Constituição dirigente
Defensor dessa concepção: J. J. Gomes Canotilho.
Pretende a constituição dirigente, como o próprio nome indica, dirigir a ação governamental do Estado. Propõe que se adote um programa de conformação da sociedade, no sentido de estabelecer uma direção política permanente.
Significa que o texto constitucional seria uma lei material, para preordenar programas a serem realizados, objetivos e princípios de transformação econômica e social.
A idéia de constituição dirigente, muito própria dos juristas de inspiração ideológica socialista, portanto, diverge daquela visão tradicional de constituição, que a concebe como lei processual ou instrumento de governo, definidora de competências e reguladora de processos.
Assim, no sentido dirigente, a constituição é o "estatuto jurídico do político", o plano global normativo de todo o Estado e de toda a sociedade, que estabelece programas, definindo fins de ação futura.
Exemplos: Constituições portuguesa de 1976 e brasileira de 1988.
Alternativa correta D
A Constituição dirigente se caracterizaria em consequência de normas
programáticas (que para não caírem no vazio reclamariam a chamada inconstitucionalidade por omissão ... ).
Já quanto ao controle constitucional:
"Cabe assinalar, presente esse contexto - consoante já proclamou esta Suprema Corte - que o caráter
programático das regras inscritas no texto da Carta Política "não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela
coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade
governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado" (RTJ 175/1212-1213, Rel. Min. CELSO DE MELLO).