SóProvas


ID
709972
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, de acordo com o Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Máxima Objetividade:

    Alternativa C: não é sempre assim!!!


    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

          I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

        II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

        Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

  • A letra 'b' está correta e de acordo com a Súmula 360/STJ - o benefício da denúncia espontânea nao se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por hom ologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
  • Alternativa A - Art. 136 do CTN: Salvo disposição de lei emcontrário,a responsabilidade or infrações da legislação tributária ondepende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão do efeitos do ato.

    Alternativa B - Súmula 360 do STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    Alternativa C - Nos termos do art. 173 do CTN, nem sempre o prazo decadencial para a lavratura do lançamento terá início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    Alternativa D - Contribuinte = relação direta e pessoal com a situação que constitua o FG
                              Responsável = é aquele que sem ter relação direta e pessoal com a situação que constitua o FG, a lei atribui-lhe a obrigação tributária.
  • Letra D - art. 121, parágrafo único, I, CTN