SóProvas


ID
710461
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, nos termos em que regido pela CRFR/88, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C". Base legal, CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Como se vê, o artigo não fala em MESA DIRETORA DO CONGRESSO... No entanto, fiquei com uma dúvida: onde diz que a associação de associações pode propor ADI?? No artigo só fala em partido político, feredação ou confederação sindical... Se alguém souber, por favor explique.

  • Mas o comando da questão esta solicitando a assertiva CORRETA, quando a assertiva da letra "c" está incorreta, ao falar em "mesa do congresso nacional".

    Eu também fiquei balanceado por marca a alternativa "e".
  • A letra C é correta, vez que diz que a Mesa Diretora do Congresso não tem legitimidade, como a colega já disse acima.

    Quanto a letra e) segue a justificativa:

    "Ação direta de inconstitucionalidade: legitimidade ativa: ‘entidade de classe de âmbito nacional’ (art. 103, IX, CF): compreensão da ‘associação de associações’ de classe. Ao julgar, a ADI 3.153-AgR, 12-8-2004, Pertence, Informativo STF 356, o Plenário do Supremo Tribunal abandonou o entendimento que excluía as entidades de classe de segundo grau – as chamadas ‘associações de associações’ – do rol dos legitimados à ação direta. Ação direta de inconstitucionalidade: pertinência temática. Presença da relação de pertinência temática, pois o pagamento da contribuição criada pela norma impugnada incide sobre as empresas cujos interesses, a teor do seu ato constitutivo, a requerente se destina a defender." (ADI 15, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2007, Plenário, DJ de 31-8-2007.)
  • Contra a decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em ADC e ADI não cabe recurso de qualquer espécie, com a exceção de embargos declaratórios.
  • Manoel, a constituição foi omissa quanto à propositura de ADI, ADC e ADPF em ambito estadual. O que a CF afirma, em seu artigo 125, é que cabe ao estado membro instituir e regular como será feito o controle de constitucionalidade. Daí é os estados adotaram o princípio da simetria. 

    Agora, considero que se a questão diz "nos termos da CF", a letra E deveria estar errada, visto que a legitimação da associação de associações, embora permitida pelo STF não está expressamente prevista na Lei Maior.
  • ALT. C

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 125, § 2º, CRFB - Cabe aos Estados a instituição de REPRESENTAÇÃO de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    A CRFB É EXPLÍCITA SOBRE QUAL MODELO DE CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE PODERÃO OS ESTADOS ADOTAR
  • As associações de associações, assim entendidas aquelas associações que reúnem como membros exclusivamente pessoas jurídicas, não eram reconhecidas como legitimadas para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, porém, atualmente, conforme leciona Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o STF mudou seu entendimento e passou a entender que as "associações de associações" podem propor ADI.
  • Alternativa correta é a C. 

    O erro da alternativa A está no uso da CF como parâmetro, no caso, deveria ser a respectiva Constituição Estadual. A não ser que estejamos diante de uma norma de repetição obrigatória.