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ID
710071
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e integram a Administração Pública indireta.

II. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, têm capital inteiramente público e podem ser organizadas sob qualquer forma admitida em Direito (civil ou comercial).

III. O poder de polícia não pode ser exercido pelas agências reguladoras por se tratar de prerrogativa indelegável e exclusiva dos entes da Administração Pública direta.

IV. Quarentena é o mecanismo pelo qual o ex-dirigente de uma agência reguladora, seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, ficam impedidos de desempenhar funções públicas, pelo período de quarenta dias a contar da data de sua exoneração.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    I. Correto.
    A Administração Pública é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Sendo que a sociedade de economia mista é uma empresa de caputal público e particular, com direção estatal e personalidade jurídica de direito provado. Deve ter forma de sociedade anônima, com maioria de ações votantes nas mãos do poder público.
    II. Correto.
    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração instituidora nos moldes da iniciativa particular, podendo revestir de qualquer forma admitida em direito.
    III. Errado.
    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    "Pode-se considerar a existência de dois tipos de agências reguladoras no direito brasileiro:
    a. As que exercem, com base em lei, típico poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas, previstas em lei, fiscalização, repressão; é o caso, por exemplo, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
    b. as que regulam e contram as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público (telecomunica~ções, energia elétrica, transportes etc.) ou de concessão para exploração de bem público (petr[pçep e putras riquezas minerais, rodovias etc.).
    IV. Errado.
    Lei 9986/2000
    Art. 8o O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
  • III - as agências reguladores exercem sim poder de polícia no setor que atuam.
    IV - a quarentena não abrange parentes, somente o dirigente.
  • Características principais das AGÊNCIAS REGULADORAS:
    ·         Mandato fixo de seus administradores, com prazo definido em lei;
    ·         Nomeação dos dirigentes pelo Presidente da República somente após aprovação pelo Senado Federal;
    ·         “Quarentena”: proibição ao ex-dirigente, após sua saída da agência, de prestar serviços, consultoria ou representar empresas da área regulada por um período de quatro meses (podendo ser maior conforme a lei criadora de cada agência), a fim de não beneficiá-la com informações privilegiadas, com direito à remuneração do período.
    ·         Poder de polícia: fiscalizar a atividade e aplicar sanções, inclusive recebendo recursos provenientes de taxas dele decorrentes.
    ·         Poder normativo;
    ·         Poder decisório.

    Fonte: Manual de Dir. Adm. - Gustavo Mello
  • O erro mais contundente da assertiva IV é dizer que o dirigente, no período de quarentena, fica afastado das funções públicas. Ora, isso não faria nenhum sentido e não tem relação com os objetivos do instituto da quarentena. Na verdade, o ex-dirigente não poderá exercer, durante a quarentena, cargo em pessoa jurídica exploradora de atividade econômico no setor da agência reguladora do ex-dirigente, mesmo sem essa pessoa jurídica  possuir qualquer vínculo direto com o poder público. É uma forma de evitar que o ex-dirigente possa fazer uso de informações privilegiadas, adquiridas no exercício de função pública, para auferir benefícios privados, o que inclusive poderia prejudicar o livre exercício da concorrência no setor.
  • As agencias reguladoras tem ou não tem o poder de polícia?  A ANVISA não é uma agencia reguladora?
  • Não entendo porque a assertiva II está correta.

    Ok, ela pode ter qualquer forma prevista na legislação. Entretanto, a questão ∂ea a entender que ela pode ser uma sociedade empresária ou civil.

    Pelo que entendo a empresa pública pode ser de qualquer tipo societário, desde que sempre empresária.

    Se alguém souber esclarecer melhor porque essa assertiva está correta, por favor, dê uma luz.

  • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
  • Com devido respeito as opiniões em contrário, apesar de estar parafraseando a lei, a assertiva III, S.M.J., não está correta, tendo em vista que:
     
    1) E.P. não podem organizar-se na forma de sociedade civil (tem natureza empresária);
     
    2) Dentre as sociedades empresárias, não admitem a forma de Sociedade Anônima de capital aberto (diferenciando-as das de economia-mista).
     
    Ainda que a assertiva III possa ser a "mais errada", por trazer uma asneira sem tamanho, a questão, ainda que não tenha sido anulada, era passível de anulação.
  • Alternativa II incorreta, EP somente pode adotar perfil empresarial. Ademais, parte da doutrina não admite perfil empresarial que tenha sócio oculto.

  • I - Verdadeiro. Sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legal, com capital público e privado, sendo que o Poder Público detém a maioria do capital votante, para a prestação de serviço público ou exploração de uma atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima.

     

    II - Verdadeiro. São pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legal, com capital exclusivamente público, para a prestação de serviço público ou a exploração de atividade econômica, podendo se revestir de qualquer forma de organização empresarial, inclusive sociedade anônima.

     

    A constituição do capital da empresas públicas é inteiramente público, mas não necessita ser de um único ente público. Uma empresa pública pode, portanto, ter o seu controle acionário entre autarquia federal, fundação pública estadual e município.

     

    III - Falso, existem agências reguladoras que exercem poder de polícia.

     

    IV - Falso. No que concerne à quarentena para quem deixa determinados cargos públicos, importa destacar que a Lei nº 9.986/2000, que trata da gestão de recursos humanos das agências reguladoras, estabeleceu, em seu art. 8º, que os diretores das agências reguladoras ficam impedidos de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato e que, durante a quarentena, o antigo diretor fará jus à remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

     

    Durante o período da quarentena o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus à remuneração equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • Atualização Legislativa de 2019 sobre as agencias reguladoras;

    Quarentena - 6 meses;

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.       

    § 1 Inclui-se no período a que se refere o caput eventuais períodos de férias não gozadas.

  • Lembrando que, com a alteração legislativa em 2019, o prazo de quarentena passou de 4 para 6 meses.

  • Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.