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ID
710437
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As categorias de classifcação das constituições quanto à possibilidade de reforma são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    "A classificação das Constituições quanto ao grau de estabilidade (ou alterabilidade) leva em conta a maior ou a menor facilidade para a modificação 
    do seu texto, dividindo-as em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas."

    Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo; 2010; pág 17
  • Correta: D
    Rígidas: As constituições que permitem alteração do texto constitucional, desde que de forma mais dificultosa que a exigida para a alteração das demais normas. A CF/88 é rídiga, já que o procedimento de Emenda Constitucional exige procedimento mais dificultoso (3/5 dos votos, nas 02 casas do Congresso em 02 turnos - art 60, §2º da CF, contra maioria simples ou absoluta para lei ordinária ou complementar)
    Semirrídigas: Possuem algumas matérias que exigem procedimento especial de alteração, e outras que possem ser alterados da mesma forma que normas infraconstitucionais.
    Flexíveis: As normas constitucionais podem ser alteradas da mesma forma que as normas infraconstitucionais.
    OBS: Há doutrinadores que defendem que a CF/88 seria superrígida, devido ao seu art 60, §4º, que define as cláusulas pétreas, os quais constituiriam um núcleo rígido imutável, não sendo permitida sua alteração nem mesmo por EC. Entretanto, é vedada alteração tendente a abolir as cláusulas pétreas, não vedando sua alteração.
  • 1-      IMUTÁVEL,não admite qualquer alteração em seu texto, hoje em dia não há constituições assim, porque a constituição deve ter mecanismos de atualizações, e esse mecanismos de atualizações são as emendas, que ela sofre em seu texto
     
    2-      RÍGIDA, essa palavra rígida induz a ideia que não poderia ser alterada, mas a que não poderia ser alterada seria a imutável, admite alteração de seu texto tanto a rígida como a flexível, o que muda é o procedimento a ser observado para a elaboração da emenda constitucional, a rígida pode ser alterada mais não com a mesma simplicidade das leis comuns, já as flexíveis pode ser alterada como as leis comuns. Quando a constituição for do tipo rígida é mais difícil fazer a emenda.

    3-      Flexível

    4-      Semi rígidaou semi flexível, é uma mistura de rígida e flexível, ela traz alguns pontos que ela é rígida e outros que ela é semi rígida, foi o caso da primeira constituição do Brasil ela foi semi rígida, ela tinha um artigo 178 que dizia que algumas partes podia ser alteradas da mesma forma que as leis comuns, essa era a parte flexível, já as outras partes dependiam de um procedimento especial, diferente das leis comuns
    A cf 88 ela é rígida e porque admite alteração em seu texto mas não com a mesma simplicidade das leis comuns, a emenda constitucional pode ser feita sim mais é mais trabalhosa.
    Onde entram as clausulas pétreas onde entram? Esses assuntos com advento de alguma emenda, estas só podem alterar as clausulas pétreas no sentido de REFORÇA O ASSUNTO, não pode alterar se for para diminuir enfraquecer, somente se for para acrescentar, mesmo tendo as clausulas pétreas a nossa constituição continua sendo do tipo rígida.
    A doutrina sempre afirmou que as clausulas pétreas são assuntos imutáveis da constituição, esse conhecimento tradicional foi descaracterizado pelo STF, que hoje é pacifico no sentido de que clausulas pétreas não são assuntos imutáveis de jeito nenhum, são sim mutáveis desde que sejam para mais e nunca para menos, exemplo o artigo 5º da cf é uma clausula pétrea, porem ele já foi objeto de emenda, 45/2004, que veio para acrescentar ao direito fundamental a razoável duração do processo, neste caso temos emenda tratando de clausula pétrea, nota-se que houve o acréscimo, tudo isso porque há uma parcela minoritária, que devido a existência de clausulas pétreas não chamam a nossa constituição de rígida e sim super rígida (doutrinador Alexandre de Moraes )(corrente minoritaria).


  • Nossa Constituição de 1988 é Rígida