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ID
709918
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à remuneração do trabalhador, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta -> letra C
    com base no Art. 477, §5º
    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. 


  • Complementando:
    Súmula 18 do TST: A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.
    Súmula  48 do TST: A compensação só poderá ser arguida com a contestação.
  • a) não há qualquer distinção, em regra, entre remuneração e salário.
    Sim e como existe!
    A. Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
    Salário é contraprestação paga diretamente pelo empregador, seja em dinheiro, seja em utilidades.
    Conclusão : Remuneração= salario (diretamente do empregador) + gorjetas( terceiros)
                         Remuneração é o conjunto de salário e gorjetas.
                         Salário integra a remuneração e é uma contraprestação paga pelo empregador diretamente ao empregado.
    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    b) as verbas denominadas de ajuda de custo, destinadas a fazer frente às despesas com eventuais transferências do empregado, têm natureza eminentemente salarial.
    B. Art. 457  § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
    A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho.
    Ajuda de custo. Caráter indenizatório. Ajuda de custo, qualquer que seja o seu valor, não integram salário em face de sua natureza indenizatória. “Embargos conhecidos e rejeitados” (Ac. TST Pleno, ERR 5.305/90, Rel. Min. Mendes Cavaleiro, DJU 15.08.86).
    Conclusão : Ajuda de Custo =  Verna Idenizatória

                                                                                      Tem Continuação

  • c) eventual compensação a ser implementada pelo empregador no momento da dissolução contratual não poderá exceder ao equivalente a uma remuneração do empregado.
    C.CORRETA Art. 477§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
    d) toda e qualquer gratificação paga no curso do contrato de trabalho tem natureza salarial.
    D.  Art. 457 § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
    No entanto as gratificações não ajustadas (aquelas pagas espontaneamente pelo empregador, normalmente são muito eventuais) NÃO integram o salário.
    Conclusão : Gratif.Ajustadas = integram Salário
                       Gratif. NÃO Ajustadas= NÃO integram Salário
  • Jurisprudência: 'A CLT considera de natureza salarial as gratificações pactuadas, ajustadas, mas a jurisprudência afirma que, havendo reiteração no pagamento, as gratificações serão consideradas salariais, ainda que não constante em ajuste expresso.' (Fonte- Manual do direito do Traballho- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • RESPOSTA LETRA C

    Ensina Valentin Carrion que é desproporcional o desconto de adiantamento que ultrapasse o valor mensal da remuneração.   O a
    rt. 477, §5º, da CLT limita qualquer compensação, na rescisão do contrato de trabalho, ao valor de um mês de remuneração do empregado.