a) ERRADA: Apenas o MP pode instaurar inquérito civil público:
Art. 8º (...)
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
b) ERRADA: só é crime se os dados forem requisitados pelo MP:
Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
c) ERRADA: Qualquer legitimado poderá assumir a titularidade ativa:
Art, 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
d) CERTA:
Art, 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
GABARITO: "alternativa d"
d) Correta. A Lei 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) estipulou, no artigo 5º, § 6°, que os órgãos públicos legitimados tem o codão de tomar dos interessados Compromisso de Ajustamento de Conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. Destaca-se o chamado CAC (Compromisso de Ajustamento de Conduta) é um instrumento celebrado entre os órgãos públicos legitimados e as pessoas físicas ou jurídicas, tendo por finalidades essenciais a reparação do dano ambiental, a adequação da conduta aos imperativos legais ou normativos e compensaçã e/ou indenização pelos danos ambientais irrecuperáveis.
COMENTÁRIOS
a) Incorreta. De acordo com o artigo 129, III, CRFB/1988, é função institucional do Ministério Público "promover o inquérito civil e ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos".
A teor do artigo 8º, § 1º, da Lei 7.347/1985, cabe apenas ao Ministério Público como legitmiado instaurar, sob a sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis. Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, convencer-se da inexistência de fundamento para a propositura da Ação Civil, promoverá o arquivamento, cuja promoção deverá ser submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme aduz o artigo 9º, § 3º da LACP.
b) Incorreta. Explica o artigo 10 da LACP que constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de dez mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da Ação Civil Pública, quando requisitados pelo Ministério Público.
c) Incorreta. O artigo, 5º, caput, da Lei 7.347/1985, confere ao Ministèrio Público, como regra, a legitimidade para propositura da Ação Civil Pública. O § 3º da lei enfatiza que o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa quando houver desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada. Não há, portanto, que se falar em atribuição exclusiva do Ministério Público.