ID 710473 Banca FUJB Órgão MPE-RJ Ano 2011 Provas FUJB - 2011 - MPE-RJ - Analista - Processual FUJB - 2011 - MPE-RJ - Analista Administrativo Disciplina Direito Constitucional Assuntos Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais A propósito do que em doutrina se convencionou chamar de “modeloconstitucionaldoprocesso”,écorretoafrmarque: Alternativas a publicidade dos atos processuais não pode ser mitigada pelo interesse social; a publicidade dos atos processuais só pode ser afastada, no caso concreto, pela defesa da intimidade do(s) litigante(s); a assistência jurídica gratuita é assegurada àqueles que se declararem pobres, sem possibilidade de impugnação por medida de preservação da dignidade da pessoa humana, e sob as penas da legislação criminal na hipótese de falsidade ideológica; o ideal de duração razoável do processo se dirige tanto ao magistrado quanto aos litigantes, desautorizando a delonga judicial pelo exercício abusivo dos desdobramentos do direito de ação; a alteração da composição dos Tribunais Superiores como medida de preservação de suas competências e respeito ao princípio do juiz natural é excepcionalmente permitida em caso de guerra ou convulsão social. Responder Comentários A) e B) INCORRETAS. CF, Art. 5º ,LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;C) INCORRETA. CF, Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LETRA DPela Emenda Constitucional n° 45/04 introduziu-se uma nova garantia fundamental acrescentando-se o inciso LXXVIII ao artigo 5° da Constituição.Segundo o Art. 5, LXXVIII, da CF/88 “a todos, no âmbito judicial eadministrativo, são assegurados a razoável duração do processo eos meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”A norma garante mais que o direito de ação ou de acesso aojudiciário, mas a sua eficiência, celeridade e tempestividade. “Poder-se-ia dizer que a norma declara o direito fundamental detodos à eficiente realização do processo pelo qual se leva o pedido àcognição judicial ou administrativa: é assim, direito ao processo eficiente,muito além do simples direito ao processo.” (NAGIB SLAIBI FILHO39).Para FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA e FRANCISCOGÉRSON MARQUES DE LIMA pela previsão do inc. LXXVIII do artigo 5º“fica possibilitado que o cidadão e as instituições façam duas cobranças:a) do Poder Público, os meios materiais para que o aparelho judicial possacumprir os prazos dispostos nas normas processuais;b) dos órgãos da Justiça, o esforço para cumprir os prazos legais, envidandoesforço para abreviar a prestação jurisdicional, bem como prestar um serviçode qualidade.” art. 5º, CF/88:a) ERRADO - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;b) ERRADO - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;c) ERRADO - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;d) CERTO - LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Sendo que cabe ao Judiciário dar celeridade aos tramites legais para conclusão do processo. E aos litigantes que cumpram com os prazos estabelecidos em cada fase processual.e) ERRADO - As composições dos Tribunais Superiores não podem ser alteradas, sendo:Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze MinistrosArt. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três MinistrosArt. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete MinistrosArt. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membrosArt. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios ALT. DArt. 5, inc. LXXVIII CF. a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA alguem pode explicar o conceito de juiz natural...? Dieymis, é vedado pela constituição que diante de um caso concreto seja criado um juízo ou tribunal de exceção, ou seja, veda a criação de um juízo ou tribunal criado para julgar um específico caso concreto, criação essa que será depois de ocorrido esse caso concreto, por exemplo, ocorrido um ato terrorista em que muitas pessoas morreram e diante da pressão da opinião pública o Congresso Nacional resolve criar por meio de emenda à constituição um tribunal especialmente para julgar os acusados do cometimento de tal ato. A CF proíbe da mesma forma o descumprimento das regras de competência relativas aos tribunais e juízos constitucionalmente estabelecidos. Juiz natural: aquele previamente estabelecido para julgar os casos concretos que possam surgir e não diante de algum caso concreto investir um juízo para julgar especialmente o caso ocorrido.