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ID
710524
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a perda do cargo público pelo seu ocupante, é correto afimarque:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode esclarecer a alternativa C? 
    Pra mim, exoneração não carece de contraditorio e ampla defesa, 
    uma vez que não é aplicada em casos de punição...
  • Ronaldo,
    se o ato administrativo importará em prejuízo para alguém deve ser oportunizado o contraditório e ampla defesa, mesmo que não seja em decorrência de punição.
  • Letra C: Entendimento pacificado na jurisprudência: "O servidor público, ainda que não estável, para ser exonerado, precisa ser submetido a processo administrativo, sendo ilegal o ato da administração que não lhe assegurar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório."
  • Como exonerado: tipo livre nomeação e livre exoneração:
    estranha essa questão.
  • "Atualmente já não podemos afirmar com precisão que a exoneração não possua nenhum caráter punitivo, pois a perda do cargo por insuficiência  de desempenho é hipótese de exoneração e, sem dúvida, tem algum caráter punitivo, tanto assim que é assegurada ao servidor ampla defesa."
    Macerlo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 20º ed. Pag. 339
  • Informativo 470 STJ

    DEMISSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. PAD.

    A jurisprudência do STJ entende que a exoneração de servidores públicos concursados e nomeados para cargo efetivo, ainda que se encontrem em estágio probatório, necessita do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (vide, também, a Súm. n. 21-STF). Contudo, na hipótese de servidor em estágio probatório, apregoa que não se faz necessária a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para tal, admitindo ser suficiente a abertura de sindicância que assegure os princípios da ampla defesa e do contraditório. Anote-se que essa exoneração não tem caráter punitivo, mas se lastreia no interesse da Administração de dispensar servidores que, durante o estágio probatório, não alcançam bom desempenho no cargo. Precedentes citados: RMS 20.934-SP, DJe 1º/2/2010; EDcl no AgRg no RMS 21.078-AC, DJ 28/6/2006; RMS 21.012-MT, DJe 23/11/2009; AgRg no RMS 13.984-SP, DJ 6/8/2007; RMS 21.000-MT, DJ 4/6/2007, e RMS 13.810-RN, DJe 26/5/2008. RMS 22.567-MT, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/4/2011.

    Bons estudos.

  • Correção letra A
    a) o servidor estável perde o cargo público em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    Art. 41 da CF/88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Qual o erro da "d) os ocupantes de cargos de direção das agências reguladoras, mesmo quando nomeados a termo fxo, podem ser livremente exonerados" ?
  • Prycilla,
    o erro da alternativa "d" reside no fato de que é vedada a demissão "ad nutum" dos dirigentes das agências reguladoras. Isso ocorre em razão da necessidade de ser preservada a autonomia desses entes da administração de eventuais interesses políticos. 

    A este respeito, veja o texto abaixo, o qual expressa o posicionamento do Min. Celso de Mello sobre o assunto, e é bastanta esclarecedor:


    "A extinção do mandato dos diretores de agência reguladora pode ocorrer de modo ordinário, em caso de decurso do mandato. Ou pode ocorrer de modo extraordinário pela vontade do próprio diretor ou então por vontade do poder público.

    Tratando-se de vontade do poder público, esta pode ser manifestada pelo Judiciário ou pelo Executivo. O Judiciário pode destituir diretor no curso do mandato depois de processo criminal ou civil desde que transitado em julgado. A via judicial também pode ser utilizada preventivamente, em Ação Popular ou em Ação de Improbidade Administrativa. Também nestes casos, a destituição definitiva só pode ocorrer depois do trânsito em julgado da sentença.

    Já o Executivo só pode intervir nas agências reguladoras para afastar algum dirigente depois de processo administrativo [ou seja, não se pode demitir livremente, como consta na alternativa "d"] No caso específico da Anac, cabe ao Ministério da Defesa instaurar o processo, garantindo-se ampla defesa aos dirigentes. Em caso de pena que redunde no afastamento — penalidade demissória — cabe ao presidente da República aplicá-la."

    Em: http://www.conjur.com.br/2007-jul-31/diretor_anac_demitido_mediante_processo

  • poxa. na minha mente se o cara ainda tava no estágio ele só seria exonerado no final do estágio...quando fosse ser avaliado e tal. =/

  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: a perda de cargo público por servidor estável não está restrita à possibilidade de condenação por meio de sentença judicial transitada em julgado. Há, ainda, as hipóteses de processo administrativo disciplinar, de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), assegurada ampla defesa (CF, art. 41, II e III), bem como para fins de redução de despesas com pessoal (CF, art. 169, §4º). Assim sendo, o uso da palavra "só" compromete o acerto desta afirmativa.  

    b) Errado: o atributo da vitaliciedade assegura que a perda do cargo somente provenha de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 95, I e 128, §5º, I, "a"), não se admitindo tal efeito por meio de mero processo administrativo disciplinar.  

    c) Certo: realmente, a exoneração de servidor não estável, ainda em estágio probatório, apesar de não constituir penalidade, depende de que lhe sejam assegurados o contraditório e ampla defesa, o que se justifica em razão da gravidade do ato administrativo em questão. Trata-se de entendimento há muito consolidado na jurisprudência do STF, por meio da Súmula 21: "funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."  

    d) Errado: referidos dirigentes de agências reguladoras, justamente por serem nomeados para um mandato fixo, não estão sujeitos a exoneração ad nutum, pelo contrário, a perda do cargo restringe-se às hipóteses previstas legalmente, vale dizer, renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar (Lei 9.986/2000, art. 9º).  

    e) Errado: a vitaliciedade, no caso dos magistrados nomeados para tribunais, via quinto constitucional, é adquirida de imediato, desde a posse. Essa conclusão é extraída, a contrário senso, da norma do art. 95, I, que prevê a garantia da vitaliciedade, segundo o qual, "no primeiro grau", é adquirida após dois anos de exercício. Logo, nos demais casos (tribunais), adquire-se desde logo.  

    Resposta: Alternativa C.