A empresa GLOF Indústria de Cabos Elétricos Ltda., em agosto de 2005, foi notificada de auto de lançamento contra si lavrado em virtude de sonegação fiscal do ICMS que perpetrou em novembro de 2000.
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
Logo, não houve a decadência para a constituição do crédito tributário.
Alternativa A errada.
(...) Em novembro de 2009, aproveitando-se de lei estadual que autorizava parcelamento, firmou pedido de parcelamento do crédito tributário. No mesmo pedido, havia cláusula pela qual a empresa se confessava devedora do mencionado crédito tributário, reconhecendo sua liquidez e certeza.
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Logo, a prescrição foi interrompida.
(...) Diante disso, em agosto de 2011, a Fazenda Pública ajuizou ação de execução fiscal para a cobrança do crédito tributário.
Vide acima, se prazo foi interrompido, não houve o decurso do prazo de 05 anos, não havendo prescrição.
Alternativa C errada.
Resposta correta: B
A letra D está errada, porque o crédito tributário já estava constituído, nada obstando a execução dele. Não havia qualquer causa suspensiva do crédito tributário.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - MOratória;
II - o DEpósito do seu montante integral;
III - as REclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a COncessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o PArcelamento.
MODERECOCOPA
Considerando que ocorreu o PARCELAMENTO COM A CONFISSÃO DE DÍVIDA , o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito e a confissão interrompe a prescrição (151, VI e 174, IV, respectivamente, do CTN).
O parcelamento constitui o crédito tributário. O inadimplemento começa a fluir o prazo prescricional.
Em 11/09 - ocorreu o parcelamento. (constituição do crédito)
Em 12/09 - ocorreu o inadimplemento. (termo inicial da prescrição quinquenal)
Em 08/11 - ajuizamento da execução fiscal.
Assim, nos termos dos referidos dispositivos, não ocorreu a prescrição.
Letra B.