro? Obviamente não! Pura falta de atenção nossa, também fui seco na D :P... mas, é isso, é prestar atenção... adorei a pegadinha UHASUHAUSHAUH. 

  • Aff, que chato isso de errar