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ID
710131
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Não vislumbrando a presença dos requisitos legais, o Ministério Público ofereceu denúncia e não propôs a transação penal. O juiz, porém, acredita ser o caso da mencionada transação. Então, deve ele:

Alternativas
Comentários
  • Durante muito tempo discutiu-se se era possível a concessão de transação penal de ofício pelo juiz.
    Uma primeira corrente dizia que a transação penal seria um direito subjetivo do acusado, portanto, mesmo que o MP se recusasse a transação seria feita pelo juiz.
    Uma segunda corrente, porém, que acabou prevalecendo, entende que caso o juiz não concorde com a recusa injustificada da proposta de transação penal por parte do MP, deve remeter a questão ao Procurador Geral, nos termos do art. 28, CPP (CPP, Art. 28- Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender). Isso porque se o juiz a concedesse de ofício, estaria usurpando suas funções.
    Hoje o entendimento que havendo recusa do MP o juiz vai aplicar o art. 28. No referido artigo reside o princípio da devolução, pois quando o juiz faz a remessa dos autos de inquérito policial ao Procurador-Geral de Justiça, o juiz devolve a apreciação do caso ao chefe do Ministério Público, ao qual compete a decisão final sobre o oferecimento ou não da denúncia. Nesse caso, o juiz exerce uma função anômala a de fiscal do princípio da obrigatoriedade.
    Vale ressaltar que a Súmula 696 do STF não fala sobre a transação penal, mas sim sobre a suspensão condicional do processo, mas o raciocínio é idêntico. (Súm. 696, STF: “Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal”).
  • Aplica-se o Princípio da Devolução. art. 28 CPP.

  • GABARITO: C

    Aplica-se o Princípio da Devolução. art. 28 CPP.

  • CPP, Art. 28- Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender). Isso porque se o juiz a concedesse de ofício, estaria usurpando suas funções.

  • Antigo artigo 28 do CPP

    CPP, Art. 28- Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender). Isso porque se o juiz a concedesse de ofício, estaria usurpando suas funções.

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    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.                  )       

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.