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ID
710440
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir do conceito de constituição dirigente, é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta D
    constituição dirigente é aquela que define fins e objetivos para o Estado e a Sociedade (programática). Sua função é fornecer uma direção permanente e consagrar uma exigência de atuação estatal. Os dispositivos nela encontrados vinculam a ação do legislador e dos particulares à realização de certos fins e à obediência de certos valores considerados fundamentais pelo constituinte.
  • A constituição dirigente é a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política. Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais. Possui normas programáticas que, via de regra, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão.

    Denomina-se constituição garantia aquela que visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado. É um tipo clássico de constituição, pois protege aqueles direitos surgidos na primeira geração ou dimensão de direitos fundamentais, podendo-se destacar: a Magna Carta de 1215, a Constituição Norte Americana de 1787 e a francesa de 1791, que teve como preâmbulo a Declaração Universal do Direito do Homem e do Cidadão, de 1789.

    Constituição balanço é a nomenclatura utilizada para a constituição que descreve e registra a organização política estabelecida (Lenza, 2009). Recebe este nome pois registra um estágio das relações de poder e, conforme estas relações se modificam ou evoluem, efetua-se um balanço, uma análise da nova situação política para então, com fundamento nesta avaliação, adotar uma nova constituição adaptada à nova realidade. Este tipo de Carta Magna foi adotado pelos países europeus enquanto socialistas.

    Podemos afirmar que a nossa Constituição Federal é uma constituição garantia , pois prevê diversas normas garantidoras de direitos individuais e coletivos e também dirigente , visto que possui normas programáticas e estabelece diretrizes a serem cumpridas pelo Poder Público visando a evolução política.
    Fontes :
    Revista Âmbito Jurídico
    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • Completando os excelentes comentários acima...

    A Constituição DIRIGENTE também pode ser chamada de COMPROMISSÁRIA.
    Constituição dirigente é aquela que busca atingir objetivos / metas. Nesta constituição há um contrato / acordo / pacto entre Estado e cidadão. Neste pacto o Estado é devedor e o cidadão é credor. Nós temos metas a serem atingidas. Uma constituição dirigente é voltada para o futuro. 
    Temos como exemplo, o art. 3º, CF – descreve os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
     
  • Normas programáticas são aquelas "através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediata, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativo, ezecutivo, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado, sefundo Pedro Lenza são essas normas de eficácia limitada, declaratória de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais (arts. 196 - direito à saúde), por isso é base da constituição dirigente, estando correta a letra D.
  •  Constituição dirigente
    Defensor dessa concepção: J. J. Gomes Canotilho.
    Pretende a constituição dirigente, como o próprio nome indica, dirigir a ação governamental do Estado. Propõe que se adote um programa de conformação da sociedade, no sentido de estabelecer uma direção política permanente.
    Significa que o texto constitucional seria uma lei material, para preordenar programas a serem realizados, objetivos e princípios de transformação econômica e social.
    A idéia de constituição dirigente, muito própria dos juristas de inspiração ideológica socialista, portanto, diverge daquela visão tradicional de constituição, que a concebe como lei processual ou instrumento de governo, definidora de competências e reguladora de processos.
    Assim, no sentido dirigente, a constituição é o "estatuto jurídico do político", o plano global normativo de todo o Estado e de toda a sociedade, que estabelece programas, definindo fins de ação futura.
    Exemplos: Constituições portuguesa de 1976 e brasileira de 1988.
  • Alternativa correta D

     A  Constituição dirigente  se caracterizaria em consequência de  normas
    programáticas  (que para não caírem no vazio reclamariam a chamada  inconstitucio­nalidade por omissão ...  ).

    Já quanto ao controle constitucional:

    "Cabe assinalar, presente esse contexto  - consoante já proclamou esta Suprema Corte - que o caráter
    programático das regras inscritas no texto da Carta Política "não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela
    coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade
    governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado" (RTJ 175/1212-1213, Rel. Min. CELSO DE MELLO).


  • A professora que comentou esta questão é muito didática e faz colocações extremamente produtivas.