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ID
710485
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República, por sua índole sobranceira no ordenamento jurídicodoPaís, já foigrafcamente comparada com o vértice superior de uma pirâmide. Nesse sentido, é corretoafimarque:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta c)

    Porque:

    a) pode haver normas constitucionais inconstitucionais no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo quando fruto do Poder Constituinte Originário, desde que em confito com os objetivos e princípios fundamentais da República; Uma norma originária não poderia ser declarada inconstitucional, pois traria uma desconfiança ao sistema jurídico, pois essa inconstitucionalidade seria resultado de uma hermeneutica interpretativa, por fim, o STF só admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao Poder Constituinte derivado

    b) as normas constitucionais programáticas vigem como verdadeira carta de intenções, não limitando o legislador ordinário na medida em que não são dotadas de efcácia LIMITADA, pois dependem da edição de outras para regular estas, normas programáticas são na verdade um plano para o futuro.

    d) as normas infraconstitucionais não se presumem constitucionais por si mesmas, mas sim pela exposição de motivos que lhes apresenta o alcance, constituindo forma de interpretação autêntica;, Toda norma infraconstitucional deve ser interpretada conforme a constituição, pois devemos respeitar o principio da supremacia constitucional.

    e) o fato de haver menção expressa nos artigos da CRFB/88 a temas específcos, não faz com que tudo o que esteja neles contido seja considerado formalmente norma constitucional. Todos os artigos presentes na CF que tratam de conteúdo especifico ( que não versam matérias estritamente constitucionais) são Formalmente constitucionais, mas talvez nem todos são constitucionais em sentido material, pois necessitam tratar de conteúdo constitucional, ex
    refere-se à organização do Estado, definição de direitos individuais e estabelece fins sociais e econômicos


    è isso, espero ter ajudado...

  • Não entendi qual o erro da letra B!!!
  • As normas programáticas, segundo a classificação tripartida de José Afonso, são normas de eficácia LIMITADA. Para ele, as normas se dividem em eficácia Plena, Contida e Limitada. As Limitadas se sub dividem em programáticas e institutivas. Logo, estaria errado ao afirmar que  " não limitando o legislador ordinário na medida em que não são dotadas de eficácia plena;"
    =D

  • b) ERRADA - Normas programáticas são normas voltadas para os órgãos estatais. Não produzem seus plenos efeitos com a mera promulgação da Constituição, porém, são dotadas de eficácia paralisante (revogam as disposições contrárias ou incompatíveis com seus comandos) e de eficácia impeditiva (impedem que sejam produzidas normas ulteriores que contrariem os programas por elas estabelecidos). Assim elas exercem uma certa limitação à atuação do legislator ordinário.