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ID
710227
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Os princípios gerais da atividade econômica inseridos na Carta de 1988, no parágrafo 4.º do artigo 173 asseveram que: "a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação do mercado, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros". Tal dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei nº 8.884, de 11 de julho de 1994, denominada “Lei Antitruste”, a qual tem por escopo prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica. Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.884/94

    a) Art. 15. Esta lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
    b) Art. 16. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.
    c) Art. 17. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, que praticarem infração da ordem econômica.
    d) Art. 18. A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
  • A Lei nº 8884/94, denominada " Lei Antitruste", FOI REVOGADA PELA LEI 12.529/11, que estrutura o SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA.

    Enfim, a questão está desatualizada...

    Só não entendi como um concurso realizado em 2012 pode cobrar uma lei rovagada em 2011?!?!?!
  • apesar de publicada em 01.12.2011, a referida lei só entrará em vigor em 180 dias, acho que na data deste concurso ela não estava em vigor...
  • Arts. 31 ao 34 da Lei 12.529/11.
  • A lei 12529/2011 não alterou os dipositivos aos quais se refere a questão. Vejamos a título de curiosidade:

    Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal. 

    Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente. 

    Art. 33.  Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica. 

    Art. 34.  A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. 

    Parágrafo único.  A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 

    Art. 35.  A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei. 

  • O art. 17 da lei 8.884/94 foi reproduzido na lei n 12.529/2011 ( art. 33). 
    Essa previsao de responsabilidade solidária entre as empresas integrantes de um mesmo grupo econômico representa uma mitigação da autonomia dos estabelecimentos.