DECRETO 2479/79
a) ERRADA - Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço do funcionário colocado em disponibilidade
b) ERRADA - Art. 43 – Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar, se não estável, será exonerado de plano; ou, se exercia outro cargo e este estiver vago, a ele ou a outro vago da mesma classe será reconduzido, em qualquer das hipóteses sem direito à indenização.
c) ERRADA - Art. 41 – A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado; se alterado, no resultante da alteração; se extinto, noutro de vencimento equivalente, observada a habilitação profissional.
Parágrafo único – Não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesse artigo, o funcionário será reintegrado no cargo extinto, que será restabelecido, como excedente
d) ERRADA - A legislação não menciona essa hipótese.
e) ERRADA - Art. 58 – A readaptação de que trata o artigo anterior se fará por:
I – redução ou cometimento de encargos diversos daqueles que o funcionário estiver exercendo, respeitadas as atribuições da série de classes a que pertencer, ou do cargo de classe singular de que for ocupante;
II – provimento em outro cargo