SóProvas


ID
710470
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando de sua promulgação, em 1988, a Constituição da RepúblicaFederativa Brasilpassouaconvivernumuniverso legislativo no qual já vigorava e produzia efeitos um Código Civil editado sob a égide da Constituição de 1891. Tendo em vista a supremacia da Constituição é possível afimar que a nova ordem constitucional refunda o ordenamento jurídico, sendocorretoafimartambémque:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Com o advento de uma nova Constituição, surgem vários fenômenos ligados à transição constitucional, dentre os quais, a recepção.

    O fenômeno da recepção assegura a preservação do ordenamento jurídico infraconstitucional anterior à nova Constituição que com ela se mostre materialmente compatível. É o que se denomina “processo abreviado de criação de normas”.

    De outra banda, as normas infraconstitucionais pretéritas materialmente incompatíveis com o novo fundamento de validade (Constituição vigente) serão revogadas.

    Convém destacar que, no Brasil, não se fala em inconstitucionalidade superveniente, conforme consolidado entendimento da Suprema Corte. 

    Com efeito, a nova Constituição gera a ab-rogação (revogação total) da Constituição anterior e das leis infraconstitucionais com ela materialmente incompatíveis.

    Por sua vez, aquelas normas infraconstitucionais materialmente compatíveis com o novo fundamento de validade serão recepcionadas.

    Para que uma norma infraconstitucional seja recepcionada, há que haver o cumprimento de alguns requisitos cumulativos. São eles:



    a) Estar a norma infraconstitucional em vigor no momento da promulgação da nova Constituição;

    b) Ter conteúdo compatível com o novo fundamento de validade (Constituição vigente);

    c) Ter sido produzida de modo válido, ou seja, respeitado o devido processo legislativo constitucional de sua época. Se a lei nasceu inconstitucional, não se admite que a nova Constituição a constitucionalize.

    FONTE: http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=6594&prof=%20Prof%20Luciano%20Dutra&foto=lucianodutra&disc=Direito%20Constitucional,%20Legisla%E7%E3o%20Aplicada%20ao%20Minist%E9rio%20P%FAblico%20da%20Uni%E3o%20e%20Provas%20Discursivas



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Esta questão deveria ser anulada, pois todas estão erradas, a letra b, o correto seria falar em revogação e ao invés de não recepção.
  • Formal>>> faz referência a formalidade, o rito como é realizado.

    Material>>> faz referência ao conteúdo, ao mérito.
    Entretanto, o que  deve ser observado é se, os atos normativos anteriores à Constituição, e que com ela sejam materialmente(conteúdo) incompatíveis, são tidos como não recepcionados;
  • GABARITO: B

    A Constituição anterior é integralmente revogada; ela é inteiramente retirada do mundo jurídico, deixando de ter vigência e, consequentemente, validade.

    As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente compatíveis com a nova Constituição são por ela recepcionadas.

    As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente incompatíveis com a nova Constituição são por ela revogadas.

    O fenômeno da repristinação: Só é admitida excepcionalmente e quando há disposição expressa nesse sentido, em virtude da necessidade de se resguardar a segurança jurídica.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/617353611/aplicacao-das-normas-constitucionais-no-tempo