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ID
710029
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 84, VI, "a": Compete privativamente ao Pre. da Rep. dispor, mediante decreto sobre organização e funcionamento da administração federal , quando não implicar aumento de despesa nem criaçao ou extinção de órgãos píblicos
  • Fundamentando as demais opções.
    B.CF. Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
    C. CF. Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    D. CF. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    Bons estudos!
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    A regra geral é que não poderá criar e nem excluir órgãos públicos, a única ressalva é para a EXTINÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES QUANDO VAGOS.
    No meu entender a permissão é apenas para a extinção e não para a criação.
  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    .
    .

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar ;

    II - opinar

    III - propor

    IV - estudar

    .
    .
    Só coloquei esse comentário porque erro todas as vezes que me deparo com essa questão.
    Rs. Agora vai na repetição.


  • Das  atribuições do PR:

    VI - Dispor mediante decreto, sobre:

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Matei a questão simplesmente por saber que os órgãos públicos são criados e extintos por lei (jamais por decreto)

  • Olá Daniel (xará)

    Via de regra sim, a criação e a extinção de cargo sempre necessitará de Lei, mas não nos esqueçamos da possibilidade do Presidente da República extinguir cargos públicos, via decreto (decreto autônomo), notadamente quando os cargos estivem vagos...

     

    vejamos a previsão da CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Compete privativamente ao Presidente da República  dispor,  mediante  decreto  sobre  a  organização  e  funcionamento  da  administração  federal,  inclusive  para  criação  ou  extinção  de  órgãos  públicos  e  extinção  de  funções  ou  cargos  públicos,  quando  vagos.

     

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    A regra geral é que não poderá criar e nem excluir órgãos públicos, a única ressalva é para a EXTINÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES QUANDO VAGOS.  

     

    A criação e extinção de órgãos e Ministérios não é competência do Presidente e sim do Congresso Nacional com sanção do presidente, artigo 48, XI.

  • Decreto executivo limita-se a facilitar a execução da lei. Decreto não inovar ordenamento jurídico. Pois a criação, ou a extinção de órgão e cargos públicos altera o ordenamento jurídico, por isso tem que ser por mei de Lei formal.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    b) CERTO: Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

    c) CERTO: Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    d) CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Lembrei do Mourão que é o chefe de missão especial da Amazônia.