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A)ERRADA - ART.12 § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção: IV – tiver sofrido sanção disciplinar;
B)CORRETA - ART.12 § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção: V - tiver sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.
C)ERRADA - ART.12 § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção:I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, na forma do art. 11; § 2º A restrição estabelecida no inciso I do parágrafo anterior poderá deixar de incidir, desde que expressamente consignada na decisão do Procurador-Geral de Justiça que autorizar o afastamento do servidor, por interesse superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
D)ERRADA - Art. 13. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior.
E)ERRADA - Art. 14. Progressão é a movimentação do servidor de um padrão remuneratório para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano em relação à progressão imediatamente anterior.
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Só para saber em que lei está a resposta? não estou achando na lei do MP-RJ esse artigo 12 parágrafo 1º!
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Ana, Lei 5891/2011!
bons estudos!
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A Lei 5891/2011, em
seu artigo 12, § 1º elenca os casos de impedimento de evolução na
carreira de servidor do MPRJ e, no caso de prisão, somente estará
impedido o preso em decorrência de decisão judicial transitada em
julgado.
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a) É vedada a evolução na carreira do servidor reincidente em falta disciplinar, cuja última sanção tenha lhe sido aplicada há mais de um ano;( errada)
Art.12,§1º-Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do MP do RJ, no ano anterior à progressão ou promoção IV- tiver sofrido sanção disciplinar
b) É possível a evolução na carreira do servidor preso cautelarmente (Correto)
Segundo o art.12,§1 a proibição se daria caso preso em decorrência de decisão judicial transita em julgado.
c) É vedada a evolução na carreira do servidor cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, independentemente de caracterizado interesse superior do Ministério Público; ( errado)
art.12,§2- A restrição estabelecida no inciso I do parágrafo anterior poderá deixar de incidir, desde que expressamente consignada na decisão do PGJ que autorizar o afastamento do servidor, por interesse superior do MP.
d) A promoção é a movimentação do servidor entre classes distintas, observado o interstício de um ano em relação à progressão imediatamente anterior; (errado)
Art.13- A promoção é interstício de 2 anos.
e) A progressão é a movimentação do servidor dentro de uma mesma classe, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior. ( errado)
Art.14- A progressão é interstício de 1 ano.
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A alternativa B decorre do PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, embora haja previsão legal conforme aventado pelos demais colegas.
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Processo Mnemônico:
Promoção entre duas classes distintas = interstício de 2 anos
Progressão na mesma classe = interstício de 1 ano
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AÍ: BRINCARAM! Muhaha. A prisão cautelar é decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.